Voto registrado e depois anulado em sessão conjunta
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) teve o registro de presença e voto computado em uma sessão conjunta do Congresso Nacional mesmo estando nos Estados Unidos, segundo os registros oficiais da sessão. A mesa responsável pela condução do encontro encaminhou, posteriormente, a anulação do registro, após verificação administrativa.
A sessão tratava da apreciação de vetos presidenciais e ocorreu na ordem do dia do Congresso. Fontes da operação da sessão informaram que o sistema eletrônico de chamada e votação registrou a participação do parlamentar, o que gerou imediato questionamento sobre a validade do procedimento quando constatada a ausência física.
Como foi a apuração
Segundo análise da redação do Noticioso360, que cruzou comunicações oficiais e relatos de servidores do Legislativo, o caso expõe um conflito entre regras regimentais e a operacionalização técnica dos sistemas de chamada em sessões conjuntas.
A apuração do Noticioso360 apontou três pontos centrais:
- Regulamentação: o Regimento Interno da Câmara prioriza a presença física dos deputados para o voto; o voto remoto é vedado para parlamentares fora do país, salvo exceções previstas em norma específica.
- Procedimento em sessões conjuntas: quando Câmara e Senado se reúnem, a mesa conjunta coordena a chamada e a votação, adotando um fluxo que pode diferir do usado apenas pela Câmara.
- Auditoria administrativa: registros eletrônicos consolidados durante a sessão podem ser posteriormente auditados e retificados, procedimento que ocorreu no caso de Eduardo Bolsonaro.
O que disseram as autoridades
Comunicações internas da mesa da sessão indicaram que a anulação foi um ato administrativo de correção de inconsistência no registro de presença/voto, e não uma sanção disciplinar. Assessores legislativos contactados pela reportagem explicaram que a medida visa ajustar a base de dados da sessão quando a verificação aponta incompatibilidade entre presença física e registro eletrônico.
Por outro lado, parlamentares e técnicos ouvidos afirmaram que existe margem de interpretação sobre a aplicação das regras quando o processo é comandado pela mesa do Congresso, dado o compartilhamento de sistemas entre as duas Casas. “Há diferenças operacionais que precisam ser reguladas com mais clareza”, disse um servidor experiente que pediu anonimato.
Fontes técnicas e limites do sistema
Fontes do próprio Legislativo relataram à reportagem que a plataforma eletrônica usada para chamada e votação tem componentes automatizados e, em alguns pontos, permite intervenção manual por técnicos. Em situações atípicas — como presença em missão oficial no exterior — a combinação entre registros automáticos e ajustes humanos pode provocar inconsistências.
O Noticioso360 solicitou à Secretaria-Geral da Mesa a liberação dos logs técnicos completos da sessão para auditar a sequência de eventos. Até o fechamento desta reportagem, ainda não havia resposta integral aos pedidos. Servidores afirmaram que a existência de logs poderia esclarecer se o registro foi fruto de sincronização entre bancos de dados ou de lançamento manual.
Implicações jurídicas e políticas
Especialistas consultados ressaltaram que a anulação administrativa de um registro não se confunde com punição retroativa sem processo legislativo específico. Em termos jurídicos, a correção serve para ajustar a documentação da sessão; politicamente, no entanto, tem impacto sobre a percepção pública da atuação do parlamentar.
Críticos argumentam que a permissividade técnica para registros em situações não presenciais fragiliza a transparência do processo legislativo. Já defensores de maior flexibilidade defendem modernizações com mecanismos de salvaguarda e auditoria que possibilitem voto remoto em circunstâncias definidas, sem prejuízo do controle.
O caso específico de Eduardo Bolsonaro
Os registros oficiais da sessão indicam que o nome do deputado constou na lista de presença e que um voto foi registrado em pauta. A mesa, após conferência, considerou haver inconsistência e determinou a anulação do registro. Documentos internos e comunicações da coordenadoria técnica embasam essa versão, segundo fontes internas que falaram com o Noticioso360.
Assessores do deputado não apresentaram indícios de que o voto tivesse sido proferido de forma presencial ou que houvesse intenção deliberada de registrar presença indevida. A defesa do parlamentar destacou que a iniciativa de revisar registros é prerrogativa administrativa da Mesa e que o episódio deve ser tratado como correção técnica.
Transparência e recomendações técnicas
Servidores e técnicos do Legislativo entrevistados propõem ajustes práticos para reduzir a recorrência de falhas: documentação mais completa das chamadas, publicização controlada de logs para auditoria externa, e definição clara de protocolos para sessões conjuntas que integrem regras regimentais e operações técnicas.
Segundo o levantamento do Noticioso360, a harmonização entre procedimento jurídico-regimental e operação técnica dos sistemas é essencial para evitar que discrepâncias técnicas gerem dúvidas sobre a validade de atos parlamentares.
O que muda no dia a dia do Congresso
Na prática, a anulação administrativa corrige o registro da sessão e ajusta os boletins oficiais. Mas o incidente reacende debates sobre controles do processo legislativo, a necessidade de transparência em votações eletrônicas e o desenho institucional das sessões conjuntas.
Parlamentares, técnicos e especialistas apontam que a solução passa por normas mais detalhadas e por investimentos em infraestrutura de TI que permitam registros auditáveis e imutáveis, reduzindo espaço para disputas de versão sobre o que, de fato, ocorreu na hora do voto.

