Motorista do Tocantins devolveu R$131 milhões por erro bancário e pede R$13 milhões de recompensa.

Motorista que devolveu R$131 mi pede R$13 mi

Motorista do Tocantins devolveu R$131 milhões creditados por erro e move ação pedindo R$13 milhões de recompensa e indenização.

Um motorista do estado do Tocantins ajuizou ação judicial após devolver, voluntariamente, um crédito de cerca de R$ 131 milhões que teria sido lançado em sua conta por engano. Na ação, registrada na Justiça estadual do Tocantins, ele pede uma recompensa equivalente a 10% do valor restituído — cerca de R$ 13 milhões — além de indenização por danos morais.

Segundo a peça inicial apresentada pela defesa, o autor percebeu o erro ao consultar o extrato bancário, comunicou a agência e restituíu a totalidade do montante. A medida, diz a defesa, foi tomada em demonstração de boa-fé e deve ser reconhecida com pagamento de recompensa como forma de estímulo à conduta correta. Noticioso360 compilou reportagens e documentos preliminares que confirmam a devolução e o protocolo da ação, embora existam variações em detalhes como a identificação da instituição financeira nos diferentes veículos.

Como teria ocorrido o crédito

De acordo com as informações constantes nos autos e em reportagens consultadas, o crédito foi identificado pelo correntista ao verificar o extrato digital. Ao constatar a quantia incomum, o motorista procurou a agência e informou o ocorrido, estando disposto a restituir o valor. A peça inicial afirma que não houve utilização dos recursos por parte do autor.

Instituições financeiras costumam classificar episódios semelhantes como erro operacional ou falha na conciliação de sistemas. Em muitos casos, o banco solicita a devolução imediata do montante assim que o erro é detectado. A defesa, contudo, sustenta que a restituição voluntária abre espaço legítimo para pleitos de recompensa, especialmente quando o ato gera custos, desgaste ou exposição pública ao correntista.

O pedido de recompensa e a fundamentação jurídica

No pedido judicial, o motorista requer recompensa equivalente a 10% do valor restituído, além de indenização por danos morais. A argumentação da defesa se apoia em princípios de boa-fé objetiva e na ideia de que reconhecer uma contrapartida incentivaria atos de devolução em situações semelhantes.

Especialistas ouvidos por veículos apontam que, do ponto de vista jurídico, a restituição de quantias recebidas por erro é regulada pelo Código Civil e pelo princípio de enriquecimento sem causa. A legislação prevê a devolução do que foi recebido indevidamente, mas não estabelece regra automática para pagamento de recompensa ao devolvente.

Limites e precedentes

Juristas consultados dizem que o reconhecimento de recompensa depende da análise do juiz sobre circunstâncias concretas: boa-fé do autor, eventual prejuízo sofrido, proporcionalidade e razoabilidade do pedido. Pedidos de porcentagens elevadas, como 10%, tendem a ser avaliados com cautela, e o magistrado pode reduzir ou rejeitar o pleito se entender que não houve prejuízo relevante que justifique a compensação.

Trâmite processual

O processo tramita na Justiça estadual do Tocantins e, conforme consta nos autos, está em fase de instrução. A ação aguarda designação de audiência para inquirição das testemunhas arroladas por autor e réu. Ainda não há data marcada para julgamento final.

Na fase de instrução, é comum que as partes apresentem provas documentais e arrolamentos de testemunhas que possam confirmar versões sobre a origem do crédito, eventual atuação do banco e o comportamento do correntista após a constatação do erro. A defesa deve detalhar eventuais prejuízos sofridos pelo autor — como abalo moral, exposição ou custos bancários — para justificar o valor requerido a título de recompensa e indenização.

O que dizem especialistas

Advogados consultados explicam que, juridicamente, o pedido de recompensa não é vedado, mas tampouco tem previsão automática. “A jurisprudência tende a analisar cada caso segundo seus fatos”, afirma um especialista em direito civil. “Se a devolução gerou desgaste, gastos ou risco de responsabilização indevida, o juiz pode reconhecer uma compensação; mas será proporcional ao dano efetivo.”

Outros advogados alertam para a postura dos bancos: a instituição financeira envolvida pode alegar erro interno e exigir apenas a devolução do montante, sem aceitar pagar recompensa. Nessas hipóteses, o processo tende a discutir não só a devolução, mas a necessidade e o valor de qualquer compensação adicional.

Impacto e precedentes possíveis

O caso atrai atenção porque envolve quantias incomuns e uma tese de recompensa relativamente elevada. Se o pedido for acolhido em parte, a decisão pode servir como referência para situações futuras, ainda que a jurisprudência brasileira costume analisar cada caso isoladamente.

Além disso, o episódio reacende o debate sobre controles internos de instituições financeiras e a responsabilidade dos bancos em operações automatizadas. A divulgação de decisões judiciais sobre pedidos de recompensa pode também influenciar políticas internas das agências e a forma como orientam correntistas diante de créditos indevidos.

Conclusão e projeção

Por ora, a ação segue em instrução e há incerteza sobre o desfecho. A decisão judicial deverá avaliar a boa-fé do autor, eventual prejuízo concreto e a proporcionalidade da recompensa pedida. Caso haja sentença que reconheça pagamento relevante, o precedente pode estimular pedidos semelhantes em situações de devolução voluntária de valores expressivos.

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Fontes

Analistas apontam que o desfecho pode reforçar discussões sobre responsabilidade bancária e incentivos legais para devolução voluntária de valores.

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