Apuração indica que não há decisão do COI impondo teste de saliva como critério único para categorias femininas.

COI não confirmou teste genético por saliva para mulheres

Não há confirmação de norma do COI exigindo teste genético por saliva para excluir pessoas trans; políticas seguem descentralizadas e técnicas.

Circula nas redes e em mensagens compartilhadas que o Comitê Olímpico Internacional (COI) teria anunciado uma regra que determinaria, já a partir de 2028, o uso de um único teste genético por saliva para definir quem poderia competir em categorias femininas nas Olimpíadas.

Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em documentos públicos e reportagens de agências internacionais, essa afirmação não foi comprovada em comunicados oficiais do COI nem em notas técnicas às federações.

O que foi divulgado

O relato inicial afirma que apenas “mulheres biológicas” seriam autorizadas a competir nas provas femininas após um exame de saliva capaz de identificar um gene específico. Manchetes categóricas viralizaram sem referência a documentos normativos ou a links diretos em portais oficiais do COI.

Em alguns casos, a peça compartilhada reproduz um texto resumido que atribui ao COI a decisão final e única sobre elegibilidade, o que contrasta com o histórico de orientações do comitê.

O posicionamento do COI e das federações

O COI mantém desde 2021 uma estrutura de orientações sobre inclusão, igualdade e não discriminação que privilegia princípios gerais. Essas normas indicam diretrizes, mas não substituem regulamentos técnicos das federações internacionais de cada modalidade.

Na prática, a elegibilidade de atletas costuma ser regulada por órgãos como a World Athletics, a FINA e outras federações, que estabelecem critérios específicos — por exemplo, limites hormonais — conforme as exigências fisiológicas de cada esporte.

Limitações científicas e médicas

Especialistas citados em reportagens da Reuters e da BBC recordam que não existe um “gene da mulher” único e determinante. A determinação do sexo biológico envolve uma combinação de fatores cromossômicos, hormonais e anatômicos.

Além disso, há condições reconhecidas, como diferenças sexuais do desenvolvimento (DSDs), que não são captadas por um único marcador genético. Por isso, a comunidade científica alerta contra decisões simplistas baseadas em um exame isolado.

O que a apuração do Noticioso360 verificou

A equipe do Noticioso360 cruzou comunicados públicos do COI, reportagens da Reuters, da BBC e documentos de federações internacionais. Não foram localizados comunicados que instituíssem um teste de saliva como critério único e universal para categorizar mulheres atletas.

Identificamos três pontos-chave na checagem: (1) não há anúncio oficial do COI confirmando tal medida; (2) a competência técnica está descentralizada, cabendo às federações definir regras específicas; (3) a ciência atual não sustenta a existência de um marcador genético único para determinação inequívoca do sexo em contextos desportivos.

Ausência de anúncio oficial

Mudanças de política relevantes costumam ser publicadas no site institucional do COI, acompanhadas por notas técnicas às federações. A pesquisa em arquivos e comunicados não encontrou publicação com a medida descrita nas versões virais.

Responsabilidade das federações

Caso houvesse uma mudança uniforme para todas as modalidades, seria necessário um documento normativo conjunto e procedimentos técnicos extensos. Até o momento, não há evidência de coordenação dessa natureza no acervo público.

Contexto de normas já existentes

Alguns esportes adotaram regras relacionadas a níveis hormonais, em particular limites de testosterona em provas específicas. Essas normas são controversas e aplicadas com critérios diferentes conforme a modalidade e o tipo de esforço exigido.

Portanto, debates sobre elegibilidade no esporte avançam de maneira fragmentada, com decisões técnicas e recursos jurídicos que variam entre federações e atletas afetados.

Metodologia da apuração

A checagem incluiu: pesquisa em bases de notícias (Reuters, BBC e outras agências), consulta às páginas oficiais do Comitê Olímpico Internacional, revisão de documentos públicos das federações e leitura de análises científicas sobre genética e medicina do esporte.

Priorizamos documentos primários e evitamos reproduzir trechos extensos de matérias originais. Quando não houve confirmação documental, classificamos a afirmação como não verificada até que surjam provas primárias.

Conclusão e próximos passos

Até a data desta apuração, não foi possível confirmar a existência de norma do COI que imponha um teste genético por saliva como critério único e exclusivo para participação em categorias femininas a partir de 2028.

Recomendamos acompanhar publicações oficiais do COI e das federações internacionais, solicitar esclarecimentos formais às entidades competentes e consultar pareceres científicos atualizados. O tema segue em evolução e deverá ser reavaliado à medida que surgirem novos documentos ou consensos técnicos.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que o movimento por regras mais restritivas pode redefinir debates sobre elegibilidade e políticas esportivas nos próximos meses.

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