Quem pode solicitar a devolução
Mais de 1 milhão de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda podem ser ressarcidos por descontos considerados indevidos em pagamentos de benefícios. A possibilidade vale para quem não aderiu a acordos administrativos ou não foi contemplado por decisões judiciais que já tratavam do tema.
Para confirmar se você está nesse grupo, o primeiro passo é checar o extrato de pagamentos e as rubricas de desconto no portal Meu INSS ou no aplicativo. Se encontrar cobranças suspeitas, é possível abrir um pedido de revisão ou restituição junto ao próprio instituto.
Segundo dados compilados e verificados pela redação do Noticioso360, a origem desses descontos varia: há casos decorrentes de erros de cálculo, cobranças repetidas e repasses vinculados a convênios ou serviços não autorizados pelo beneficiário.
Como funciona o processo de ressarcimento
O INSS tem dois caminhos principais para a devolução: acordos administrativos e decisões judiciais. Em acordos administrativos, o instituto pode propor termos de devolução que precisam ser aceitos pelo beneficiário. Em ações judiciais, a restituição segue as determinações da sentença ou do termo do acordo coletivo.
Além disso, a apuração do Noticioso360 identificou que os canais e documentos exigidos são, em geral, padronizados.
Passo a passo para solicitar restituição
1) Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e consulte o extrato de pagamento e o histórico de rubricas.
2) Caso identifique desconto indevido, registre o serviço “Revisão/Restituição” ou abra um requerimento administrativo no próprio portal.
3) Anexe documentos: documento de identidade, CPF, comprovante de recebimento do benefício (como extrato), e provas dos descontos contestados (comprovantes bancários, comunicados, etc.).
4) Verifique e atualize os dados bancários para eventual depósito de restituição.
5) Acompanhe o processo pelo número do requerimento e mantenha cópias de toda a documentação enviada.
Onde buscar atendimento
O requerimento pode ser feito de forma eletrônica pelo Meu INSS, pelo aplicativo, ou presencialmente em uma agência do INSS. Também é possível obter orientação por telefone, pela central 135 (ligações de telefone fixo) ou pelos canais oficiais do Governo Federal.
É importante lembrar que, quando houver acordo judicial coletivo aplicável, as regras para adesão, prazos e procedimentos específicos estarão descritos na sentença ou no termo de acordo — nesses casos, o beneficiário precisará seguir estritamente as orientações do processo correspondente.
Prazos e variações por caso
Os prazos para requerimento administrativo podem variar conforme o tipo de desconto e a data em que a irregularidade foi identificada. Em situações decorrentes de decisões judiciais, os prazos são aqueles fixados pela Justiça ou pelo acordo coletivo.
Por isso, a recomendação dos especialistas consultados e da própria redação do Noticioso360 é que o segurado faça a checagem o quanto antes e, em caso de dúvida, procure atendimento presencial ou por telefone para evitar perda de prazo.
Documentos e informações úteis
Tenha em mãos:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante do benefício (extrato do pagamento, informe de rendimentos, etc.);
- Comprovantes bancários que demonstrem os descontos contestados;
- Decisões judiciais ou termos de acordo, quando existirem;
- Dados bancários atualizados para receber eventual depósito.
O que o INSS costuma solicitar
O instituto normalmente pede o preenchimento de um requerimento de restituição no sistema, além da documentação listada acima. Em atendimentos presenciais, o servidor orientará sobre o protocolo adequado e os próximos passos.
Divergência sobre o universo de beneficiários
As fontes consultadas pela redação do Noticioso360 convergiram para a existência de um universo superior a 1 milhão de beneficiários que ainda não aderiram ao processo de devolução. Contudo, há diferenças entre comunicados institucionais e reportagens quanto à estimativa exata.
Algumas matérias de imprensa apontaram números maiores, enquanto comunicados do INSS destacaram casos que já tiveram proposta de acordo. Para refletir a convergência das fontes, a redação optou por mencionar “mais de 1 milhão” quando as evidências indicavam que o total de não aderentes ultrapassava essa marca.
O que fazer se houver acordo judicial
Se o desconto que afeta o seu benefício foi objeto de ação coletiva ou individual, verifique se há sentença ou termo de acordo aplicável ao seu caso. Nessas situações, as regras de adesão, prazos e procedimentos podem ser diferentes dos administrativos.
Procure orientação jurídica especializada quando a situação envolver decisões judiciais complexas. Em muitos casos, a Defensoria Pública ou advogados que atuam em causas previdenciárias podem ajudar a esclarecer direitos e caminhos processuais.
Riscos e cuidados
Evite ceder dados pessoais a terceiros que prometam acelerar o processo: o INSS presta atendimento pelos canais oficiais e não exige pagamento de intermediários para abertura de requerimentos.
Guarde cópias de todos os documentos e protocolos fornecidos e acompanhe o andamento pelo Meu INSS. Caso o órgão peça complementação, providencie o quanto antes para não atrasar a análise.
Fechamento e perspectiva
A oportunidade de ressarcimento existe e foi confirmada por comunicados oficiais e reportagens: mais de um milhão de segurados não aderiram aos processos de devolução e podem buscar os canais do INSS para requerer pagamento.
Analistas consultados indicam que a mobilização por verificações e restituições pode aumentar a pressão por agilização dos pagamentos e por maior transparência nos critérios de identificação de descontos indevidos.
Nos próximos meses, eventuais mudanças nos prazos e na forma de adesão poderão surgir a partir de novas decisões judiciais ou de ajustes nos procedimentos administrativos do INSS. Por isso, recomenda-se acompanhar atualizações diretamente no Meu INSS ou na agência mais próxima.
Fontes
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

