Resumo da mudança
Uma resolução publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2026 estabelece novo teto para o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito consignado contratadas por meios digitais e impõe restrições a cobranças consideradas abusivas.
A norma exige que instituições financeiras informem, de forma clara e destacada nas telas de contratação, o valor da prestação já com todos os encargos incluídos e o percentual efetivo anual. Também prevê prazo mínimo de arrependimento estendido para contratos firmados eletronicamente e mecanismos simplificados de contestação de cobranças.
O que diz a curadoria
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em informações da Agência Brasil e do G1, a medida busca reduzir surpresas na fatura e aumentar a previsibilidade do custo real do empréstimo tomado por aplicativos e plataformas online.
Detalhes práticos da norma
A resolução uniformiza exigências de disclosure — isto é, a divulgação das informações pré-contratuais — para ofertas digitais de consignado. Entre as determinações mais relevantes estão:
- fixação de um teto para o CET aplicável a operações contratadas por meios digitais;
- proibição de cobrança de tarifas não previstas no contrato principal;
- obrigatoriedade de detalhar seguros, tarifas administrativas e encargos por atraso no momento da oferta;
- exemplificação de cálculos aplicáveis ao perfil do tomador, para demonstrar o impacto de juros e encargos na prestação.
Na prática, isso significa que o consumidor terá acesso a uma tela onde o valor da parcela será apresentado já com todos os acréscimos incorporados, evitando que custos sejam diluídos em cobranças acessórias ou produtos agregados sem consentimento claro.
Transparência e experiência digital
Além disso, a resolução exige linguagem clara e destaque visual nas interfaces de contratação digital. As instituições terão de mostrar o percentual efetivo anual e oferecer exemplos numéricos que reflitam o perfil do tomador, medida que tende a aproximar as ofertas digitais das exigências atualmente aplicadas às operações presenciais.
Fontes do setor financeiro consultadas pela redação afirmam que a regra reduz o espaço para práticas que escondem o custo real do crédito em pequenas tarifas. Por outro lado, representantes de bancos e fintechs alertam que alguns limites podem aumentar o custo operacional e, assim, reduzir a oferta de crédito a clientes de menor renda.
Sanções e implementação
A norma prevê sanções administrativas a instituições que descumprirem as novas determinações, incluindo multas, comunicação às autoridades supervisoras e medidas corretivas obrigatórias. Ainda assim, a implementação dependerá de atos complementares das autoridades reguladoras para definir parâmetros técnicos, incluindo a forma exata de cálculo do CET para cada modalidade de consignado digital.
Especialistas consultados destacam que será necessário definir o tratamento de seguros e tarifas agregadas e coibir práticas evasivas, como a fragmentação de tarifas ou a inclusão de produtos auxiliares sem consentimento expresso do tomador.
Impactos para consumidores
Para quem toma empréstimo, a principal vantagem é a previsibilidade. A prestação a pagar deverá refletir o conjunto de encargos, reduzindo surpresas no extrato ou na fatura. Além disso, a norma facilita a contestação e a eventual devolução de cobranças indevidas, caso a instituição não respeite os limites ou a obrigação de informação.
O prazo de arrependimento estendido para contratos eletrônicos oferece um mecanismo adicional de proteção, especialmente para tomadores que fecham operações por impulso em ambientes de contratação rápida.
Impactos para o mercado
Do lado do mercado, a regra tende a recalibrar os modelos de oferta. Instituições com maior exposição a clientes de menor renda poderão reavaliar custos operacionais e precificação, o que pode reduzir a oferta para perfis de maior risco, segundo fontes do setor.
Ao mesmo tempo, a exigência de transparência pode aumentar a confiança do consumidor nas operações digitais, potencialmente ampliando a adesão a produtos financeiros quando as condições forem claras e comparáveis.
Comparação com outras coberturas
A cobertura de veículos estatais enfatizou o ganho de proteção ao consumidor e o objetivo de coibir cobranças indevidas. Já reportagens do setor financeiro destacaram possíveis efeitos sobre a oferta de crédito e a necessidade de ajustes técnicos. A apuração do Noticioso360 procura equilibrar essas leituras, apontando tanto o benefício direto ao tomador quanto os desafios operacionais para bancos e fintechs.
Próximos passos regulatórios
A implementação plena dependerá de normas técnicas complementares a serem editadas pelas autoridades supervisoras. Essas normas deverão detalhar, por exemplo, a metodologia para cálculo do CET aplicável a cada cenário e o tratamento contábil de seguros ou produtos associados.
Além disso, a atuação de fiscalização do Banco Central e de outros órgãos será crucial para detectar e punir práticas que frustrem o objetivo da norma. Espera-se que o setor tenha prazos de adaptação para ajustar fluxos de venda, disclosure e sistemas de cobrança.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
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