Tribunal condena Bradesco a restituir R$ 35 mil e pagar R$ 5.000 por danos morais.

José Trajano processa Bradesco por golpe de R$35 mil

Jornalista José Trajano terá R$ 35 mil restituídos após roubo de celular; banco também condenado a pagar R$ 5.000 por danos morais.

O jornalista José Trajano obteve sentença favorável na Justiça que determinou a restituição de aproximadamente R$ 35 mil, subtraídos de sua conta após o roubo de seu celular, e fixou R$ 5.000 a título de danos morais.

A decisão, registrada nos autos do processo, entendeu que houve falha na autenticação de operações bancárias e que o banco não adotou mecanismos suficientes para impedir transações fraudulentas realizadas a partir do aparelho furtado.

Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em reportagens consultadas, há convergência sobre a condenação, ainda que as coberturas diverjam em detalhes sobre a fundamentação jurídica e sobre o teor do recurso anunciado pela instituição financeira.

O que aconteceu

De acordo com a peça inicial e com documentos anexados ao processo, o golpe ocorreu após o roubo do telefone do jornalista. Pessoas não identificadas teriam acessado aplicativos bancários e efetuado diversas transferências e pagamentos, totalizando cerca de R$ 35 mil em saques e transferências.

Nos autos constam boletim de ocorrência, extratos bancários e perícia técnica do aparelho, elementos usados pelo autor para demonstrar que as movimentações não foram autorizadas por ele.

Fundamentação da sentença

O juiz responsável pelo caso considerou que o banco não garantiu medidas de segurança suficientes diante de um cenário de risco evidente: a subtração do aparelho móvel do titular da conta.

Em especial, a decisão ressaltou que procedimentos de autenticação baseados apenas em SMS ou que dependem exclusivamente da posse do aparelho podem ser insuficientes quando há comprometimento do dispositivo. Por isso, acolheu o pedido de restituição dos valores e a indenização por danos morais.

Danos morais

A indenização fixada em R$ 5.000 foi justificada pela corte como compatível com precedentes em ações consumeristas envolvendo fraudes eletrônicas. Para o magistrado, o abalo causado ao titular da conta — incluindo a exposição a riscos financeiros e a necessidade de apuração dos atos — justificou a reparação.

Posicionamento do banco

Segundo informações apuradas, o banco terá prazo de quinze dias para interpor recurso contra a sentença. A instituição sinalizou que pretende contestar a condenação, alegando ter seguido procedimentos internos e normas vigentes para autenticação de transações.

Em comunicados públicos anteriores em casos semelhantes, instituições financeiras costumam defender que a responsabilidade depende da demonstração de falha concreta no sistema ou de culpa exclusiva do cliente. No entanto, a tendência observado em precedentes recentes é avaliar com cuidado a suficiência das medidas de segurança oferecidas aos consumidores.

O que diverge nas coberturas

A apuração do Noticioso360 cruzou matérias do G1 e do Estadão e identificou convergência quanto à ordem de restituição e à possibilidade de recurso, mas diferenças na ênfase: algumas reportagens destacam a responsabilização objetiva do banco, enquanto outras detalham as provas apresentadas nos autos.

Onde há concordância está a orientação prática: a determinação judicial obriga o banco a devolver os valores, salvo reforma da decisão em instância superior.

Implicações jurídicas e práticas

Especialistas consultados em reportagens citadas observam que casos dessa natureza costumam envolver debate entre culpa exclusiva do consumidor e falha na prestação de serviços da instituição financeira. A jurisprudência brasileira ainda se mostra dividida, o que torna previsível a interposição de recurso e eventual reexame em tribunais superiores.

Se mantida, a condenação reforçaria o entendimento de que bancos devem investir em sistemas de autenticação mais robustos e oferecer canais de bloqueio imediato após comunicação de furto. Para o consumidor, a decisão serve como lembrete da importância de medidas preventivas, como bloqueio rápido de cartões, alteração de senhas e comunicação imediata ao banco.

Orientações para correntistas

Além da comunicação formal ao banco e à polícia, as reportagens recomendam que titulares de contas sigam algumas medidas práticas: 1) bloquear o acesso ao aparelho por meio de recursos do próprio sistema operacional; 2) solicitar bloqueio de cartões e serviços bancários; 3) habilitar métodos de autenticação multifatorial que não dependam exclusivamente do SMS; 4) monitorar extratos e contestar operações suspeitas junto ao banco.

O que esperar adiante

Com a previsão de recurso por parte da instituição financeira, o processo pode se estender por meses até eventual decisão em segunda instância. Recursos e eventuais agravos poderão alterar tanto a obrigação de restituição quanto o valor da indenização por danos morais.

Decisões futuras sobre casos semelhantes têm potencial para estabelecer parâmetros mais claros sobre a responsabilidade das instituições em fraudes envolvendo celulares e serviços bancários, influenciando práticas de segurança e o comportamento dos consumidores.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que o recurso do banco poderá redefinir padrões de responsabilidade em fraudes bancárias nos próximos meses.

Veja mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima