CFM afirma agir por critérios técnicos após anulação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou um ofício ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual sustenta que não houve desvio de finalidade na sindicância que envolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro.
No documento, assinado pelo presidente do órgão, José Hiran Gallo, o CFM afirma que a apuração teve por objetivo exclusivo a avaliação técnica e ética de condutas vinculadas ao exercício da medicina.
Curadoria e transparência
Segundo análise da redação do Noticioso360, baseada em documentos oficiais e reportagens relacionadas, o ofício busca esclarecer pontos centrais levantados pela decisão do STF e reforçar o compromisso do conselho com o devido processo legal.
O texto enviado ao ministro, protocolado na sexta-feira indicada no próprio ofício, detalha procedimentos regimentais adotados pelo CFM e destaca que qualquer investigação disciplinar segue rito previsto no Código de Ética Médica.
O que diz o ofício do CFM
O presidente José Hiran Gallo afirma explicitamente que “a entidade jamais pretendeu exercer qualquer finalidade diversa da institucional”, e que a sindicância foi motivada por manifestações públicas que teriam relação direta com o exercício da medicina.
O CFM ressalta ter atuado com base em critérios profissionais e disciplinares, buscando preservar garantias processuais e garantir uma apuração técnica das condutas investigadas.
Decisão do STF e argumento de desvio de finalidade
O Supremo anulou o procedimento administrativo, apontando — nos autos — risco de “desvio de finalidade” na instauração da sindicância. A Corte entendeu que havia elementos que justificavam a nulidade do ato administrativo, sem, no entanto, declarar impedimento definitivo à atuação do CFM em casos futuros.
Fontes jurídicas consultadas explicam que a anulação se relaciona sobretudo a aspectos formais e à preservação de garantias processuais. Em outras palavras, a Corte não proibiu o CFM de atuar disciplinarmente, mas apontou irregularidades que motivaram a anulação do procedimento específico.
Leituras públicas divergentes
Há divergência na interpretação pública sobre as consequências da anulação. Alguns veículos e atores políticos qualificaram a decisão como censura à forma como o CFM conduziu o caso; outros enfatizaram que a Corte corrigiu falhas procedimentais sem limitar a competência do conselho.
Enquanto a defesa do ex-presidente saudou a anulação como vitória jurídica, críticos do CFM afirmam que a entidade precisa revisar protocolos para evitar novas impugnações judiciais.
Implicações administrativas e possibilidade de novo procedimento
Especialistas em direito administrativo consultados por este veículo afirmam que a anulação de um ato administrativo por suposto desvio de finalidade não impede, em tese, o reinício de apurações, desde que sejam observados estritos parâmetros de regularidade e garantias processuais.
Ou seja, o CFM poderia propor um novo procedimento se reestruturar o rito, documentar decisões e demonstrar isenção na tomada de medidas disciplinares.
Recomendações de especialistas
Analistas ouvidos ressaltam a importância de registros transparentes, fundamentação clara das decisões e separação entre manifestações políticas e fatos relacionados ao exercício da medicina.
“Conselhos profissionais precisam manter cadeia documental robusta e motivação explícita para evitar interpretações de desvio de finalidade”, afirmou um jurista administrativo que prefere não ser identificado.
Documentos e registros
Tanto o ofício do CFM quanto a decisão do STF estão registrados em suas respectivas atas e processos. A peça enviada pelo conselho é assinada por José Hiran Gallo e consta no protocolo da entidade.
Já a decisão do STF que determinou a anulação tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, de acordo com os registros judiciais consultados pela reportagem.
Contexto político e controle judicial
O episódio reacendeu o debate sobre os limites entre atos administrativos de conselhos profissionais e o controle exercido pelo Judiciário, especialmente quando envolvidos figuras públicas com alta visibilidade.
Especialistas apontam que o equilíbrio entre independência técnica de órgãos como o CFM e a proteção de garantias processuais é fundamental para a estabilidade institucional.
Posicionamentos públicos
Em comunicados e manifestações públicas, aliados do ex-presidente interpretaram a anulação como uma correção judicial a supostos excessos do conselho. Já representantes do CFM enfatizaram o caráter técnico das suas ações e o respeito ao código deontológico.
Fontes consultadas também indicam que a entidade reforçou, internamente, orientações para detalhar fundamentos de futuras apurações e reduzir exposição a questionamentos judiciais.
Possíveis desdobramentos
Se o CFM optar por abrir novo procedimento, será essencial que o rito seja reestruturado e que a documentação demonstre isenção e motivação técnica. Caso contrário, há risco de nova judicialização dos atos administrativos.
Além disso, o episódio pode servir de precedente para outras disputas entre conselhos profissionais e o Judiciário, abrindo espaço para debates sobre transparência e limites de atuação.
Fontes
- Noticioso360 — 2026-01-09
- Supremo Tribunal Federal — 2026-01-08
- Conselho Federal de Medicina — 2026-01-07
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
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