A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a Lei 11.959, que altera o Código de Posturas do município para ampliar o rol de produtos que podem ser comercializados por veículos de comércio, como food trucks, trailers e carrinhos de tração humana. A mudança também autoriza o uso de mobiliário móvel — mesas e cadeiras — para atendimento de clientes, desde que respeitados parâmetros de higiene e ocupação do passeio.
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base na publicação oficial e reportagens locais, a nova norma busca atualizar regras diante do crescimento do comércio móvel e das atividades informais na cidade. A alteração, no entanto, depende de regulamentação administrativa para definir detalhes operacionais.
O que muda na prática
A nova redação permite que carrinhos de tração humana ofereçam, além de alimentos, produtos como flores, frutas e outros artigos de pequeno porte. Para food trucks e trailers, a lei autoriza a disponibilização de assentos e mesas móveis para clientes, mantendo a proibição de estruturas fixas que ocupem permanentemente o espaço público.
O texto estabelece ainda critérios mínimos de distanciamento entre unidades comerciais estacionadas e confere ao Poder Executivo municipal a competência para regulamentar os procedimentos de licenciamento e a eventual cobrança de taxas.
Limites e salvaguardas
Apesar da flexibilização, a lei preserva a distinção entre mobiliário móvel e obras permanentes. Isso significa que bancos, estruturas de alvenaria ou quaisquer instalações que impliquem ocupação definitiva do passeio continuarão proibidos.
O Executivo deverá editar decretos ou portarias para detalhar dimensões permitidas, horários de funcionamento, pontos autorizados e exigências sanitárias. Especialistas ouvidos destacam que essas regras serão cruciais para evitar conflitos com o comércio formal e garantir segurança urbana.
Reações de setores afetados
Associações de ambulantes e proprietários de food trucks ouvidos nas apurações anteriores celebraram a flexibilização. Segundo representantes do setor, a ampliação do rol de produtos e a possibilidade de oferecer mobiliário móvel podem aumentar a variedade ofertada ao público e melhorar a experiência do consumidor.
Por outro lado, comerciantes estabelecidos em áreas próximas manifestaram preocupação com concorrência e eventual ocupação excessiva de calçadas, o que poderia prejudicar o acesso de pedestres e o comércio formal.
Autoridades locais e especialistas em direito urbanístico alertam que a execução prática da lei dependerá de atos do Executivo que definam limites claros e uniformes. Sem essas normas, há risco de interpretações divergentes por fiscais e agentes de convivência urbana.
Aspectos sanitários e de segurança
O texto exige o cumprimento de parâmetros de higiene e segurança, mas a aplicação concreta dessas exigências ficará a cargo da regulamentação. Itens como manipulação de alimentos, disposição de lixo, inspeções sanitárias e prevenção de obstrução de acessos terão de ser normatizados por órgãos competentes.
Especialistas em saúde pública consultados ressaltam que, para oferecer mobiliário ao público, os empreendimentos precisarão adotar rotinas de limpeza e descarte adequadas, além de protocolos para evitar aglomerações em calçadas estreitas.
Fiscalização e questões tributárias
A lei delega ao município a definição sobre a cobrança de taxas ou alvarás específicos para os veículos comerciais. Isso abre margem para políticas diferenciadas, como isenções para microempreendedores e cobranças para custear a fiscalização e a gestão do espaço público.
Analistas tributários apontam que a adoção de regimes simplificados pode incentivar a formalização, enquanto taxas elevadas podem inibir a atividade e migrar vendedores para a informalidade.
Possíveis impactos econômicos
Ao ampliar a oferta de produtos e facilitar a operação de food trucks e carrinhos, a medida pode estimular microempreendimentos locais e dinamizar áreas de convivência urbana. Por outro lado, o aumento de unidades em pontos concorridos pode pressionar pequenos comerciantes estabelecidos, sobretudo em bairros comerciais tradicionais.
O equilíbrio entre estímulo ao comércio informal e proteção ao comércio formal dependerá da clareza das regras de licenciamento, da delimitação de pontos e da atuação da fiscalização.
Convergências e dúvidas nas fontes
Há convergência entre a publicação oficial e reportagens locais quanto ao alcance geral da lei: ampliação de produtos permitidos e autorização de mobiliário móvel. As divergências são pontuais e referem-se a aspectos práticos da fiscalização e da forma como serão cobradas taxas ou expedidos alvarás.
A reportagem consultou a publicação oficial da Prefeitura de Belo Horizonte e matérias do G1 Minas. A equipe do Noticioso360 destaca que, enquanto a alteração legal é clara em seu propósito, muitos detalhes dependem de regulamentação complementar.
O que esperar a seguir
Nos próximos meses, a Prefeitura deverá editar normas administrativas para operacionalizar a lei. Esses atos irão definir critérios técnicos — como distância mínima entre unidades, dimensões máximas do mobiliário móvel, horários permitidos e requisitos sanitários — e balizar a cobrança de eventuais taxas.
Observadores do setor comentam que a regulamentação será a fase decisiva para a efetiva implementação da norma e para mitigar conflitos entre vendedores ambulantes, food trucks e comerciantes formais.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário do comércio local nos próximos meses, dependendo da regulamentação municipal e da atuação fiscalizadora.
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