O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 17 de abril o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa, investigada no caso do homicídio do menino Henry Borel, ocorrido em 2021 no Rio de Janeiro.
A decisão atendeu a reclamação apresentada pela assistência de acusação, que apontou manobras protelatórias da defesa e alegou violação da autoridade da Corte. Segundo o despacho acolhido por Mendes, o adiamento reiterado do júri — provocado por recursos e alegações da defesa — não configura demora processual injustificada capaz de manter a liberdade provisória.
Em leitura crítica da peça, Noticioso360 checou o teor do despacho e cruzou informações com documentos do processo e reportagens disponíveis. A apuração da redação mostra que o fundamento central do ministro foi a atribuição, à própria defesa, da responsabilidade pela postergação do julgamento.
O que decidiu o STF
No entendimento do ministro relator, a suspensão ou adiamento do julgamento decorreu de medidas adotadas pela defesa — como apresentação de recursos e alegações processuais — que impediram o regular prosseguimento do feito.
Por esse motivo, Mendes concluiu que a manobra retira a justificativa para manutenção de Monique em liberdade, renovando a medida cautelar de prisão preventiva. A decisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, na preservação da autoridade judicial e na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
Motivos formais e jurídicos
O despacho observa que o princípio do processo célere não pode ser utilizado pela defesa quando a própria atuação defensiva é a causa do atraso. A Corte entendeu que o adiantamento de atos processuais vinha sendo obstado por estratégias defensivas que, se aceitas, inviabilizariam a efetividade da prestação jurisdicional.
Contexto do caso
Monique é acusada de participação no homicídio do filho, Henry, em 2021. O caso teve ampla repercussão nacional e passou por fases de investigação, oferecimento de denúncia, instrução e marcação de júri popular.
A defesa vinha sustentando a tese de excesso de prazo e outros vícios processuais como fundamento para pleitear medidas cautelares menos gravosas. Já a acusação denunciou manobras destinadas a protelar o julgamento e solicitou a intervenção do Supremo para garantir o regular prosseguimento.
Implicações jurídicas
O restabelecimento da prisão preventiva tem efeitos imediatos: a ordem determina o recolhimento cautelar e poderá ser executada até que eventuais recursos sejam apreciados. A defesa tem o direito de recorrer e poderá impetrar habeas corpus em instâncias superiores.
Especialistas em processo penal ouvidos conceitualmente destacam que decisões cautelares no STF costumam ser parciais e passíveis de modulação. Ou seja, tribunais subsequentes podem rever critérios de proporcionalidade, necessidade e adequação da medida.
Impacto no cronograma
Na prática, a volta da preventiva deve influenciar o calendário processual. Para a acusação, a medida reduz a margem para novos adiamentos e fortalece pedidos de agendamento de júri. Para a defesa, abre caminho para recursos e alegações sobre presunção de inocência e proporcionalidade da custódia.
Divergências de interpretação
Há diferenças jurisprudenciais e doutrinárias sobre o tema. Uma corrente distingue o atraso provocado por omissão do Estado daquele causado por recursos defensivos. No primeiro caso, admite-se a teoria do excesso de prazo em favor do réu; no segundo, a conduta da defesa inviabiliza essa alegação.
A decisão de Mendes alinha-se à segunda corrente ao entender que a postergação resultou de iniciativa defensiva. Críticos do entendimento apontam riscos de restringir mecanismos protetivos do acusado, ao passo que defensores ressaltam a necessidade de coibir estratégias meramente protelatórias.
O que muda na prática
Imediatamente, a prisão preventiva altera a dinâmica das diligências: audiências podem ser agendadas com maior previsibilidade e a acusação terá respaldo para requerer medidas que evitem novos obstáculos.
Além disso, a medida tem carga simbólica perante a opinião pública e os atores processuais. Para o Ministério Público, a decisão reforça a percepção de que o judiciário não tolerará artifícios para retardar decisões. Para a defesa, a ordem representa um novo foco de contestação recursal.
Próximos passos processuais
A expectativa é de interposição de recursos pela defesa, incluindo pedidos de reconsideração e habeas corpus. Tribunais superiores poderão ser acionados e haverá disputa técnica sobre a proporcionalidade e necessidade da medida.
Também é provável que a acusação requeira medidas de cautela adicionais para garantir o regular andamento do processo e eventual remarcação do júri, já que a alegação de demora por parte do Estado perde sustentação diante do entendimento do STF.
Transparência e curadoria
A apuração do Noticioso360 priorizou a leitura direta do despacho judicial e a confrontação entre versões disponíveis. Sempre que existiram diferenças nas narrativas sobre datas e motivações, optamos por reproduzir a fundamentação ministerial que restabeleceu a medida cautelar.
Nosso levantamento cruzou o teor da decisão com peças processuais e reportagens publicadas, garantindo clareza sobre os argumentos que levaram ao restabelecimento da prisão preventiva.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
Analistas apontam que o movimento pode redefinir a dinâmica processual em casos de grande repercussão nos próximos meses.
Veja mais
- Secretário Mullin informa que Lyons deixará o comando do ICE; saída será em 31 de maio.
- Repórter Alice Ribeiro teve morte encefálica após acidente na BR-381; cinegrafista morreu no local.
- Pichações com ameaças surgiram no Quilombo Pitanga dos Palmares horas após operação que matou suspeito conhecido como ‘Maquinista’.



