Lei cria fundos, cobra custas de forma progressiva e destina 20% da arrecadação a órgãos do sistema de justiça.

Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ

Lei atualiza regras de custas da Justiça Federal e do STJ, cria fundos para tribunais, institui cobrança progressiva e destina 20% da arrecadação a MPU, CNJ e DPU.

Lula sanciona nova lei que redefine custas judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de setembro de 2026, a nova lei que regula as custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida altera normas vigentes há mais de duas décadas e prevê mecanismos de arrecadação e destinação de recursos para manutenção e modernização da estrutura judiciária.

Segundo apuração da redação do Noticioso360, com base em matérias do G1 e da Agência Brasil, a norma institui alíquotas escalonadas, cria fundos especiais e reserva 20% da arrecadação para órgãos centrais do sistema de justiça.

O que muda na cobrança de custas

A principal mudança introduzida pela lei é a progressividade das custas: processos de menor valor terão alíquotas reduzidas, enquanto causas de maior montante serão submetidas a faixas de cobrança superiores. A ideia é adequar a contribuição ao potencial econômico das partes e redistribuir recursos para investimentos no próprio Judiciário.

Além disso, a legislação prevê exceções e mecanismos de isenção ou redução para beneficiários de baixa renda, ainda que especialistas alertem que a efetividade dessas salvaguardas dependerá da regulamentação posterior.

Alíquotas escalonadas e faixas

O texto sancionado descreve faixas de valores que determinarão porcentagens distintas sobre o valor da causa. Fontes consultadas detalharam exemplos de aplicação para ações de pequeno valor, execuções fiscais e recursos especiais, ressaltando que a progressividade tende a aumentar a arrecadação nas demandas de maior potencial financeiro.

Destinação dos recursos: fundos e rateio

A lei cria fundos especiais destinados à manutenção, modernização tecnológica, capacitação e infraestrutura dos órgãos da Justiça Federal e do STJ. Parte dos recursos também poderá ser vinculada a programas específicos de digitalização e eficiência processual.

Importante: o dispositivo prevê que 20% do total arrecadado será distribuído entre o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU). A proposta, segundo o texto, visa fortalecer funções de fiscalização, planejamento e assistência jurídica gratuita.

Reações e posicionamentos

O governo federal argumenta que a atualização corrige defasagens e assegura maior sustentabilidade financeira para o funcionamento da Justiça Federal. Em notas oficiais, o Planalto destacou a necessidade de dotar tribunais de recursos permanentes para modernização e gestão.

Por outro lado, entidades que representam advogados e defensores públicos manifestaram preocupação. Essas organizações alertam que, se as faixas de cobrança não forem calibradas com critérios socioeconômicos claros, a medida pode elevar barreiras ao acesso à Justiça para parcelas vulneráveis da população.

O CNJ e a DPU saíram em nota saudando a previsão de recursos para assistência e infraestrutura, ao mesmo tempo em que pediram regras transparentes e mecanismos de controle para evitar desvios e garantir a finalidade das verbas. O MPU afirmou que a destinação de recursos poderá reforçar ações de controle e fiscalização, mantendo-se dentro de suas competências constitucionais.

Riscos e pontos de atenção

Especialistas consultados nas reportagens compiladas indicam que a progressividade é uma ferramenta legítima para redistribuir custos, mas que a definição das faixas, critérios de isenção e mecanismos de implementação serão determinantes para preservar a assistência jurídica gratuita.

Uma preocupação recorrente é a operacionalização: quem fará a triagem para concessão de redução ou isenção, quais serão os parâmetros socioeconômicos adotados e como evitar que a cobrança adicional onerem litigantes que já enfrentam dificuldades financeiras.

Procedimentos para implementação

A lei sancionada prevê que sua vigência respeitará prazos constantes no texto e que a regulamentação necessária será publicada em atos administrativos subsequentes, inclusive no Diário Oficial da União. Essas medidas regulamentares definirão alíquotas finais, procedimentos de arrecadação e critérios de repasse.

O acompanhamento do processo de regulamentação será determinante para avaliar impactos práticos e eventuais ajustes por meio de medidas complementares ou ações judiciais que possam questionar pontos da norma.

Impactos econômicos e administrativos

Analistas jurídicos e econômicos destacam que a criação de fundos e a vinculação de receitas podem reduzir a dependência de dotações do orçamento geral, conferindo previsibilidade financeira aos tribunais para investimentos em tecnologia e capacitação.

Por outro lado, a medida pode gerar pressões orçamentárias em curto prazo para partes que lidam com litígios de grande monta, além de exigir robustos mecanismos de transparência e controle para evitar uso inadequado dos recursos públicos.

Próximos passos e acompanhamento

Os pontos a serem acompanhados nos próximos meses incluem: publicação integral do texto sancionado no Diário Oficial da União; atos regulamentares do Executivo e órgãos do Judiciário; detalhes sobre o funcionamento dos fundos; e possíveis posicionamentos do CNJ, DPU e MPU sobre a execução das verbas.

Também é provável que entidades representativas recorram ao Judiciário para questionar dispositivos interpretativos ou exigir critérios de proteção ao acesso à Justiça, caso entendam que as faixas de cobrança prejudiquem populações vulneráveis.

Contexto e comparação histórica

As normas que regem custas judiciais têm sido alvo de reformas esparsas nas últimas décadas. A mudança atual representa uma atualização ampla, com foco em sustentabilidade financeira e modernização, e insere-se em um debate mais amplo sobre como financiar o sistema judicial sem comprometer princípios constitucionais de acesso à Justiça.

Observadores ressaltam que outras jurisdições já utilizam alíquotas progressivas e fundos vinculados para equilibrar fontes de financiamento e promover investimentos em infraestrutura digital e processual.

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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Fontes

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