Câmara aprova tributação de serviços de streaming

Câmara aprova tributação de serviços de streaming

Projeto institui tributo e cota nacional para plataformas

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 8889/17, que prevê a criação de um tributo específico sobre serviços de streaming audiovisual e estabelece uma cota mínima de conteúdo nacional nos catálogos das plataformas que atuam no Brasil.

O texto aprovado foi debatido em sessão plenária e recebeu mudanças em pontos sensíveis, como exceções para pequenos produtores e cronogramas de adequação tecnológica para as empresas. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

Curadoria e contexto

De acordo com dados compilados pela redação do Noticioso360, cruzando reportagens do G1 e da Agência Brasil, há consenso sobre a aprovação na Câmara, mas ainda persistem divergências sobre alíquotas, base de cálculo e prazos para implementação.

Parlamentares favoráveis defenderam que a medida pretende equilibrar a concorrência entre produtoras locais e grandes plataformas estrangeiras, além de direcionar recursos para fundos de fomento à cultura e ao setor audiovisual.

Como funcionaria a cobrança

O projeto estabelece que plataformas de streaming com atuação comercial no Brasil recolham um tributo específico destinado a fundos de fomento à cultura. A arrecadação seria vinculada a editais e programas de incentivo à produção audiovisual nacional.

As alíquotas e a forma de cálculo ainda dependem de regulamentação posterior. Especialistas consultados pelas fontes ouvidas destacam a complexidade de aplicar tributos a serviços digitais ofertados por empresas com estrutura global e faturamento multinacional.

Diferença entre serviços

Relatores incluíram dispositivos para distinguir serviços que apenas hospedam conteúdo de terceiros daqueles que produzem e distribuem conteúdo próprio, na tentativa de mitigar impactos sobre modelos híbridos de negócio.

Além disso, o texto prevê prazos escalonados por faixas de mercado, com metas progressivas de inclusão de produções brasileiras nos catálogos das plataformas.

Reações de mercado e riscos apontados

Empresas do setor manifestaram preocupação com o potencial efeito sobre investimentos e acordos de licenciamento. Representantes das plataformas argumentam que tributos adicionais podem reduzir a atratividade do Brasil para investimentos e encarecer o serviço ao consumidor final.

Criticaram também a dificuldade técnica em definir o que seria considerado “conteúdo nacional” em serviços globais, tema que pode exigir normas detalhadas e critérios objetivos para evitar litígios.

Argumentos dos defensores

Defensores da proposta, entre parlamentares e representantes da cadeia produtiva, sustentam que arrecadação direcionada ao setor fortalecerá a produção local, criará empregos e aumentará a oferta de conteúdo brasileiro de qualidade.

Segundo apoiadores, a cobrança é uma forma de corrigir uma distorção competitiva entre produtoras nacionais e plataformas internacionais que, atualmente, não contribuem de forma proporcional ao ecossistema cultural local.

Preocupações jurídicas e legislativas

Juristas consultados advertem para possíveis questionamentos constitucionais. A competência para tributar serviços digitais já foi tema de debates em instâncias anteriores, e a norma pode enfrentar ações judiciais sobre conflito de competência entre União, estados e municípios.

Se o Senado aprovar alterações, o projeto retornará à Câmara. Caso o texto seja mantido e sancionado, ainda assim a eficácia de dispositivos como vinculação de recursos e mecanismos de fiscalização dependerá de regulamentação e da estruturação dos órgãos responsáveis pela gestão dos fundos.

Fiscalização e transparência

O texto aprovado inclui mecanismos de prestação de contas e medidas anticorrupção para garantir que os recursos arrecadados sejam aplicados em editais e iniciativas culturais. Especialistas, porém, apontam que a simples previsão legal não garante execução eficiente sem órgãos e controles robustos.

O projeto prevê também a criação de regras de compliance para plataformas e a possibilidade de auditorias independentes sobre o uso dos recursos.

Impactos práticos e cronograma

Em termos práticos, se sancionada sem mudanças, a lei deverá estabelecer prazos de adaptação. As plataformas terão períodos escalonados para conformidade técnica e para ajustar seus catálogos às cotas previstas.

A tramitação acelerada na Câmara ocorreu após ajustes na redação — que incluíram exceções para pequenos produtores — e a inclusão de clássulas de transição tecnológica para reduzir choques no mercado.

Possíveis medidas do setor privado

Empresas e associações do setor podem recorrer ao Judiciário com pedidos de liminar, caso considerem dispositivos inconstitucionais ou excessivamente onerosos. Também são esperadas negociações com o Executivo e debates técnicos durante a fase de regulamentação.

Debate público e repercussões

A cobertura dos veículos consultados mostra um amplo debate envolvendo artistas, produtores, economistas e parlamentares de diferentes bancadas. Enquanto defensores destacam a necessidade de financiar a cultura, críticos insistem na busca por alternativas que não onerem o consumidor final.

Organizações do setor criativo veem na medida uma oportunidade de ampliar a presença e a representatividade de obras brasileiras nas plataformas, o que pode gerar mais visibilidade para conteúdo nacional.

Projeção futura

Com a remessa ao Senado, o foco agora se desloca para comissões temáticas, possíveis emendas e um novo exame em plenário. A expectativa é que o debate no Senado inclua avaliações de impacto econômico e audiências públicas com especialistas do setor.

Analistas indicam que a forma final do texto e a sua regulamentação vão determinar se a iniciativa fortalece efetivamente a produção nacional ou cria entraves ao investimento estrangeiro.

Fontes

Veja mais

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.

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