AGU afirma limitações legais e PF aponta prejuízo operacional
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, em nota datada de 4 de setembro de 2026, que não dispunha de “competência constitucional ou legal” para acatar pedidos encaminhados pela Polícia Federal relativos às operações denominadas Compliance Zero e Sem Desconto, conduzidas sob coordenação do ministro André Mendonça.
Segundo a comunicação oficial atribuída à AGU, as solicitações demandariam atuação que excederia as atribuições institucionais previstas na Constituição e na legislação, razão pela qual não foram atendidas. A nota alega que a defesa de atos praticados por agentes públicos e a análise de constitucionalidade possuem limites legais que impediriam a instituição de manifestar-se contrariamente em nome da União.
Em apuração realizada pela redação do Noticioso360, com cruzamento de documentos públicos e notas oficiais, foram identificadas diferenças de interpretação sobre as medidas requeridas pela Polícia Federal e sobre eventuais mecanismos administrativos que poderiam ter sido acionados.
Contexto das operações
As operações Compliance Zero e Sem Desconto envolveram, segundo fontes próximas às investigações, ações de busca e interceptação que demandaram decisões judiciais. Em episódios específicos, houve necessidade de interpretação sobre prerrogativas ministeriais e autonomia administrativa.
Fontes ouvidas pela reportagem indicam que algumas ordens e decisões emanaram do gabinete do ministro da Justiça e Segurança Pública, o que colocou agentes da PF em situação de impasse operacional diante da falta de manifestação da AGU sobre contestação ou defesa institucional.
Posição oficial da AGU
Em sua nota, a AGU sustentou que a instituição não tem competência, em termos constitucionais e legais, para atuar em matérias que configurariam decisão política do titular de um ministério ou que dependam de avaliação discricionária do Poder Executivo.
A nota também ressaltou preocupações com segurança jurídica e a preservação das atribuições definidas pela Constituição, argumentando que intervenções indevidas poderiam, segundo a AGU, gerar precedentes danosos à separação de poderes e à estabilidade dos atos administrativos.
Resposta da Polícia Federal
Por outro lado, a Polícia Federal encaminhou à imprensa um posicionamento crítico no qual afirma que a AGU não teria adotado providências cabíveis diante de decisões do ministro André Mendonça que, segundo a corporação, afetaram o curso das operações investigativas.
A PF sustenta que houve omissão institucional em momentos-chave, com impactos práticos no andamento das apurações. Em termos operacionais, a corporação diz ter enfrentado dificuldades para cumprir diligências e resguardar a continuidade dos trabalhos investigativos diante do quadro de incerteza jurídica.
Implicações jurídicas e debate entre especialistas
Juristas consultados pelo Noticioso360 — alguns de maneira reservada — explicaram que a situação envolve tensão entre limites formais de atuação da AGU e mecanismos administrativos internos que, em tese, poderiam ser acionados para proteger a continuidade das investigações.
Especialistas apontam que a AGU não pode substituir decisões políticas do chefe do Executivo, mas lembram que existem instrumentos de controle interno e recursos administrativos que servem para questionar atos quando há indício de ilegalidade ou de afronta à autonomia institucional.
Em linhas gerais, há consenso sobre a complexidade do tema: a distinção entre manifestação política e defesa jurídica da União é sutil e demanda análise caso a caso, levando em conta prazos, provas documentais e eventual necessidade de atuação judicial.
O que a reportagem apurou
A apuração do Noticioso360 cruzou notas oficiais, relatórios públicos e declarações de fontes ligadas às investigações. Não foi possível, até o fechamento desta reportagem, obter documentos internos que detalhem ponto a ponto as solicitações feitas pela Polícia Federal à AGU, nem a fundamentação jurídica completa apresentada pela Advocacia-Geral da União.
Confirmou-se, porém, que: 1) a AGU declarou, em nota de 4/9/2026, que entendia não ter competência legal para atender aos pedidos da PF; e 2) a Polícia Federal afirmou que a instituição não adotou medidas que poderiam ter contrariado decisões ministeriais e que isso teria afetado o andamento de diligências.
Impacto institucional e percepções públicas
Analistas ouvidos pela reportagem destacam que a divergência entre a posição formal da AGU e a avaliação operacional da Polícia Federal pode gerar desgaste institucional e ampliar debates sobre os limites da autonomia policial frente à coordenação ministerial.
Além disso, a disputa de versões tende a repercutir politicamente, alimentando questionamentos sobre a capacidade do Estado em garantir imparcialidade e eficácia nas investigações quando há envolvimento direto de autoridades com mandato executivo.
Próximos passos na apuração
A equipe de reportagem recomenda formalizar pedidos de acesso a comunicações entre AGU e Polícia Federal, solicitar entrevistas com representantes legais das duas instituições e consultar decisões judiciais relacionadas às operações para verificar eventuais impugnações ou recursos protocolados.
Também foi indicado checar ofícios e despachos trocados nos dias anteriores às operações para reconstruir a sequência cronológica dos fatos, o que pode esclarecer se houve omissão, recusa de atuação ou mera interpretação legal divergente.
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
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