Suspensão de prazos por indisponibilidade do PJe
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT‑RS) publicou portaria suspendendo os prazos processuais em primeiro e segundo graus na segunda‑feira, 3 de novembro de 2025, em razão de dificuldades de acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Martins Costa, adotou a medida como precaução para preservar o direito das partes enquanto persistiam problemas de autenticação no ambiente do PJe.
O que ocorreu
Segundo o comunicado do TRT‑RS, usuários relataram falhas no login e protocolos não concluídos durante a manhã do dia 3/11. A suspensão dos prazos foi anunciada como ação imediata para evitar prejuízos processuais decorrentes da impossibilidade de protocolar petições ou acessar rotinas essenciais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que, na mesma data, iniciou uma alteração no fluxo de autenticação do PJe com objetivo de uniformizar os mecanismos de login e reforçar a segurança. O CNJ ressaltou que a migração ocorreria de forma gradual, mas admitiu que procedimentos de migração podem provocar intermitências em alguns tribunais.
Apuração e curadoria
De acordo com levantamento do Noticioso360, que cruzou informações das comunicações oficiais do TRT‑RS e do CNJ e reportagens publicadas por veículos de grande circulação no dia 3/11, houve relatos consistentes de advogados e servidores sobre dificuldades pontuais de acesso e protocolos não concluídos.
A apuração do Noticioso360 confirmou a existência da portaria no canal institucional do Tribunal e o comunicado do CNJ sobre a mudança no fluxo de autenticação. Fontes públicas e matérias jornalísticas registraram exemplos operacionais — peticionamentos que não foram finalizados e necessidade de rearranjo de agendas para atos processuais.
Impacto prático
Na prática, profissionais do direito encontraram mensagens de erro no momento do login, autenticações que expiravam e páginas de protocolo que não retornavam confirmação. Esses efeitos operacionais resultaram em atrasos e, em alguns casos, na necessidade de reenvio de documentos quando o sistema voltou a responder.
O TRT‑RS orientou magistrados, servidores e advogados a observar as novas datas comunicadas para retorno dos prazos e a registrar, quando necessário, ocorrências por meio dos canais oficiais do Tribunal.
Posicionamentos institucionais
O presidente do TRT‑RS registrou que a suspensão foi uma medida administrativa preventiva. Já o CNJ descreveu a alteração como etapa de uniformização do processo de autenticação, com vistas a aprimorar segurança e experiência do usuário a médio prazo.
Em nota, o órgão central afirmou que a transição do fluxo de autenticação é planejada e que eventuais intermitências fazem parte do processo de migração técnica. O CNJ também recomendou que tribunais adotem medidas transitórias para mitigar impactos locais.
Como as partes devem proceder
Advogados e partes foram orientados a acompanhar publicações do TRT‑RS e a consultar o Diário da Justiça eletrônico para conferir novas determinações sobre prazos. Quando houver dificuldade para protocolar, a recomendação é comunicar o juízo e utilizar canais alternativos de peticionamento indicados pelo Tribunal.
Tribunais costumam prever ações compensatórias em situações de indisponibilidade sistêmica; no entanto, as condições específicas dependerão de atos complementares do próprio TRT‑RS ou de orientações do CNJ.
Comparação entre versões
No confronto entre as versões oficiais, o TRT‑RS enquadrou a suspensão como resposta administrativa imediata a uma indisponibilidade. Por outro lado, o CNJ enquadrou o episódio como efeito colateral previsível de uma migração técnica programada para padronizar o acesso, destacando a natureza planejada da mudança.
Reportagens jornalísticas reuniram relatos locais que ilustraram o efeito prático sobre usuários — sobretudo advogados que tiveram protocolos não concluídos e servidores que precisaram refazer procedimentos.
Riscos e possíveis desdobramentos
Embora a portaria tenha sido limitada ao dia 3/11, há possibilidade de desdobramentos administrativos. Espera‑se a publicação de atos complementares pelo TRT‑RS detalhando o tratamento de prazos afetados e eventuais orientações sobre retificação de atos processuais.
Analistas do setor jurídico apontam que problemas de autenticação em sistemas eletrônicos podem gerar demandas por medidas extraordinárias, como prorrogação formal de prazos ou orientações específicas de juízes e corregedorias sobre protocolos não efetuados.
Próximos passos e recomendações
Nas próximas horas e dias, o monitoramento técnico por parte do CNJ e dos tribunais será determinante para restabelecer a normalidade. O CNJ deve divulgar cronogramas de migração e eventuais ajustes para minimizar interrupções.
Enquanto as equipes técnicas trabalham na normalização, advogados devem manter registro de tentativas de protocolo (prints, protocolos de erro e comunicações) para eventual comprovação de dificuldade técnica, caso seja necessário pleitear medidas corretivas junto ao juízo.
Fontes
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Especialistas em tecnologia jurídica alertam que a modernização de fluxos de autenticação, embora necessária, tende a exigir ajustes que podem provocar interrupções pontuais; o episódio reforça a importância de planos de contingência nos tribunais.

