Disputa judicial sobre parcelas do acordo de 2021
Parte do acordo de rescisão de R$ 22,8 milhões firmado entre o São Paulo e o lateral-direito Daniel Alves em setembro de 2021 passou a ser alvo de disputas judiciais em instâncias distintas. As ações questionam origem, destinação e possibilidade de penhora de parcelas ainda em pagamento, gerando conflito entre credores, representantes do atleta e a diretoria do clube.
Segundo análise da redação do Noticioso360, a complexidade dos processos deriva tanto da natureza jurídica atribuída às parcelas — se indenizatória ou remuneratória — quanto da existência de contratos de cessão de crédito que precedem ou acompanham as petições apresentadas em juízo.
O acordo e o ponto central do litígio
O contrato de rescisão consultado por esta reportagem previa pagamentos mensais ao atleta. O São Paulo alega tratar-se de obrigação contratual regular, homologada entre as partes na época. Já credores e representantes de terceiros sustentam que direitos sobre esses valores teriam sido cedidos, ou que há créditos anteriores capazes de atingir as parcelas.
Em termos práticos, a disputa envolve duas frentes principais: ações que apontam cessão de crédito e tentativas de penhora sobre parcelas futuras; e defesas que invocam a impenhorabilidade de verbas com caráter alimentar ou remuneratório.
Teses jurídicas em confronto
Advogados ouvidos em reportagens consultadas defendem posições distintas. Para alguns, a natureza indenizatória do acordo dificultaria a penhora, por não se tratar de salário. Para outros, cessões de crédito válidas e formalizadas poderiam transferir o direito de recebimento, tornando as parcelas atingíveis por execuções de credores.
Decisões judiciais recentes ilustram essa divergência: em alguns feitos, juízes autorizaram medidas que alcançam parcelas futuras após reconhecerem cessão de crédito; em outros, magistrados concederam liminares para proteger a parcela por sua função alimentar e pessoal, inviabilizando constrições.
Documentos e provas que complicam o caso
A apuração do Noticioso360 identificou menções a contratos de cessão que, em determinados autos, antecederiam ou complementariam a formalização judicial da rescisão. A existência de documentos distintos apresentados pelas partes — contratos, recibos, petições e decisões anteriores — tem produzido avaliações contraditórias sobre o que pode ser executado.
Além disso, a tramitação por varas cíveis e trabalhistas amplia a multiplicidade de interpretações: enquanto varas trabalhistas tendem a proteger direitos de natureza salarial, varas cíveis podem admitir constrições quando comprovada a cessão regular de crédito.
Impacto para o clube e para o jogador
Para o São Paulo, a possibilidade de penhora de parcelas pode afetar o planejamento financeiro. A diretoria tem afirmado, em comunicados, que o clube cumpre obrigações contratuais e que qualquer disputa deve ser resolvida no âmbito judicial.
Já a assessoria de Daniel Alves tem sustentado que os termos da rescisão foram acordados e homologados entre as partes, sem reconhecimento de irregularidade por parte do atleta. Fontes jurídicas consultadas informam que a estratégia de defesa busca demonstrar a natureza e a origem dos recursos para preservar parcelas consideradas de caráter pessoal ou indenizatório.
Precedentes e decisões contrastantes
O levantamento de decisões mostra que não há uniformidade. Alguns precedentes favorecem a tese de impenhorabilidade parcial quando há vinculação salarial clara; outros admitem penhora quando existe comprovação documental de cessão do crédito.
Nesse cenário, advogados de credores argumentam que aceitar a impenhorabilidade ampla poderia possibilitar fraudes e a frustração do direito de terceiros, enquanto defensores do atleta ressaltam o caráter social e alimentar de determinadas verbas, que justificariam proteção judicial.
Tentativas de conciliação
Em pelo menos um dos processos mapeados houve registro de tentativa de conciliação, sem acordo final até a data mais recente desta apuração. Movimentos de negociação podem abrir caminho para resoluções que preservem parte dos pagamentos e limitem a exposição do clube.
O que está em jogo para credores e terceiros
Credores que alegam cessão pretendem efetivar valores a partir do reconhecimento judicial do direito cedido. Se confirmadas as cessões, executores podem requerer a penhora de parcelas vincendas, alterando quem recebe e como o montante é aplicado.
Por outro lado, a confirmação do caráter indenizatório ou pessoal de parte significativa das parcelas reduziria a margem de atuação desses credores, preservando pagamentos ao ex-atleta.
Como a disputa deve evoluir
Especialistas consultados indicam que decisões de primeira instância com entendimentos conflitantes poderão ser revistas em instâncias superiores. Recursos e agravos são esperados, o que deve levar meses até que haja uniformização jurisprudencial sobre pontos centrais: validade de cessões anteriores, caracterização da verba e limites da impenhorabilidade.
Enquanto isso, o acesso a autos e contratos permanecerá essencial para quem busca uma conclusão definitiva sobre quais parcelas podem ser alvo de penhora e quais devem ser preservadas por força de sua natureza jurídica.
Fontes
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o desfecho dessas disputas pode redefinir critérios de penhorabilidade em acordos de rescisão esportivos nos próximos meses.

