Decisão administrativa anula registro e reabre disputa pela marca
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anulou o registro da marca “Charlie Brown Jr” que estava vinculado ao filho e à viúva do vocalista Chorão, segundo decisão publicada recentemente no processo administrativo. A medida altera a titularidade formal do nome artístico e aumenta a incerteza sobre quem pode utilizá-lo em projetos comerciais e artísticos.
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em dados da Reuters e do G1, a decisão reafirma critérios formais do INPI sobre prioridade de registro e documentação comprovante de uso da marca.
O que o INPI decidiu
O ato administrativo publicado pelo INPI aponta vícios na documentação apresentada no pedido de registro vinculado à família do músico. Em razão desses problemas, o órgão entendeu que o pedido não cumpria requisitos legais suficientes para manter a titularidade.
Fontes oficiais indicam que a anulação tem efeito imediato no cadastro de marcas, mas não impede que terceiros ou os próprios requerentes apresentem recursos ou novas provas. Documentos consultados pela reportagem mostram que o INPI costuma avaliar, entre outros pontos, prioridade temporal, comprovação de uso e risco de confusão com marcas pré-existentes.
Posição dos ex-integrantes
Em notas públicas, a defesa dos músicos remanescentes — incluindo o guitarrista Marcão e o baixista Thiago — afirmou que a decisão do INPI fortalece o direito desses artistas de empregar o nome Charlie Brown Jr em shows, materiais promocionais e gravações. Segundo a defesa, Marcão e Thiago representam a continuidade artística do grupo, com histórico público de associação à marca.
Um representante dos músicos declarou em 10 de dezembro de 2025: “A decisão administrativa confirma que o uso consolidado do nome pela banda tem reconhecimento público e nós seguiremos exercendo essa continuidade em nossos projetos.”
Argumentos da família de Chorão
Do outro lado, herdeiros de Alexandre Magno Abrão (Chorão) contestaram o uso exclusivo por terceiros, sustentando vínculos patrimoniais e morais com a criação do nome e da identidade artística. A família alega que a figura pública do vocalista e sua contribuição criativa justificam proteção contra apropriação indevida.
Em nota enviada à reportagem, a defesa da família afirmou que avalia medidas jurídicas cabíveis para resguardar direitos patrimoniais e morais. “A anulação administrativa não afasta a possibilidade de buscar a via judicial para proteger a imagem e o legado do artista”, declarou a equipe jurídica.
Aspectos jurídicos e próximos passos
Especialistas consultados pelo Noticioso360 lembram que a anulação em esfera administrativa não encerra a disputa. Advogados especializados em propriedade intelectual explicam que cabe recurso ao próprio INPI e, posteriormente, a discussão pode migrar ao Judiciário, onde provas documentais, contratos e histórico de uso serão analisados mais aprofundadamente.
“A análise judicial pode considerar registros fonográficos, contratos de gestão, agendas de apresentações e outras evidências de uso contínuo do nome no comércio e na esfera cultural”, disse um advogado com experiência em disputas de marcas, ouvido pela reportagem.
Histórico de uso e complexidade probatória
O caso envolve um histórico de apresentações públicas, gravações e materiais promocionais em que o nome Charlie Brown Jr foi empregado por diferentes agentes ao longo dos anos. Essa pluralidade de uso complica a avaliação sobre quem tem direito exclusivo à exploração econômica e moral da marca.
Relatórios musicais e comunicados de shows apontam que ex-integrantes sempre utilizaram o nome em turnês e projetos, o que pode reforçar alegações de uso contínuo — um critério relevante para disputas de titularidade. Ao mesmo tempo, herdeiros argumentam que a natureza autoral e a ligação pessoal com o artista exigem proteção diferenciada.
Impacto cultural e comercial
O nome Charlie Brown Jr tem valor simbólico e comercial relevante no cenário musical brasileiro. Além do gosto do público, a marca é usada em merchandising, licenciamento e projetos audiovisuais. A indefinição sobre a titularidade pode afetar contratos em andamento, acordos de distribuição e planos de turnê.
Promotores de shows, gravadoras e plataformas de streaming acompanham o desdobramento, já que decisões sobre titularidade podem alterar quem autoriza o uso do nome em campanhas e lançamentos. Operadores do mercado cultural afirmam que a melhor solução costuma ser acordos extrajudiciais que definam limites de uso e participação nos rendimentos.
Possíveis desfechos
Há algumas rotas previsíveis para o caso: recurso administrativo ao INPI; apresentação de nova documentação pelos requerentes; e ações judiciais que discutam titularidade, autoria e direito moral do criador. Em litígios similares, tribunais já avaliaram contratos e provas de uso como critério decisivo.
Além disso, negociações entre as partes podem resultar em acordos de coautoria, licenciamento compartilhado ou termos que delimitem o uso do nome em contextos distintos (por exemplo, shows versus produtos licenciados).
Transparência na apuração
A apuração do Noticioso360 baseou-se na consulta direta a atos administrativos do INPI e em matérias publicadas por agências e veículos de imprensa. Foram revisados comunicados das defesas, notas oficiais das partes e registros públicos relacionados ao pedido de registro.
Optou-se por priorizar a leitura dos documentos oficiais e pelas declarações das partes para checar divergências de versão e o efeito imediato da decisão administrativa.
Fontes
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