Três ministros votaram pela anulação de decisão que havia absolvido empresário acusado de estupro em 2018.

STF: três votos pela anulação do caso Mariana Ferrer

Ministros Moraes, Toffoli e Kassio votaram pela anulação do processo sobre Mariana Ferrer; Noticioso360 apura próximos passos e divergências jurídicas.

Plenário do STF registra votos favoráveis à anulação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, em sessão de março de 2025, votos favoráveis à anulação do processo que havia absolvido o empresário André Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer em 2018.

Segundo a ata da sessão e relatos de jornalistas presentes, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques abriram divergência sobre aspectos processuais que, em conjunto, fundamentaram o entendimento pela nulidade de atos praticados durante a instrução do caso.

Curadoria e checagem

De acordo com dados compilados pelo Noticioso360, cruzamos versões da sessão e documentos anexados aos autos que apontam problemas formais na condução da audiência em que a vítima foi ouvida. A redação analisou trechos disponíveis e levantamentos públicos para mapear as principais controvérsias.

O que motivou os votos pela anulação

Os três ministros, conforme as informações levantadas, centraram seus votos em alegadas irregularidades procedimentais. Entre os pontos citados estão a possível violação do contraditório, falhas na preservação da dignidade da vítima durante a oitiva e atos praticados que teriam comprometido a ampla defesa e o devido processo legal.

Fontes ouvidas e documentos consultados mencionam episódios da audiência em que Mariana Ferrer teria sido submetida a perguntas e tratamento considerados desrespeitosos, inclusive com intervenções do advogado de defesa que geraram forte repercussão pública e questionamentos sobre a validade formal daquela etapa processual.

Nulidade não é condenação

Importante destacar que a anulação de atos processuais não equivale a uma condenação ou absolvição. Tecnicamente, a declaração de nulidade busca sanar vícios que possam ter comprometido o julgamento, reabrindo fases da instrução ou determinando a realização de novos atos processuais, dependendo do teor do acórdão final.

Em muitos casos análogos, o tribunal determina a repetição de diligências, nova oitiva de testemunhas ou encaminhamento para instância diversa. Ainda não há, segundo a apuração do Noticioso360, definição pública sobre se a nulidade será plena, parcial ou restrita a atos específicos.

Divergências e pontos em aberto

Há leitura jurídica divergente entre observadores. Para parte da comunidade jurídica, os votos manifestam uma preocupação com garantias processuais e não adentram o mérito fático da acusação — ou seja, não se trata de um juízo sobre culpa ou inocência do acusado.

Por outro lado, movimentos de proteção às vítimas e setores da opinião pública interpretam a anulação como um reconhecimento de que houve falhas sérias na condução do caso, que podem ter prejudicado o exercício do direito à justiça pela vítima.

Do ponto de vista prático, permanecem dúvidas sobre: 1) se haverá reabertura da instrução criminal; 2) se será marcada nova audiência de oitiva da vítima; e 3) qual será o impacto temporal sobre prazos recursais e possíveis prescrições. A resposta dependerá dos fundamentos escritos dos votos, que ainda não estavam integralmente disponíveis na fase inicial desta apuração.

Posicionamentos das partes

A defesa do empresário historicamente afirmou inexistência de crime ou insuficiência de provas para condenação. Em nota à imprensa, advogados ligados ao acusado tendem a sustentar que a decisão do STF, quando fundada em formalidades, não antecipa qualquer juízo quanto ao mérito.

Já representantes de movimentos de direitos das vítimas e alguns procuradores enfatizam a necessidade de medidas que garantam a dignidade da vítima e a correção de práticas processuais que possam intimidar ou revitimizar quem acusa crimes sexuais.

Implicações e próximos passos processuais

A recomendação da redação do Noticioso360 é acompanhar a publicação integral dos votos no Diário da Justiça Eletrônico e solicitar trechos oficiais do acórdão às partes para confirmar os fundamentos que motivaram a anulação.

Caso a anulação determine a reabertura da instrução, o processo poderá tramitar novamente em juízo de origem ou ser remetido a outra instância, conforme a delimitação do STF. Se a nulidade for restrita a atos específicos, talvez sejam apenas praticados atos complementares, sem retorno total ao início do processo.

Repercussão pública

O caso já teve forte repercussão nas redes sociais e na imprensa desde 2018, por causa da divulgação de trechos de audiência e alegações de tratamento inadequado à vítima. Essa dimensão pública tem influenciado percepções e pressionado atores institucionais a darem transparência aos procedimentos.

Especialistas em processo penal ressaltam que, em matéria envolvendo violência sexual, há sensibilidade adicional sobre a condução das oitivas e a preservação da integridade psicológica da vítima. Isso também pesa na avaliação de eventuais nulidades.

Transparência e demandas de nova apuração

Entre as lacunas identificadas pela reportagem estão a ausência de votos integrais acessíveis na etapa inicial e a falta de esclarecimentos públicos consolidados das partes sobre o alcance da decisão. A curiosidade pública e a importância institucional do STF tornam imprescindível o acesso aos autos e aos fundamentos escritos.

Por isso, o Noticioso360 manterá a apuração aberta, solicitará cópia dos votos e buscará entrevistas com os ministros, a defesa do acusado e representantes da vítima, assim que esses trechos forem formalmente publicados.

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Fontes

Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.

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