Erro bancário e restituição integral
Um motorista do Tocantins devolveu integralmente R$ 131 milhões que haviam sido transferidos por engano para uma conta sob sua responsabilidade. Segundo os autos, ele comunicou a instituição financeira responsável assim que percebeu a movimentação e procedeu à devolução antes de qualquer decisão judicial.
Meses depois, o mesmo motorista ajuizou ação pedindo o pagamento de uma recompensa, com fundamento em dispositivos do Código Civil relacionados à restituição e ao enriquecimento sem causa. A controvérsia remete à dúvida central: a devolução feita por ato voluntário e de boa-fé autoriza o pagamento de uma indenização ou recompensa pelo esforço do devolvente?
Segundo análise da redação do Noticioso360, a questão envolve pontos de prova e interpretação jurídica que têm gerado decisões divergentes em tribunais estaduais.
O pedido e a defesa
Na petição inicial, o autor sustenta que a devolução exigiu diligência, exposição a riscos pessoais e custos de oportunidade — argumentos que teriam motivado o pedido de recompensa. Parte da tese é que, embora não houvesse obrigação legal específica para além do dever de não se apropriar de valores alheios, o esforço extraordinário e o risco assumido justificariam uma retribuição.
O banco apontado como responsável pela transferência equivocada, identificado nos autos como Bradesco, foi citado como réu. Em resposta institucional reproduzida no processo, a instituição afirmou que não comenta processos em curso, mas indicou a linha de defesa de que a devolução decorre de dever jurídico e moral, podendo ser feita sem pagamento adicional.
Elementos que o autor afirma ter comprovado
De acordo com a peça inicial, o motorista alegou:
- notificação imediata ao banco após identificação do crédito;
- investigações e diligências para confirmar a procedência dos valores;
- despesas e perda de oportunidade vinculadas ao tempo e aos recursos despendidos.
O debate jurídico: recompensa sim ou não?
O conflito jurídico gira em torno de duas linhas predominantes na doutrina e na jurisprudência. Por um lado, há decisões que reconhecem recompensa quando o devolvente prova esforço extraordinário ou que evitou prejuízo relevante a terceiros. Por outro, há entendimento de que a restituição é cumprimento de um dever jurídico, não ensejando remuneração automática.
Especialistas consultados destacaram ao Noticioso360 que a prova da excepcionalidade da conduta é decisiva. “É necessário demonstrar não apenas a restituição, mas os sacrifícios efetivos e específicos suportados pelo devolvente”, afirmou um professor de direito civil ouvido pela reportagem.
Jurisprudência e precedentes
Levantamentos de jurisprudência mostram decisões oscilantes. Tribunais de primeira instância enfrentaram casos em que achadores de bens valiosos receberam recompensa quando ficou claro que se expuseram a riscos ou tiveram gastos relevantes. Em contrapartida, houve sentenças que negaram pagamento ao entender que a devolução decorre de dever jurídico.
Essa oscilação aponta para a falta de pacificação sobre o tema, o que torna provável que a matéria seja decidida com base nas provas concretas de cada caso, e não por uma regra geral aplicável a todas as hipóteses.
Instituições financeiras e normas setoriais
Além da discussão civil, especialistas observaram que casos envolvendo transferências eletrônicas podem exigir exame de normas específicas do sistema financeiro e dos controles internos dos bancos. Eventuais falhas operacionais ou na segurança podem importar responsabilidade objetiva da instituição, o que altera o foco da responsabilização.
“Quando há erro operacional, o banco pode responder objetivamente por prejuízos, mas isso não significa que o devolvente tenha direito automático a recompensa. São camadas distintas de análise”, explicou um advogado que atua em litígios bancários e que conversou com a reportagem.
Provas decisivas
Segundo as fontes ouvidas, o direito à recompensa dependerá, em grande medida, da produção de provas sobre três pontos: (i) caráter extraordinário da conduta do devolvente; (ii) prejuízos ou custos efetivamente suportados; e (iii) eventual previsão contratual, normativa ou regulatória aplicável ao caso.
Riscos de indeferimento
Advogados consultados ressaltam cautela na tese do autor. Se o juiz entender que a obrigação de devolver decorre de dever jurídico imediato, sem que se configure ato meramente voluntário, o pedido de recompensa tem menor chance de prosperar.
Além disso, a proximidade temporal entre a comunicação ao banco e a devolução, e a ausência de gastos substanciais documentados, podem enfraquecer a alegação de esforço extraordinário. Por outro lado, se houver relatórios, testemunhos e notas fiscais que comprovem despesas e riscos, a tese ganha força.
O que vem a seguir
O processo deve seguir com produção de provas e eventuais perícias sobre a origem das transferências e sobre os custos alegados pelo devolvente. Uma decisão de segunda instância ou superior teria potencial para criar parâmetro mais claro para casos parecidos.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
- Tribunal de Justiça do Tocantins — Petição inicial e autos do processo
- Bradesco — Resposta institucional registrada nos autos
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o desfecho pode criar precedentes relevantes para casos de restituição por erro bancário nos próximos meses.
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