Investigação e reação
A lobista e empresária Roberta Luchsinger afirmou, em comunicado público, que recebeu com “bons olhos” a investigação da Polícia Federal que resultou em mandados de busca e apreensão envolvendo endereços ligados a ela no dia 18 de dezembro de 2025.
Segundo a nota encaminhada pela própria Luchsinger, divulgada no dia 19 de dezembro de 2025, ela espera ter a oportunidade de demonstrar que “não tem nada a ver” com os supostos esquemas alvo da apuração.
Apuração e curadoria
De acordo com levantamento da redação do Noticioso360, que cruzou o material fornecido pelo solicitante com a cobertura do veículo Poder360, há confirmação pública sobre a operação realizada em 18/12/2025 e sobre a declaração atribuída à empresária.
O que se sabe até agora
Fontes do material obtido indicam que os mandados estão relacionados a apurações sobre descontos indevidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação teve como objetivo a coleta de documentos e dados que possam ajudar a mapear eventuais práticas ilícitas.
Importante ressaltar que, até o momento desta apuração, o Noticioso360 não teve acesso à íntegra dos mandados ou a comunicados oficiais da Polícia Federal na íntegra. A reportagem baseou-se no conteúdo encaminhado pelo solicitante e na cobertura mencionada do Poder360.
O contexto legal e operacional
Buscas e apreensões são medidas cautelares previstas no ordenamento jurídico e destinam-se a reunir provas para instruir inquéritos. Por outro lado, a realização de diligências não configura condenação: trata-se de etapa investigativa que pode tanto ampliar quanto restringir o foco da apuração, conforme novos elementos emergirem.
Especialistas consultados informalmente por jornalistas costumam lembrar que, em operações dessa natureza, é comum que as investigações avancem por etapas — início com coleta documental, seguida por análises periciais e, eventualmente, pedidos de quebras de sigilo, se houver indícios suficientes.
Declaração de Luchsinger
Na manifestação pública atribuída à empresária, Luchsinger afirma receber a investigação “com bons olhos” por entender que o procedimento dará espaço para demonstrar sua inocência. A frase traduz uma postura adotada por outros alvos de operações similares: negar participação e colocar-se à disposição para colaborar.
“Espero ter a oportunidade de demonstrar que não tenho nada a ver com os supostos esquemas”, diz trecho do comunicado datado de 19/12/2025, segundo o material recebido.
Lacunas e limites da apuração
A reportagem encontrou lacunas importantes. Não foi possível confirmar, até o momento, quais documentos ou evidências motivaram os mandados, nem se há outros investigados formalmente identificados. Também não foram apresentados, até esta fase, pronunciamentos formais da autoridade policial responsável pela operação.
Por cautela editorial, o Noticioso360 registra a posição da interessada e destaca que a confirmação mínima sobre datas e ações (18/12/2025 para a operação; 19/12/2025 para a declaração) consta no material analisado. A ausência de notas oficiais da PF impede, por ora, um confronto mais amplo de versões.
O que pode mudar a apuração
Para avançar e reduzir incertezas, será necessário o acesso a fontes primárias: cópia dos mandados, comunicações formais da Polícia Federal, e eventuais documentos ou registros apreendidos — como contratos e extratos bancários. Também seria relevante ouvir representantes da defesa, autoridades que coordenam a investigação e terceiros citados nos autos.
Sem esses elementos, a matéria permanece em caráter preliminar e sujeita a atualização conforme novas informações venham a público.
Procedimentos comuns em casos similares
Em operações envolvendo suspeitas de fraudes previdenciárias, as fases seguintes costumam incluir análise pericial dos documentos apreendidos, pedidos de cooperação internacional quando há indícios de movimentações no exterior, e, se houver indícios suficientes, apresentação de denúncias ao Ministério Público.
Por outro lado, a investigação pode também ser encerrada ou ter seu alcance reduzido caso as provas coletadas não sustentem hipóteses de prática ilícita.
Transparência e direito à defesa
Especialistas em direito penal e processo administrativo ressaltam a importância da transparência nas comunicações oficiais, sem prejuízo ao sigilo investigativo quando necessário. Ao mesmo tempo, destacam o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte de qualquer pessoa alvo de investigação.
Portanto, a divulgação de informações por parte das autoridades, assim como a apresentação de provas e alegações pela defesa, serão elementos-chave para que a sociedade acompanhe os desdobramentos com base em dados verificados.
Fontes
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
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