Empregadores têm até esta sexta-feira (28) para pagar a primeira parcela do 13º salário, que corresponde, em regra, a 50% do salário bruto do trabalhador. O prazo foi antecipado porque o último dia legal — 30 de novembro — caiu em domingo neste ano.
Segundo levantamento da redação do Noticioso360, que cruzou informações das fontes G1 e Agência Brasil, a primeira parcela costuma ser paga sem descontos de INSS e imposto de renda na fonte. Já a segunda parcela, geralmente quitada até dezembro, é a que sofre as deduções previdenciárias e, quando aplicável, o imposto de renda retido.
Como é feito o cálculo
Para trabalhadores com salário fixo, o cálculo é direto: a primeira parcela corresponde a metade do salário contratual bruto. Por exemplo, um empregado com salário de R$ 3.000 recebe R$ 1.500 na primeira parcela.
Para quem tem remuneração variável — como comissões, horas extras ou gratificações — a conta é proporcional. Nesse caso, soma‑se o total dos rendimentos recebidos no ano e aplica‑se a regra de 1/12 por mês trabalhado para definir o valor integral do 13º; a primeira parcela corresponderá a metade desse total apurado.
Trabalhadores com faltas ou contratos especiais
Ausências não justificadas podem reduzir o valor do 13º. A prática comum é descontar dias não trabalhados segundo a proporcionalidade mensal — cada falta reduz 1/12 do total do 13º. Já contratos intermitentes, temporários e de menor jornada exigem observação da regra de proporcionalidade mês a mês.
Em situações específicas, como afastamento por auxílio‑doença ou licença‑maternidade, há regras previdenciárias e contratuais que influenciam o cálculo. Por isso, a curadoria do Noticioso360 recomenda confirmação com o departamento pessoal ou um contador.
Descontos: o que incide em cada parcela
A orientação reiterada por órgãos e veículos consultados é que a primeira parcela, em geral, não sofre retenções de INSS nem de Imposto de Renda na fonte. Ou seja, o trabalhador costuma receber o valor bruto correspondente à metade do 13º na data prevista.
Por outro lado, na segunda parcela o empregador deve observar as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, quando cabível. O desconto pode incidir sobre a parcela complementar ou sobre o total do 13º, conforme o critério adotado pela folha de pagamento da empresa.
Na prática, isso significa que o valor líquido pago em dezembro pode ser inferior ao valor recebido na primeira parcela, por conta das deduções legais.
Exemplo prático
Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000. A primeira parcela paga em novembro costuma ser de R$ 1.500. Na segunda parcela, o empregador paga os R$ 1.500 restantes, mas aplica os descontos de INSS e, se devido, de Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor que R$ 1.500.
Para quem recebe comissões ou remuneração variável, o cálculo exige apuração dos rendimentos ao longo do ano. Soma‑se todos os valores e divide‑se por 12 para encontrar o valor mensal do 13º; a primeira parcela corresponderá a metade desse montante.
Orientações práticas para trabalhadores
- Confira o contracheque: verifique se o valor recebido bate com o demonstrativo emitido pelo RH.
- Consulte o departamento pessoal ou contador: dúvidas sobre base de cálculo e descontos devem ser esclarecidas com um profissional.
- Observe acordos coletivos: convenções e acordos sindicais podem antecipar, parcelar ou alterar prazos e formas de pagamento.
- Procure o sindicato: o sindicato de sua categoria pode orientar sobre regras específicas e auxílios em caso de irregularidade.
- Ministério do Trabalho: procure a unidade regional em casos de descumprimento do direito.
O que fazer em caso de atraso ou erro no cálculo
Se o empregador não efetuar o pagamento até o prazo legal, o trabalhador pode requerer a regularização junto ao RH e, se necessário, registrar reclamação junto à Justiça do Trabalho. Em muitos casos, a intermediação do sindicato resolve pendências administrativas.
Erros no cálculo — como não considerar meses trabalhados ou aplicar descontos indevidos — também devem ser contestados com documentação da folha de pagamento e comunicados formais à empresa.
Aspectos legais e prazos
O 13º salário é um direito previsto em leis federais brasileiras e deve seguir prazos determinados. A legislação estabelece datas limites para as parcelas, mas acordos coletivos podem prever condições diferentes, desde que não prejudiquem o trabalhador.
Em 2025, a antecipação do pagamento da primeira parcela para sexta (28) ocorre por conta da coincidência do prazo legal final com um domingo. Mesmo assim, o empregador que não cumprir o prazo pode responder por encargos trabalhistas.
Conclusão e projeção
A primeira parcela do 13º, normalmente equivalente a 50% do salário bruto, deve entrar na conta dos trabalhadores até sexta (28). Apesar da simplicidade do cálculo para salários fixos, quem tem remuneração variável precisa de atenção redobrada e conferência dos demonstrativos.
Analistas apontam que a dinâmica de pagamentos e descontos do 13º pode influenciar o consumo de fim de ano e a demanda por crédito. Em 2025, especialistas acompanham se a antecipação de datas e os descontos na segunda parcela afetarão o poder de compra das famílias.
Fontes
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