Perito da defesa afirmou que lesão no fígado poderia ter coagulado espontaneamente e não ser causa direta do óbito.

Caso Henry: defesa diz que laceração hepática coagularia

Perito da defesa afirmou que laceração hepática poderia ter coagulado espontaneamente; acusação mantém que ferimentos decorreram de agressões.

O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros retomou no plenário a discussão sobre a origem e o impacto das lesões encontradas no corpo do menino Henry. Em depoimento, o assistente técnico da defesa, médico Jeferson Evangelista Correa, afirmou que a laceração hepática indicada no laudo anatomopatológico poderia ter coagulado espontaneamente e, portanto, não seria a causa direta e imediata da morte.

Segundo análise da redação do Noticioso360, que cruzou relatórios periciais e matérias de veículos que cobriram a audiência, o argumento do perito da defesa contrasta com pareceres iniciais e com a tese da acusação, que vincula as lesões a agressões sofridas pela criança antes da chegada ao hospital.

O que disse o perito da defesa

O médico Jeferson Evangelista Correa explicou em juízo que uma laceração hepática, dependendo da extensão e do padrão da lesão, pode evoluir com tamponamento ou coagulação local, o que limitaria o sangramento ativo. Com base nisso, sustentou que não há clareza técnica suficiente para afirmar, de forma inequívoca, que a laceração foi a causa letal no caso.

Na versão apresentada pela defesa, Henry teria dado entrada no Hospital Barra D’Or com sinais vitais, e a sequência cronológica dos eventos impediria uma conclusão direta sobre a relação de causa e efeito entre a lesão hepática e o óbito.

A visão da acusação e laudos iniciais

Por outro lado, o Ministério Público e laudos periciais anteriores apontam para um quadro de múltiplas lesões compatíveis com violência: além de alterações no fígado, foram relatadas lesões encefálicas e traumas em outras partes do corpo.

Especialistas consultados pela acusação destacam que, em pediatria, hemorragias internas e lesões cerebrais podem interagir e agravar rapidamente o quadro clínico. Para os promotores, o conjunto probatório — imagens, exames e depoimentos — aponta que as agressões ocorreram antes do atendimento médico e foram determinantes para o desfecho.

Debate técnico sobre cronologia e causalidade

Granularizar a ordem dos fatos e atribuir pesos relativos a cada lesão têm sido pontos centrais do debate. Peritos divergentes utilizam metodologias distintas para estimar o tempo entre a ocorrência do trauma e o momento da morte, incluindo análise da presença de coágulos, sinais de hemorragia ativa e alterações encefálicas compatíveis com hipóxia.

Durante a audiência, foram questionados parâmetros como velocidade do sangramento, sinais de tamponamento e marcadores microscópicos que poderiam indicar atividade recente versus lesões mais antigas. A defesa enfatiza mecânicos e temporais que atenuariam o papel direto da laceração hepática; a acusação, por sua vez, sustenta que a soma das lesões é compatível com violência e intervenções de terceiro.

Áreas de consenso e incertezas

Há consenso parcial entre peritos sobre a presença de múltiplas lesões no corpo da criança. No entanto, o peso relativo de cada trauma — se um único ferimento foi preponderante ou se a combinação foi letal — permanece objeto de disputa técnica.

A apuração do Noticioso360 confirma que os laudos não exibem unanimidade e que a literatura médica aceita diferentes possibilidades para a evolução de uma laceração hepática, dependendo da extensão e da resposta fisiológica da vítima.

Implicações processuais

Tecnicamente, a definição de causa imediata do óbito tem impacto direto sobre a tipificação penal e o grau de imputação. Se for estabelecido que a laceração hepática foi causa direta, a acusação reforçaria tese de homicídio com dolo eventual ou direto, dependendo da interpretação do tribunal.

Se prevalecer a interpretação de coagulação espontânea e de não preponderância da lesão hepática, a defesa ganha espaço para relativizar a responsabilização criminal, ainda que permaneçam responsáveis por outros elementos do conjunto probatório apresentadas pelo Ministério Público.

Divergência entre coberturas e recepção pública

A cobertura jornalística mostrou-se heterogênea: algumas reportagens deram ênfase ao depoimento do perito da defesa como fator que planta dúvida; outras destacaram que essa nova alegação não anula o conjunto de evidências levantadas pela acusação.

O Noticioso360 priorizou cruzar laudos citados em audiência com sínteses jornalísticas e posicionamentos oficiais para mapear convergências e lacunas técnicas, por isso a redação manteve cautela em extrapolar conclusões antes da oitiva de outros especialistas.

Próximos passos do julgamento

O processo segue em andamento, com novas oitivas técnicas previstas. Entre os próximos atos esperados estão a oitiva de outros peritos arrolados pelas partes, a réplica do Ministério Público e as alegações finais, que orientarão a decisão do tribunal sobre eventual responsabilização criminal.

As sessões que virão deverão focar em esclarecer cronologia das lesões, critérios periciais adotados e eventuais contraprovas solicitadas pela defesa ou pela acusação.

Conteúdo verificado e rodapé editorial

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Fontes

Analistas apontam que a forma como o tribunal avaliará as provas periciais pode influenciar julgamentos futuros sobre responsabilidade em casos de violência contra crianças e a definição de protocolos médicos-forenses.

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