Alteração aprovada cria prazos para licenciamento de barragens
O Congresso Nacional aprovou, em votação realizada em 30 de outubro de 2025, um dispositivo na medida provisória do setor elétrico que prevê licenciamento ambiental expresso para investimentos em hidrelétricas e ampliações de empreendimentos existentes.
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em checagem de notas oficiais e reportagens públicas, a mudança introduz prazos máximos para manifestações de órgãos ambientais e mecanismos de caducidade de pedidos caso não haja resposta dentro dos prazos previstos.
O que diz o texto aprovado
O trecho acrescentado ao texto-base estabelece procedimentos simplificados e limites temporais para etapas do licenciamento ambiental, com a previsão de que a ausência de resposta em prazo definido leve à caducidade do pedido ou à emissão automática de licença provisória. O relatório aprovado também traz regras sobre compras de energia pelo setor público que podem influenciar contratos futuros com geradores hidrelétricos.
Relatores e parlamentares favoráveis ao dispositivo defendem que a medida oferece segurança jurídica e previsibilidade para projetos considerados estratégicos para o abastecimento energético do país. Para esses parlamentares, prazos claros tendem a reduzir litígios e destravar investimentos.
Reação do governo e de ambientalistas
Em declaração pública, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou ter sido surpreendida pela inclusão do dispositivo e classificou a inserção como um “jabuti” — termo usado no meio legislativo para propostas estranhas ao tema central da matéria. Segundo a ministra, a alteração pode fragilizar instrumentos de proteção ambiental e impulsionar judicialização de licenças.
Organizações ambientais e especialistas ouvidos por este veículo alertam para riscos práticos da medida: redução de análises de impactos cumulativos, pressão sobre prazos técnicos e possibilidade de condicionantes insuficientes para mitigar danos socioambientais.
Argumentos contrários e defensores do dispositivo
Críticos dizem que a obrigatoriedade de prazos pode comprometer a profundidade das análises técnicas e conflitar com normas estaduais de licenciamento, potencialmente gerando disputas constitucionais entre entes federados. Juristas consultados apontam que a medida pode ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade se for comprovado que viola princípios do controle ambiental pleno.
Por outro lado, setores do setor elétrico e parlamentares que apoiaram a mudança afirmam que processos longos e decisões judiciais frequentes têm atrasado obras essenciais ao fornecimento de energia, elevando custos e riscos de desabastecimento. Para esses defensores, prazos e mecanismos de caducidade criam previsibilidade para investidores.
Como a alteração foi inserida
Fontes parlamentares relataram que o capítulo relativo às hidrelétricas foi fruto de negociações entre relatores e bancadas interessadas durante votações regimentais. A prática de incluir dispositivos não centrais em medidas provisórias — chamada por opositores de “jabuti” — reapareceu no debate sobre o uso do instrumento para acelerar aprovações.
Deputados envolvidos na negociação afirmaram que a mudança foi negociada em caráter técnico-regimental. Contudo, a falta de diálogo prévio com o Executivo e órgãos ambientais provocou surpresa em setores do governo.
Impactos práticos e jurídicos
Especialistas consultados chamam atenção para efeitos práticos: cronogramas rígidos podem pressionar equipes técnicas e reduzir o tempo para estudo de impactos acumulados em bacias hidrográficas. Além disso, a coexistência de novas regras federais com normas estaduais de licenciamento pode gerar conflitos sobre competência e segurança jurídica.
Do ponto de vista jurídico, a obrigatoriedade de prazos e a previsão de caducidade podem ser questionadas em tribunais se houver indícios de que prejudicam a avaliação técnica ou adoção de critérios de proteção ambiental. A Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente poderão avaliar medidas administrativas ou judiciais, incluindo eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Reações do mercado e do setor elétrico
Agentes do setor elétrico acompanham de perto o teor final das regras. Empresários e consultorias do setor avaliam que prazos definidos podem acelerar decisões de investimentos e contratação de energia, mas que incertezas jurídicas e repercussão política trazem um componente de risco que pode afetar o custo do capital.
Além disso, o relatório aprovado contém dispositivos sobre compras públicas de energia, o que pode influenciar leilões e contratos futuros, alterando a dinâmica de projetos hidrelétricos em estudo.
O que pode acontecer a seguir
No curto prazo, o Executivo pode editar medidas complementares, buscar negociação com líderes partidários para ajustes no texto ou avaliar ações no Judiciário alegando inconstitucionalidade. Movimentos sociais e organizações de proteção ambiental já indicaram que acompanharão os desdobramentos e devem avaliar medidas administrativas e judiciais.
Segundo levantamento cruzado com reportagens do G1 e da Agência Brasil, a aprovação ocorreu em 30 de outubro de 2025 e foi registrada em atas de votação. A apuração do Noticioso360 conferiu os trechos do dispositivo e as declarações de autoridades citadas nas publicações.
Perspectivas e análise
A aprovação reacende o debate sobre equilíbrio entre segurança do abastecimento energético e proteção ambiental. Enquanto defensores ressaltam ganhos de previsibilidade e redução de litígios, críticos apontam para riscos reais de perda de consistência nas análises técnicas que garantem mitigação de impactos.
Do ponto de vista político, o episódio evidencia a dinâmica de barganha legislativa e a prática de inclusão de dispositivos em MPs para acelerar tramitação. A controvérsia pode levar a ajustes em propostas futuras ou a contestações judiciais que determinem limites à aplicação das novas regras.
Fontes
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