Nova regra do IRPF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.270, de 2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e traz, além da isenção ampliada, mecanismos de descontos graduais para quem aufere rendimentos mensais entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Também há alterações na tributação das faixas de rendimento mais altas.
Apuração e curadoria
De acordo com dados compilados pelo Noticioso360, a lei busca combinar alívio fiscal para a base de contribuintes de menor renda com ajustes nas alíquotas aplicadas às fatias superiores da base tributável.
A apuração do Noticioso360 cruzou o texto publicado no DOU com comunicados do Ministério da Economia e notas técnicas preliminares de especialistas para identificar os pontos que demandam regulamentação posterior.
O que muda na prática
Na prática, contribuintes cujo rendimento mensal seja de até R$ 5.000 passarão a ficar isentos do imposto na fonte e na declaração anual, desde que não tenham outras rendas, deduções ou situações que alterem o cálculo.
Para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês, o texto legal prevê faixas de desconto que reduzem gradualmente o imposto devido. O cálculo final dependerá de atos normativos da Receita Federal que definirão bases de cálculo, deduções permitidas e procedimentos para retenção na fonte.
Impacto fiscal e compensações
A legislação também altera parâmetros sobre rendas elevadas com o objetivo de compensar perdas de arrecadação nas faixas baixas. Entre as medidas previstas estão a elevação de alíquotas marginais em faixas superiores ou a redefinição das faixas de renda.
Especialistas consultados pela redação apontam que o efeito líquido sobre a arrecadação dependerá de detalhes ainda não publicados, como definições sobre isenções específicas, tratamento de rendas financeiras e regras de transição.
Projeções e limitações
Não há, no momento, estimativas oficiais consolidadas sobre o custo total da medida publicadas pelo governo que tenham sido incluídas nesta matéria. Órgãos como o Ministério da Economia e institutos independentes costumam divulgar estimativas de impacto fiscal e distributivo nos dias seguintes à publicação de normas desse porte.
Analistas de mercado e instituições financeiras deverão recalibrar projeções de arrecadação, déficit e possível impacto sobre consumo e inflação à medida que saírem as instruções normativas da Receita Federal.
Reações políticas e econômicas
Aliados do governo defenderam a sanção como uma medida que amplia a justiça fiscal e aumenta o poder de compra da população de renda média e baixa. Em notas públicas, representantes do Planalto ressaltaram que a medida visa aliviar a carga tributária sobre quem ganha salários mais modestos.
Por outro lado, opositores e setores críticos ressaltaram o risco de perda de receita e cobraram a apresentação clara de fontes alternativas de financiamento para políticas públicas que possam ser impactadas.
“É necessário garantir que a transição seja sustentável e que a arrecadação não comprometa investimentos em áreas essenciais”, afirmou um economista de centro em comentário técnico enviado à nossa redação.
Aspectos operacionais e cronograma
A vigência da lei, prazos para entrada em vigor e regras de transição dependerão do texto final e de atos regulamentares. Contribuintes e profissionais da contabilidade deverão aguardar instruções normativas da Receita Federal que especifiquem alíquotas, faixas, procedimentos de retenção na fonte e ajustes nas declarações anuais.
Fontes oficiais consultadas indicam que a Receita e o Ministério da Economia trabalham na elaboração de normativos que detalhem os cálculos e o tratamento de rendimentos variáveis, como bônus e rendimentos de capital.
Efeito sobre declarações e retenções
Se mantida a previsão de isenção até R$ 5.000, empresas e pagadores deverão atualizar as tabelas de retenção na fonte para evitar recolhimentos indevidos. A transição pode exigir ajustes em sistemas de folha de pagamento, avaliações de impostos retidos e procedimentos de compensação em declarações anuais.
O que o contribuinte deve fazer agora
No curto prazo, a recomendação para contribuintes é manter documentos organizados e acompanhar as instruções da Receita Federal. Contadores e sindicatos de classe devem preparar orientações práticas para empregadores e trabalhadores quando saírem as normas complementares.
Para quem tem dúvidas imediatas sobre como a medida pode afetar a declaração anual, a orientação é aguardar as regras técnicas oficiais que definirão a forma de aplicação dos descontos graduais e as deduções permitidas.
Conclusão e projeção
A sanção da Lei 15.270 representa uma mudança relevante na estrutura do IRPF. A medida tem potencial para aumentar a renda disponível de parcela significativa dos assalariados, mas seu impacto fiscal dependerá das definições que ainda serão publicadas pelas autoridades.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
Fontes
- Diário Oficial da União (Publicação da Lei 15.270) — 2025-05-10
- Ministério da Economia — 2025-05-10
- Receita Federal — 2025-05-10
- Reuters — 2025-05-10
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