Funcionamento do comércio nesta segunda (20)
De acordo com levantamento do Noticioso360, que cruzou dados da Reuters, BBC e Agência Brasil, a abertura de estabelecimentos no Dia do Comerciário varia por estado, município e acordo coletivo da categoria. Em muitos locais a data é tratada como feriado ou ponto facultativo para o setor do comércio, o que altera funcionamento de shoppings, lojas de rua e serviços correlatos.
O principal efeito prático, segundo apuração da redação, é a heterogeneidade: enquanto grandes centros comerciais costumam fechar ou operar em horário reduzido quando há decreto local, farmácias, hospitais e outros serviços essenciais tendem a seguir escalas próprias.
Segundo a Reuters, municípios que emitem decretos expressos por ocasião do Dia do Comerciário determinam fechamento amplo do comércio, com exceções previstas para atividades consideradas contínuas. Conforme a cobertura da BBC Brasil, em outras cidades a folga é resultado de negociações coletivas entre sindicatos e empregadores.
Como a data é definida
O Dia do Comerciário não é feriado nacional. Sua aplicação depende de normas estaduais e municipais ou de cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Em cidades onde a prefeitura declara feriado local, o setor varejista costuma seguir a regra do poder público, salvo quando há previsão contratual que determine outro procedimento. Por outro lado, a ausência de decreto não impede que sindicatos negociem folga ou pagamento adicional para quem trabalhar.
Além disso, empresas com atividades essenciais ou que atuam por contrato com serviços contínuos (como postos de combustíveis e transporte) mantêm operação por força de necessidade ou por cláusula coletiva.
Quem fecha e quem mantém funcionamento
Shoppings centers e muitas lojas de rua costumam fechar quando há decreto local ou acordo que garanta o descanso aos trabalhadores do comércio. Administradoras de centros comerciais frequentemente emitem comunicados específicos sobre funcionamento diferenciado.
Por outro lado, farmácias, hospitais, clínicas, serviços de urgência, transporte público e postos de combustíveis tendem a operar normalmente ou em escala reduzida, conforme escalas e turnos preestabelecidos.
Em levantamentos locais, houve localidades em que pequenas lojas de rua mantiveram portas abertas por demanda, enquanto grandes redes optaram por fechamento. A regra é: verifique o comunicado do estabelecimento antes de sair de casa.
Atendimento por delivery e serviços digitais
Serviços de entrega (delivery) e comércio digital podem operar normalmente, dependendo de acordos internos e da disponibilidade de entregadores. Plataformas costumam informar mudanças de horário por meio de aplicativos e redes sociais.
Empresas que dependem de entregas intermunicipais também seguem regras logísticas e autorizações estaduais, o que pode gerar variação na oferta de serviços em dias com decretos regionais.
Direitos trabalhistas e compensações
No âmbito da legislação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções coletivas definem regras sobre folgas e remuneração. Se o trabalhador do comércio for convocado a trabalhar em dia reconhecido como feriado ou ponto facultativo por acordo, é comum a previsão de pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória.
Segundo especialistas consultados pela redação, o que prevalece é o que estiver previsto na convenção coletiva da categoria. Sindicatos podem cobrar cumprimento de cláusulas e, em caso de descumprimento, orientar ações ou negociações.
Para dúvidas individuais sobre salários, horas extras e compensações, a orientação é procurar o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que prestam esclarecimentos e intermediam conflitos.
Orientação para consumidores e empresários
Consumidores que precisarem sair no Dia do Comerciário devem checar antes: sites e redes sociais das prefeituras, secretarias estaduais de Fazenda ou Trabalho e os portais oficiais dos próprios shoppings e redes de lojas costumam publicar comunicados.
Empresários e administradores de centros comerciais devem comunicar com antecedência mudanças de horário e funcionamento para evitar transtornos. Comunicação clara nas redes sociais e avisos nas fachadas ajudam a reduzir deslocamentos desnecessários.
Além disso, serviços essenciais como saúde e transporte podem ter alteração de horários; confirme sempre escalas e atendimentos de emergência.
Diferenças regionais e exemplos práticos
Em capitais maiores, como São Paulo e Rio de Janeiro, a prática costuma seguir decretos e convenções com maior frequência, levando a fechamentos sistemáticos em algumas regiões. Em cidades menores, o comportamento pode ser mais heterogêneo, com lojas locais abrindo conforme demanda.
Levantamentos cruzados pela redação mostram relatos divergentes entre veículos: enquanto alguns apontam fechamento generalizado de grandes centros, coberturas locais indicam operações pontuais em bairros e centros comerciais menores.
O consenso é que a regra se aplica especificamente aos trabalhadores do setor, não à população em geral — ou seja, a data impacta principalmente quem atua diretamente no comércio.
O que fazer em caso de conflito trabalhista
Trabalhadores que se sentirem prejudicados por falta de pagamento ou descumprimento de folgas devem documentar horários e comunicações e procurar orientação do sindicato. A Superintendência Regional do Trabalho é outro canal para registrar queixas e buscar mediação.
Empresas que tiverem dúvidas sobre interpretações contratuais e sobre a aplicação de cláusulas devem consultar seus departamentos jurídicos ou representantes sindicais para evitar autuações ou litígios.
Projeção
Analistas ouvidos pela redação apontam que as negociações sobre dias setoriais de folga podem ganhar nova centralidade nas próximas rodadas de convenções coletivas, especialmente em 2026, quando pressões por ajuste de jornada e remuneração seguirão em pauta.
Fontes
Veja mais
- Microapartamentos e ‘coffin homes’ expõem crise em Hong Kong
- Gaby Spanic é expulsa de A Fazenda 17
- Bahia goleia Grêmio e reacende disputa por vaga
Conteúdo verificado e editado por Redação Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

