O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação prevista no Projeto de Lei 896/2023. A proposta qualifica condutas motivadas por aversão, desprezo ou desvalorização contra mulheres e prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A votação ocorreu por ampla maioria, segundo registros oficiais do Senado, e abre caminho para nova etapa na Câmara dos Deputados. A matéria altera dispositivos do Código Penal para considerar a motivação misógina como causa de aumento de pena e estabelece agravantes quando o crime ocorrer com violência física ou psicológica, ou em ambiente público ou coletivo.
De acordo com a apuração da redação do Noticioso360, que cruzou reportagens do G1 e da Agência Brasil, defensores da tipificação destacaram o caráter simbólico e prático da mudança. Parlamentares favoráveis afirmaram em plenário que a medida visa preencher lacunas no arcabouço jurídico e oferecer instrumentos mais precisos para investigação e condenação de crimes de gênero.
O que prevê o projeto
O PL 896/2023 qualifica como crime o ato praticado por misoginia — conceituado no texto como comportamento pautado em aversão, desprezo ou desvalorização por ser mulher. Além da pena-base de reclusão e multa, o texto prevê agravantes específicos, entre eles:
- uso de violência física ou psicológica;
- prática em ambiente coletivo ou público;
- continuidades de condutas discriminatórias contra a mesma vítima.
O relator argumentou que a proposta não substitui mecanismos já existentes, como a Lei Maria da Penha, mas complementa o ordenamento penal ao reconhecer motivação de gênero como elemento a ser considerado na tipificação e na dosimetria da pena.
Debate em plenário e posições
Senadores favoráveis destacaram exemplos e estatísticas sobre violência contra mulheres para justificar a necessidade de tipificação específica. “É preciso que o direito penal reconheça a mesquinhez que alimenta a violência contra mulheres”, disse um parlamentar durante a sessão.
Por outro lado, críticos e alguns especialistas alertaram para o risco de definição ampla demais do conceito de misoginia. Em pronunciamentos, senadores pediram maior clareza na redação para evitar conflitos com garantias constitucionais, como a liberdade de expressão, e para assegurar que a norma não seja aplicada de forma indistinta.
Emendas e ajustes
Foram apresentadas emendas ao texto com o objetivo de detalhar os casos aplicáveis e integrar a tipificação com políticas públicas de proteção às vítimas. Entre os pontos de atenção estão a necessidade de articulação com órgãos de segurança pública e o Judiciário, capacitação de servidores e critérios objetivos para identificar a motivação misógina.
Especialistas consultados ressaltaram que a efetividade da norma dependerá menos da redação da lei e mais da implementação: investigação adequada, coleta de provas que demonstrem o viés de gênero e formação de delegados, promotores e juízes para reconhecerem padrões misóginos em condutas criminosas.
Impactos práticos e simbólicos
Organizações da sociedade civil ouvidas por veículos de imprensa disseram que a criminalização específica pode aumentar a visibilidade dos casos e facilitar denúncias. Movimentos de mulheres afirmam que a tipificação tem efeito pedagógico e pode melhorar a qualidade das estatísticas oficiais sobre violência de gênero.
Por outro lado, juristas observam que, sem investimento em estrutura investigativa e treinamento, há risco de aplicação desigual da lei em diferentes regiões do país, reproduzindo assimetrias no acesso à justiça e na proteção das vítimas.
Próximos passos na tramitação
Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões competentes e poderá receber novas emendas. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial; caso haja alterações, retornará ao Senado para nova deliberação.
Parlamentares que defendem a matéria indicaram que acompanharão a tramitação na Câmara e buscarão articular audiências públicas para discutir critérios de aplicação e mecanismos de suporte às vítimas.
Desafios para a aplicação
Juristas consultados pelo Noticioso360 reforçaram que a definição legal de misoginia precisa ser precisa para evitar interpretações excessivamente expansivas. Eles também ressaltaram a importância de protocolos investigativos e de capacitação contínua das forças de segurança e do sistema judicial.
Sem esses instrumentos, advertiram, a nova tipificação pode ter efeito limitado na redução da violência de gênero, ficando restrita a resultados heterogêneos entre estados e municípios.
Fechamento e projeção
Analistas políticos e de direitos humanos avaliam que a medida tem potencial tanto para fortalecer a resposta institucional à violência de gênero quanto para gerar novo debate sobre os limites entre criminalização e liberdades fundamentais. No curto prazo, as pendências tecnicamente relacionadas à definição legal e à capacitação apontam para necessidade de ações coordenadas entre Executivo, Legislativo e sociedade civil.
Se aprovada pela Câmara, a lei poderá representar avanço simbólico e prático na proteção das mulheres, mas sua eficácia dependerá de investimentos em investigação, formação profissional e políticas públicas complementares.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
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