Presidente do TSE diz que IA em campanhas não é proibida, exceto quando visa enganar ou difamar.

Nunes Marques: IA em campanha é lícita, mas não para prejudicar

Kassio Nunes Marques afirmou que uso de IA em campanhas não é vedado, mas problemático quando cria conteúdos para prejudicar adversários.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o uso de inteligência artificial (IA) em campanhas eleitorais não é proibido em si, mas se torna ilícito quando empregado para prejudicar adversários eleitorais.

O comentário foi feito na esteira da divulgação, no sábado, 25 de julho de 2024, de um vídeo pelo Partido Liberal (PL) que simulava, por meio de síntese de imagem e voz, o ex-presidente Jair Bolsonaro pedindo votos para o senador Flávio Bolsonaro.

Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em reportagens do Poder360, do G1 e em comunicações oficiais do próprio TSE, a fala do presidente da corte buscou demarcar limites: tecnologia e inovação são admitidas, desde que não haja intenção de induzir ao erro ou de difamar.

Contexto do caso

O material divulgado pelo PL reproduzia timbre de voz e fisionomia do ex-presidente. Fontes consultadas pela imprensa apontaram que o vídeo foi produzido com ferramentas comerciais de síntese audiovisual, sem indicação clara de edição ou selo que sinalizasse caráter ficcional.

Representantes do PL, em notas e entrevistas, alegaram caráter satírico da peça e negaram intenção de enganar o eleitorado. A controvérsia, contudo, suscitou reação imediata de setores que classificaram a peça como deepfake e pediram apuração.

O que disse o TSE

Em pronunciamento público, Nunes Marques destacou que “o uso de tecnologia, por si só, não é vedado”, mas reforçou que as autoridades eleitorais têm competência para avaliar se um conteúdo configura crime ou prática vedada pela legislação. A declaração ocorreu em 25 de julho de 2024, conforme registros divulgados pelo tribunal.

O ministro indicou que a linha jurídica a ser observada envolve a intenção e o efeito da peça: se houver falsificação com potencial de enganar eleitores ou de difamar alguém, trata-se de matéria a ser coibida por mecanismos legais e administrativos.

Medidas possíveis

Fontes jurídicas ouvidas por veículos como Poder360 e G1 explicam que o Código Eleitoral e normas sobre propaganda vedam condutas que representem falsidade ou indução a erro substancial. Entre as medidas previstas estão representação ao TSE, pedido de retirada das plataformas e aplicação de multas, além de eventuais ações penais por difamação ou falsidade ideológica, dependendo do caso.

O TSE já vinha atualizando protocolos para lidar com conteúdos sintéticos, recomendando rotulagem de materiais automatizados e cooperação com redes sociais para combate a deepfakes, especialmente em períodos eleitorais.

Impacto tecnológico e político

Especialistas em tecnologia alertam que a difusão de conteúdos sintéticos tende a crescer, o que dificulta a identificação de autenticidade sem ferramentas de verificação. Por outro lado, a própria tecnologia pode ser utilizada de forma legítima em campanhas — para gerar legendas, resumos de programas e materiais de apoio — desde que haja transparência.

“A questão central não é a proibição da tecnologia, mas a responsabilidade de quem a usa”, disse um pesquisador de tecnologia política ouvido em reportagens. A linha entre sátira, criação artística e propaganda enganosa pode ser tênue e dependerá de elementos objetivos na peça e da intenção comprovada.

Reações e narrativa midiática

A cobertura dos veículos mostra nuances: alguns enfatizam a declaração do presidente do TSE sobre a licitude do uso da IA, buscando um equilíbrio entre inovação e proteção de direitos civis. Outros dão prioridade ao potencial de dano e ao risco de normalização de deepfakes nas campanhas, tema recorrente nas apurações do G1 e do Poder360.

A apuração do Noticioso360 cruzou documentos públicos, notas oficiais e reportagens jornalísticas para sintetizar que a controvérsia não é sobre a tecnologia em si, mas sobre mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização.

Aspecto jurídico

Advogados consultados em matérias sobre o caso explicam que a legislação eleitoral concentra-se na intenção e no efeito. Uma peça gerada por IA pode ser considerada legal se identificar claramente sua natureza ficcional ou promocional e se não distorcer fatos relevantes que afetem a escolha do eleitor.

Dependendo do resultado das apurações, os desdobramentos vão de advertências e multas a representações formais e solicitações de remoção junto a plataformas digitais. A decisão sobre eventual punição dependerá da comprovação da intenção de induzir ao erro e do impacto sobre o processo eleitoral.

O que observar daqui para frente

O episódio realça a urgência de políticas claras de transparência e rotulagem de conteúdos gerados por IA. Autoridades eleitorais deverão aprimorar ferramentas de detecção, protocolos de resposta rápida e cooperação com plataformas para mitigar riscos em janelas de campanha.

Além disso, crescem pedidos por legislação específica que enderece deepfakes e conteúdos sintéticos em contextos eleitorais, com prazos processuais mais céleres para remover materiais nocivos durante a campanha.

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Fontes

Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.

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