Lula sanciona lei que amplia direitos bancários

Lula sanciona lei que amplia direitos bancários

Lei amplia direitos de clientes e muda relação com bancos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.252/25, publicada no Diário Oficial da União, que cria novo conjunto de direitos para clientes de instituições financeiras. A norma prevê, entre outros pontos, a portabilidade automática de salário, maior transparência na apresentação de custos e condições diferenciadas para linhas de crédito com garantias.

Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em notas oficiais e reportagens sobre a sanção, a lei busca reduzir os atritos que hoje dificultam a migração da conta-salário e aumentar a clareza nas contratações de serviços e crédito.

O que muda na prática

A principal mudança anunciada é a possibilidade de portabilidade automática do salário. A medida tem como objetivo permitir que trabalhadores transfiram o crédito de seus salários para outras instituições sem procedimentos manuais que atrasam ou inviabilizam a migração.

Além disso, a lei exige que bancos apresentem, de forma padronizada, tabelas exemplares com encargos totais e o CET (Custo Efetivo Total) no momento da contratação. Simulações contratuais deverão ser disponibilizadas ao cliente de maneira clara e comparável entre produtos.

Crédito com garantia e tarifas

O texto também prevê tratamento tarifário e de juros distinto para operações garantidas por bens ou garantias adicionais. Na prática, isso pode reduzir o custo de linhas de crédito quando o cliente oferece garantias reais, como imóveis ou veículos, desde que a instituição comprove a diferença de risco e traduza isso em taxas mais favoráveis.

Fontes oficiais consultadas indicam que bancos terão de recalibrar modelos de precificação e ajustar contratos para refletir a nova exigência de transparência e de distinção entre operações garantidas e não garantidas.

Vetos e limites da sanção

A lei foi publicada no Diário Oficial da União com vetos presidenciais a dispositivos que tratavam de prazos de adaptação e de punições administrativas. Especialistas ouvidos pelo Noticioso360 ressaltam que esses vetos podem reduzir a eficácia imediata de algumas medidas, deixando parte da efetividade à regulamentação infralegal.

Por outro lado, a publicação no DOU formaliza o início do prazo para que o Executivo edite normas regulamentares. O Banco Central e o Ministério da Economia foram apontados como os principais responsáveis por definir procedimentos operacionais para a portabilidade, o formato das tabelas e as rotinas de supervisão.

Impactos para consumidores e bancos

Para consumidores, a expectativa é de ganho de poder de negociação e de redução de custos em operações garantidas. A portabilidade automática pode facilitar a busca por melhores condições salariais e de serviços financeiros, segundo entidades de defesa do consumidor que já sinalizaram acompanhamento da implementação.

Já o setor financeiro alerta para possíveis efeitos sobre receitas. Executivos do segmento destacam a necessidade de clareza sobre quais operações terão redução de juros e em que magnitude, além do possível repasse de custos administrativos decorrentes da adaptação de sistemas de TI e processos internos.

Prazo e regulamentação

Com a publicação da lei no DOU, os órgãos competentes têm o prazo legal para editar atos normativos que detalhem a aplicação dos dispositivos. Fontes da área regulatória ouvidas indicam que o cronograma dependerá de consultas públicas, análises de impacto e da articulação entre Banco Central, Ministério da Economia e agências de defesa do consumidor.

Procons e entidades civis prometem monitorar a implementação e poderão acionar medidas administrativas ou judiciais caso identifiquem descumprimento ou práticas que prejudiquem consumidores.

Reações e debate público

No debate público, há diferenças de ênfase entre veículos e atores. Alguns textos privilegiam o aspecto de proteção ao cliente e o ganho de poder de negociação do consumidor. Outros destacam o impacto sobre a receita dos bancos e a necessidade de ajustamento de produtos, especialmente no segmento de crédito garantido.

Juristas consultados pelo Noticioso360 afirmam que os pontos vetados podem voltar ao Congresso ou ser objeto de regulamentação pelo Executivo, o que torna o calendário de aplicação dependente de atos infralegais e decisões administrativas.

O que acompanhar

Consumidores devem observar as publicações oficiais e as comunicações de seus bancos. Recomenda-se verificar se ofertas e contratos passam a trazer tabelas padronizadas, o CET detalhado e simulações comparáveis.

Instituições financeiras precisarão atualizar contratos, sistemas e fluxos operacionais para garantir a portabilidade automática e a geração de simulações padronizadas no momento da contratação.

Fontes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima