O que muda com a IN 2.29
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.29, que institui a chamada declaração “DeCripto” e atualiza as regras de prestação de informações sobre criptoativos no Brasil. A norma amplia o alcance das exigências inicialmente definidas em 2019 e prevê obrigação de cumprimento a partir de janeiro de 2026.
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em documentos oficiais e reportagens do grande mídia, a norma normatiza a coleta de dados sobre transações, posse e intermediação de ativos digitais, visando compatibilizar a fiscalização brasileira com padrões internacionais de transparência e de combate à evasão e à lavagem de dinheiro.
Principais exigências
A IN 2.29 estabelece campos mínimos de dados que as plataformas terão de reportar à Receita. Entre os itens constantes do texto estão: identificação do titular (CPF/CNPJ), endereços de carteira (wallets), valores e datas das operações e informações sobre contrapartes quando disponíveis.
Além disso, a norma exige reporte por plataformas que prestam serviços a residentes no Brasil, mesmo quando essas empresas estiverem sediadas no exterior. A medida busca ampliar a capacidade de cruzamento de dados pela administração tributária e alinhar o Brasil a recomendações de organismos internacionais.
Provedores estrangeiros e prazos de adaptação
A IN traz dispositivos específicos para provedores domiciliados fora do país. O texto prevê etapas de implantação escalonada e possibilidade de acordos de cooperação internacional para formalizar a comunicação de dados.
Fontes técnico-legais consultadas pela redação indicam que a Receita considerou limitações práticas de integração com provedores externos, por isso incluiu mecanismos de adaptação, com prazos e procedimentos que serão detalhados em normas complementares.
Impactos operacionais e custos
Operadores de pequenas exchanges, provedores de serviços descentralizados e especialistas do mercado consultados em reportagens destacam que a padronização pode ser complexa e onerosa. Haverá custos para adaptar sistemas de compliance e de identificação de clientes (KYC).
Por outro lado, representantes do governo e da Receita ressaltam ganhos em rastreabilidade e na capacidade de combate à fraude. A divergência entre o discurso público e as preocupações do mercado concentra-se nos prazos e na carga administrativa para provedores de menor porte.
Implicações tributárias
Com informações mais estruturadas, a Receita amplia a capacidade de identificar rendimentos auferidos em criptoativos e, consequentemente, potenciais bases para lançamento de tributos. Contadores e consultores tributários alertam que contribuintes com posições em criptoativos deverão revisar declarações e regimes de apuração já para o calendário de 2026.
Investidores pessoa física e jurídica devem antecipar revisões de controles, registros de custo e ganhos, e a documentação que comprova origem dos ativos, para evitar autuações futuras ou desconformidades em prestações de informação.
Dúvidas práticas e o ambiente regulatório
Entre as dúvidas apontadas por especialistas estão a compatibilidade entre diferentes formatos de carteira, a identificação de titulares em transações peer-to-peer e a proteção de dados pessoais frente a pedidos internacionais de informações.
Advogados e especialistas em privacidade ouvidos por veículos de imprensa defendem que será necessário diálogo com autoridades de outros países para garantir acesso aos dados sem ferir regras locais de proteção de dados ou exigir medidas que conflitem com ordenamentos estrangeiros.
O papel da cooperação internacional
A norma abre espaço para acordos de intercâmbio de informações e mecanismos de cooperação. Analistas apontam que a efetividade da medida dependerá da capacidade brasileira de negociar instrumentos multilaterais ou bilaterais que permitam o acesso ordenado às bases de dados de provedores com sede no exterior.
Em termos práticos, isso significa que a Receita deverá formalizar canais e padrões técnicos compatíveis com diferentes jurisdições, ou recorrer a parceiros internacionais para viabilizar o fluxo de dados.
O que fazer agora: recomendações práticas
Plataformas, assessores fiscais e investidores devem iniciar avaliação de controles e políticas de compliance. Entre as ações recomendadas estão: mapear clientes e carteiras expostas, revisar processos de KYC, atualizar sistemas para exportação de dados em formatos padronizados e consultar assessoria tributária.
Empresas com operações transfronteiriças precisam identificar obrigações locais que possam conflitar com pedidos da Receita e planejar estratégias de conformidade que minimizem riscos legais.
Transparência e fiscalização
Segundo os documentos oficiais, a medida é apresentada pela Receita como continuidade das exigências iniciadas em 2019, com ajustes para seguir recomendações de organismos internacionais e aumentar a capacidade de cruzamento de dados pela administração tributária.
Com isso, o fisco pretende melhorar a rastreabilidade das operações e a identificação de fluxos suspeitos, objetivo que se aproxima das tendências globais de aumento de transparência no setor de ativos digitais.

