Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem sob argumento de ‘formação de família’, decisão provoca críticas.

TJ-MG absolve acusado de estupro de menina de 12 anos

Decisão do TJ-MG que afastou tipicidade por suposta 'formação de família' em caso com vítima de 12 anos contrasta com jurisprudência superior.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável após entender, na decisão, que havia elementos de convivência que caracterizariam uma “formação de família” entre o réu e a vítima, uma criança de 12 anos. A sentença — segundo o acervo público consultado — motivou reação de especialistas e organizações de proteção à infância.

Segundo levantamento da redação do Noticioso360, que cruzou informações do acervo público e de coberturas de veículos nacionais, a decisão se apoia em provas de convivência e em relatos testemunhais que teriam, para os magistrados, afastado a tipicidade do crime previsto no artigo 217‑A do Código Penal.

O que diz a lei e o entendimento superior

O artigo 217‑A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, independentemente de consentimento. A norma foi concebida para resguardar a autonomia sexual de crianças e adolescentes e evitar que eventuais vínculos afetivos ou aparentes consensos sirvam de justificativa para eximir a responsabilidade penal.

Tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), têm reiterado que a falta de discernimento do menor e a desigualdade de condições entre adultos e crianças tornam inidônea a tese do consentimento em casos com vítimas menores de 14 anos.

Argumento da ‘formação de família’ e a decisão de Minas

Na decisão do TJ-MG, o colegiado considerou elementos de prova que, na visão dos julgadores, apontariam para uma convivência estável ou continuada entre o acusado e a vítima. Esse raciocínio levou ao afastamento da tipicidade do delito — uma interpretação que, se confirmada nos autos, tende a ser alvo de recurso por parte do Ministério Público.

Defensores da decisão local argumentam que a avaliação da prova é matéria de apelo ao juízo concreto e que fatos como testemunhos, documentos e circunstâncias da vida cotidiana devem ser sopesados pelo tribunal responsável pelo julgamento. Por outro lado, críticos apontam que esse tipo de argumento pode colidir frontalmente com a proteção automática prevista no artigo 217‑A.

Por que a posição é controversa

Especialistas em direito penal consultados pelo Noticioso360 afirmam que reconhecer “formação de família” como excludente de crime em casos com menor de 14 anos cria um precedente perigoso. “A norma penal visa justamente impedir que vínculos afetivos sejam usados para relativizar a proteção integral de crianças”, diz uma professora de direito penal ouvida na apuração.

Organizações de defesa dos direitos da criança também manifestaram preocupação, lembrando que a medida legislativa é uma proteção mínima e objetiva: qualquer ato sexual com menor de 14 anos deve ser tratado como violência, salvo hipóteses expressas que não incluem a convivência afetiva.

Possíveis desdobramentos processuais

Fontes jurídicas consultadas pelo Noticioso360 indicam que a Procuradoria de Justiça ou o Ministério Público estadual podem interpor recurso para as instâncias superiores, inclusive com pedido de remessa ao STJ em caso de divergência com entendimento consolidado.

Os próximos passos previstos na apuração são: (1) análise detalhada do acórdão para verificar a fundamentação e as provas consideradas; (2) eventual apresentação de recurso pelo Ministério Público; (3) acompanhamento por órgãos de defesa da criança e do adolescente; e (4) monitoramento de repercussão jurisprudencial caso decisões semelhantes se repitam.

Impacto prático e social

Há risco de que decisões que adotem argumentos semelhantes enfraqueçam os mecanismos de proteção automática previstos no Código Penal, abrindo margem para discussão sobre o alcance do conceito de vulnerabilidade. Especialistas alertam que, além do risco jurídico, existe um efeito simbólico sobre a percepção pública da proteção às crianças.

Do ponto de vista da vítima, profissionais ouvidos recomendam medidas que vão além do processo penal: acompanhamento psicossocial, assistência das redes de proteção e medidas de garantia de direitos imediatas, como proteção familiar e escolar.

Como a reportagem foi apurada

Esta matéria foi produzida com curadoria da redação do Noticioso360, a partir de cruzamento de informações do acervo público do TJ-MG, documentos processuais disponíveis e coberturas da imprensa nacional. Buscamos ouvir a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Ministério Público de Minas Gerais e solicitaremos acesso ao acórdão completo para análise aprofundada.

Até o fechamento desta edição, não havia manifestação pública oficial do TJ-MG sobre a eventual interposição de recurso, nem comentários formais do Ministério Público estadual sobre a estratégia recursal. A redação seguirá atualizando a reportagem conforme houver novas movimentações processuais ou pronunciamentos.

Debate jurídico e recomendações de especialistas

Advogados e acadêmicos consultados pelo Noticioso360 recomendam que, caso o recurso seja interposto, as instâncias superiores reforcem a interpretação protecionista do artigo 217‑A, evitando equívocos que possam legitimizar a relativização da vulnerabilidade.

Além disso, ONGs de defesa da infância destacam a necessidade de capacitação contínua de magistrados e de políticas públicas que reforcem a proteção integral, inclusive com protocolos claros para lidar com situações em que haja convivência familiar aparente entre vítima e agressor.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas e acervos públicos.

Analistas apontam que a decisão pode provocar recursos e debates jurídicos que influenciem a interpretação do crime de estupro de vulnerável nos próximos meses.

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