Apuração sobre a suposta indicação
Circula nas redes sociais e em mensagens privadas a alegação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria indicado o jurista Jorge Messias para a vaga deixada por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF). A peça compartilhada apresenta o nome como se a nomeação já tivesse sido formalizada.
Segundo análise da redação do Noticioso360, baseada em levantamento em fontes oficiais e em veículos de imprensa, não há até 22/11/2025 nenhum registro que confirme essa nomeação. A checagem priorizou documentos primários e canais institucionais do Executivo e do Legislativo.
O que circulou
O material em circulação inclui publicações em redes sociais, áudios e textos opinativos. Alguns trechos replicam apelidos ou termos pejorativos — como a referência a “Bessias” — que não foram vinculados a nenhum documento ou nota oficial. Não foi possível, durante a apuração, localizar a origem verificável desses áudios em mídias confiáveis.
Como o Noticioso360 verificou
A checagem seguiu três frentes principais: consulta aos canais oficiais do Executivo (portal da Presidência e Diário Oficial da União), verificação do sistema público de proposições e pautas do Senado Federal, e busca por reportagens em veículos de grande circulação nacional.
Fontes institucionais
Não foi encontrada, até a data mencionada, qualquer nota publicada no portal oficial da Presidência da República anunciando decreto de indicação para o STF. Também não houve registro de remessa formal ao Senado Federal no sistema público de mensagens ou proposições, onde constariam a comunicação presidencial e os dados necessários para abertura de processo de sabatina.
Verificação em veículos e registros públicos
Além dos canais oficiais, consultamos os principais portais e agências de notícia. Em trajetórias institucionais normais, indicações presidenciais ao STF costumam ser precedidas ou acompanhadas por nota do Planalto, publicação no Diário Oficial da União e ampla cobertura da mídia. A ausência simultânea desses sinais na busca do Noticioso360 reforça a necessidade de cautela.
O procedimento formal para nomeação ao STF
Há passos legais e regimentais claros para a nomeação de ministros do STF. O presidente publica um decreto de indicação e encaminha oficialmente a mensagem ao Senado. Em seguida, cabe à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado agendar a sabatina. Só após aprovação da maioria do Senado é que o indicado pode tomar posse.
Portanto, mesmo quando há rumores ou comunicados informais, a efetividade da nomeação depende da existência de documentação pública — a mensagem presidencial no sistema do Senado, o protocolo de recebimento e o registro das audiências na CCJ — que permitem rastreabilidade e verificação.
O que não foi encontrado
Até 22/11/2025, não localizamos:
- Nota oficial do Planalto com decreto de indicação;
- Publicação no Diário Oficial da União referente à nomeação;
- Registro de remessa formal ao Senado Federal no sistema de proposições;
- Reportagens em veículos de referência com base em documentos oficiais que confirmem a indicação.
Essas ausências são relevantes: quando há indicação, normalmente ao menos dois desses elementos aparecem em curto espaço de tempo.
Contexto e precedentes
Em nomeações anteriores ao STF, o Planalto costuma emitir comunicados oficiais e a imprensa nacional amplia a divulgação com base em cópias de decretos ou em declarações de fontes governamentais. A transparência desses atos tem importância institucional, pois permite que o Senado exerça sua função de sabatina com informação pública e documentada.
Por outro lado, o ambiente digital facilita a circulação de boatos e suposições que tomam o lugar de uma confirmação documental. É comum que rumores antecedam etapas formais, mas isso não substitui o registro oficial.
Conclusão provisória
A investigação do Noticioso360 conclui, de forma provisória, que a alegação de indicação de Jorge Messias para a vaga de Luís Roberto Barroso não foi verificada em fontes institucionais públicas até 22/11/2025. Trata-se de informação não confirmada; leitores devem aguardar comunicação oficial do Executivo ou a publicação nos canais do Senado antes de considerar a nomeação como fato consumado.
Recomendamos atenção a três sinais para confirmação ou refutação da notícia: (1) publicação de nota oficial do Planalto com o decreto de indicação; (2) registro da mensagem presidencial no sistema de proposições do Senado; (3) cobertura simultânea de veículos de referência com base em documentos oficiais.
Implicações e próximos passos
Se e quando houver envio formal ao Senado, abrir-se-á um processo público com documentação acessível. A partir desse ponto, será possível confirmar datas de sabatina, eventuais pedidos de vista e o calendário para eventual votação no plenário. Até lá, a notícia deve ser tratada como não confirmada.
O Noticioso360 manterá monitoramento contínuo dos canais oficiais e atualizará esta apuração caso surjam comunicados do Planalto, publicações no Diário Oficial ou registros no sistema do Senado.

