Um homem diz ter sido alvo, aos 14 anos, de uma tentativa de abuso sexual atribuída ao desembargador Magid Nauéf Láuar, que posteriormente foi relator de um processo sobre estupro de uma menor em Minas Gerais. O relato foi tornado público pela primeira vez por Saulo Láuar, hoje com 42 anos, que afirma ter decidido abrir o caso após a repercussão do processo em que o desembargador atuou como relator.
Segundo a curadoria do Noticioso360, que compilou as informações recebidas e cruzou dados institucionais preliminares, o material aponta associação entre o relato pessoal e o voto do magistrado em um caso que envolveu uma menina de 12 anos. Também há menção a um procedimento administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionado a condutas do desembargador, conforme consta no documento fornecido à redação.
O relato
De acordo com o depoimento disponível para esta apuração preliminar, Saulo afirma que a tentativa de abuso ocorreu quando ele ainda era adolescente. Ele descreve o episódio como um evento isolado na adolescência e afirma que o caso voltou à tona em sua vida com a circulação de notícias sobre o julgamento em Minas Gerais.
O relato pessoal é um elemento central da peça recebida: trata-se de um testemunho de família que, segundo o próprio documentário entregue à redação, motivou a exposição pública do caso. A reportagem privilegia a narrativa direta de Saulo, mas adota cautela ao confrontar essa versão com documentos oficiais, que não foram apresentados no material recebido.
Repercussão no tribunal e apuração no CNJ
O processo judicial mencionado na peça envolve, segundo o material, uma vítima de 12 anos e um réu cuja absolvição prevaleceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) num voto relatado por Magid Nauéf Láuar. As informações recebidas não incluíam cópia integral do acórdão, trechos de votos ou fundamentação completa do julgamento.
Além disso, o arquivo consultado pela redação trazia referência a uma apuração administrativa no CNJ. Não foi possível, com o conteúdo isolado, confirmar oficialmente datas de instauração do procedimento, teor das apurações ou eventuais medidas adotadas pela Corregedoria. A inexistência desses documentos na peça limita a verificação independente dos fatos alegados.
O que se sabe e o que falta
Existem ao menos três elementos que se repetem no material recebido: o relato pessoal de abuso na adolescência; a associação do desembargador com o voto que influenciou o resultado de um processo envolvendo menor; e a indicação de que o CNJ estaria apurando condutas do magistrado. No entanto, nenhum desses pontos foi integralmente confirmado por documentos públicos anexos.
Por outro lado, não foram localizadas, no conteúdo entregue, comunicações oficiais do TJMG ou do próprio desembargador que confirmem as versões referidas. Também não foram apresentadas cópias de portarias ou despachos da Corregedoria que descrevessem medidas disciplinares.
Posicionamentos e pedidos recomendados
Em processo de apuração jornalística é essencial ouvir formalmente as partes e obter documentos que corroboram ou refutam as alegações. A redação recomenda as seguintes providências para aprofundar a investigação:
- Solicitar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais cópia do acórdão e dos votos relacionados ao processo que teve como vítima uma adolescente de 12 anos.
- Pedir à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça confirmação sobre a existência, natureza e andamento de qualquer procedimento administrativo envolvendo o desembargador.
- Ouvir oficialmente o desembargador mencionado, com solicitação de manifestação sobre as acusações e sobre o voto proferido no processo.
- Colher depoimentos complementares de familiares, advogados das partes envolvidas no processo judicial e eventuais testemunhas.
Confronto de versões
A apuração até o momento confronta duas esferas distintas: o testemunho pessoal de um parente e referências institucionais genéricas. Essa diferença é relevante para avaliar consequências institucionais e a robustez probatória do caso.
Do ponto de vista editorial, a redação do Noticioso360 enfatiza que relatos pessoais têm valor jornalístico e humano, especialmente quando indicam danos e impactos. Mas, para conclusões sobre responsabilidades disciplinares ou judiciais, são necessários documentos oficiais e manifestações formais das instituições.
Impacto humano e institucional
O depoimento de Saulo traz à tona questões sobre acolhimento de vítimas, memória e o peso de eventos passados que ressurgem após processos públicos. Para o círculo familiar, a decisão de tornar o caso público implica riscos e necessidades de proteção e acompanhamento.
No plano institucional, a alegação de que um magistrado que relatou voto num processo envolvendo menor esteja sob apuração impõe atenção sobre procedimentos disciplinares, transparência do TJMG e papel do CNJ na fiscalização da magistratura.
Próximos passos da apuração
A reportagem seguirá com prioridade a obtenção de fontes primárias e documentos oficiais. A etapa seguinte inclui pedidos formais de informação aos órgãos competentes e busca por peças processuais que permitam analisar, com precisão, o teor dos votos e eventuais responsabilizações administrativas.
Enquanto isso, a redação mantém a cautela editorial: descreve fielmente o relato disponível, sinaliza vínculos mencionados no material e evidencia a existência de indícios de apuração pelo CNJ, sem emitir juízo definitivo sem provas documentais.
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
- Noticioso360 — 2026-02-25
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) — 2026-02-24
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — 2026-02-24
Analistas apontam que o desdobramento das investigações e a divulgação de documentos oficiais podem redefinir a percepção pública sobre o caso nos próximos meses.
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