Escutas e indícios
Gravações telefônicas atribuídas ao empresário Oseas Monthalggan Fernandes Costa, apontado como sócio da distribuidora Dismed, mencionam uma expressão que aparece com frequência nas conversas: “matemática de Mossoró”. O termo surge no contexto de compras de medicamentos e de repasses de valores que, segundo os diálogos, podem chegar a R$ 400 mil.
Segundo análise da redação do Noticioso360, os trechos obtidos sugerem articulações sobre pedidos, quantidades e divisão de recursos entre fornecedores e eventuais intermediários locais. No material entregue à apuração não foram apresentadas notas fiscais, ordens de compra oficiais ou comprovantes de entrega que atestassem o destino desse montante.
O que dizem as conversas
As falas disponíveis indicam que os interlocutores discutem valores e ajustes que, na linguagem interna, seriam traduzidos pela expressão “matemática”. Em um dos trechos, há menção explícita a uma “ordem de compra” no valor de R$ 400 mil, associada a negociações com foco em Mossoró, no Rio Grande do Norte.
O uso do termo “matemática” em investigações de irregularidades costuma remeter a cálculos prévios para divisão de quantias — mecanismo que pode apontar para repasses externos à compra formal, como comissões ou desvio de recursos. No entanto, a sola menção em áudios, isoladamente, não substitui a comprovação documental exigida para caracterizar crime.
O que falta para provar
Para transformar indícios em prova material, é necessário cruzar as escutas com documentação objetiva. Entre os elementos que a reportagem identificou como essenciais estão:
- Contratos públicos e licitações relacionadas à compra de medicamentos em Mossoró no período apontado;
- Notas fiscais e registros de entrega expedidos pelos fornecedores mencionados;
- Ordens de compra oficiais e eventuais termos de referência;
- Extratos bancários ou comprovantes de transferência que evidenciem repasses;
- Perícia técnica das gravações para confirmar autenticidade e integridade dos arquivos.
Sem esses documentos, as conversas funcionam como indício importante, mas insuficiente para a comprovação plena de crimes como peculato, fraude em licitação ou corrupção. Cabe às autoridades competentes aprofundar a investigação.
Possíveis tipificações e atores envolvidos
Se as informações dos áudios forem confirmadas por documentação, os fatos poderiam configurar diferentes crimes, dependendo dos sujeitos e da materialidade: peculato (se houver desvio de recursos públicos), fraude em licitação (se o processo licitatório tiver sido manipulado) ou corrupção ativa/ passiva (se houver pagamento de vantagens a agentes públicos).
Além dos nomes citados nas gravações, a apuração indica duas frentes que devem ser investigadas: o papel da distribuidora Dismed e a eventual participação de agentes públicos municipais ou intermediários locais na operacionalização das compras.
Limitações da apuração
Esta reportagem foi produzida a partir do conteúdo entregue à redação e de checagens internas. Não tivemos acesso, nesta etapa, a documentos externos que corroborem os trechos dos áudios, tampouco a respostas formais de todas as partes citadas.
Também não houve perícia técnica independente realizada pelo Noticioso360 sobre os arquivos recebidos. Dessa forma, permanecem lacunas sobre autenticidade, datação exata das conversas e identificação incontestável dos interlocutores.
Recomendações de diligência
Para avançar na investigação, a reportagem recomenda que sejam tomadas as seguintes providências pelas autoridades e pela própria redação:
- Solicitar aos órgãos públicos de Mossoró os contratos e processos de compra de medicamentos referentes ao período em questão;
- Requerer às empresas apontadas as notas fiscais e documentos de expedição;
- Demandar extratos bancários que possam demonstrar pagamentos relacionados às ordens mencionadas;
- Encaminhar os áudios para perícia técnica forense que ateste autenticidade e integridade;
- Ouvir formalmente os envolvidos: a Dismed, Oseas Monthalggan Fernandes Costa e eventuais agentes públicos citados.
Impacto local e contexto
Mossoró, como maior cidade do interior do Rio Grande do Norte, tem contratos significativos na área de saúde pública. A suspeita de desvios na aquisição de medicamentos pode ter impacto direto no atendimento básico e na distribuição de insumos para unidades de saúde.
Além disso, práticas de ajuste de valores entre fornecedores e intermediários corroem a competitividade em licitações e elevam custos ao erário. Em municípios com orçamentos limitados, o efeito sobre pacientes e serviços é imediato.
Próximos passos investigativos
A investigação criminal cabível inclui perícia nas gravações, requisição de documentos ao município e às empresas citadas, e atuação coordenada entre Ministério Público, Tribunal de Contas e, se necessário, forças policiais. Procedimentos administrativos paralelos podem também identificar fragilidades nos processos de compra.
Para que a apuração avance de indício a comprovação, é essencial que as diligências sejam realizadas com rapidez e transparência, preservando cadeias de custódia de documentos e registros eletrônicos.
Conclusão provisória
As gravações entregues à redação configuram indício relevante que justifica investigação aprofundada, mas, isoladamente, não comprovam todas as alegações. O Noticioso360 apresenta aqui a leitura jornalística do material, deixando clara a necessidade de cruzamento documental e oficial para confirmação plena dos fatos.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
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Fontes
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