O atacante Memphis Depay, do Corinthians, foi formalmente denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por supostamente usar um telefone celular enquanto estava no banco de reservas durante a partida contra o Flamengo pelo Campeonato Brasileiro.
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em informações da Reuters e do G1, a conduta foi enquadrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, dispositivo que trata de atos contrários à disciplina e à ética desportiva e prevê pena que pode chegar a suspensão de até seis jogos.
O episódio e a denúncia
De acordo com a denúncia protocolada pela Procuradoria do STJD, o uso do aparelho ocorreu em momentos em que Memphis não estava em campo, enquanto a equipe técnica e os demais reservas acompanhavam o confronto. A peça acusatória descreve o fato e aponta o enquadramento no art. 258, sem, contudo, apresentar publicamente registros que indiquem o conteúdo de eventual comunicação.
Fontes citadas por veículos nacionais afirmam que a corte entendeu ser necessária a apuração porque o aparelho poderia configurar meio de comunicação externa capaz de influenciar o resultado ou a conduta de atletas e comissões técnicas. Documentos divulgados pelo tribunal indicam narração dos fatos e a indicação do artigo aplicado.
Versão do clube e da defesa
O Corinthians e a defesa do jogador têm relativizado a gravidade do episódio. A assessoria do clube informou, em manifestação prévia ao tribunal, que Memphis teria manuseado o celular para uso pessoal e que não houve comunicação com agentes externos com o objetivo de alterar a partida.
Em comunicações iniciais ao STJD, a defesa ressaltou a ausência de precedentes claros sobre o uso de celulares no banco de reservas como infração sujeita à pena máxima prevista no art. 258 e pediu que se avalie a proporcionalidade da punição diante das circunstâncias apresentadas.
O que diz o artigo 258
O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva tipifica atos contrários à disciplina e à ética desportiva, prevendo sanções que variam conforme a gravidade e as circunstâncias do ato. Em situações análogas, o STJD já aplicou penas diversas, considerando fatores atenuantes e agravantes.
Para que a pena máxima seja imposta, a instrução do processo deverá demonstrar intenção, efeitos práticos da conduta e eventual repercussão no desempenho da competição. Sem provas de comunicação externa ou tentativa de manipulação, a defesa tende a trabalhar a tese da insignificância do ato.
Instrução processual e possíveis desfechos
O rito no STJD prevê apresentação de defesa, instrução com eventual produção de provas (como imagens, registros e depoimentos) e julgamento por um colegiado. A corte pode ouvir testemunhas, solicitar perícias e analisar materiais que não foram tornados públicos até o fechamento desta reportagem.
Se a acusação for acolhida e comprovada a gravidade atribuída, Memphis pode ser suspenso por até seis partidas. Por outro lado, a absolvição ou aplicação de pena mais branda é possível, especialmente se forem reconhecidas atenuantes, como ausência de comunicação externa e de intenção de alterar o jogo.
Precedentes e interpretação disciplinar
Decisões anteriores do STJD mostram variação no tratamento de condutas que fogem ao padrão de comportamento esperado. Em casos semelhantes, a corte avalia contexto, repercussão e provas disponíveis. A inexistência de precedente específico sobre uso de celular no banco tornará a análise mais dependente do conjunto probatório.
Especialistas em direito desportivo consultados por veículos parceiros ressaltam que o tribunal pode estabelecer entendimento que funcione como parâmetro para casos futuros, sobretudo em um cenário de tecnologia e comunicação instantânea dentro dos estádios.
Impactos esportivos e administrativos
Além da possível suspensão, o episódio pode ter repercussões internas no Corinthians, que deverá acompanhar o processo e ajustar orientações para a comissão técnica e reservas. A direção do clube, segundo fontes, tem se mobilizado para reforçar normas internas relacionadas a condutas durante as partidas.
Para o jogador, além do tempo de afastamento, eventuais penalidades podem afetar disponibilidade em jogos decisivos e contratos de imagem. Memphis, por sua experiência e visibilidade, tende a protagonizar debates sobre limites entre uso pessoal de aparelhos e regras disciplinares em competições profissionais.
Transparência da apuração
Esta matéria foi produzida com cruzamento de informações públicas da Reuters e do G1 e com análise de documentos e comunicações oficiais do STJD, quando disponíveis. O Noticioso360 manteve contato com representantes do clube e da defesa para registro de suas versões.
Até o momento da publicação, não foram divulgados registros de mensagens, imagens ou outras evidências que comprovem comunicação externa com intenção de influenciar o jogo. A ausência desses elementos públicos limita a aferição da intenção e da efetividade do ato em campo.
Próximos passos esperados
O processo seguirá com a apresentação formal da defesa e eventual produção de provas. Em seguida, o caso poderá ser levado a julgamento pelo plenário do STJD. Em caso de condenação, ainda caberá recurso nas instâncias previstas no sistema jurídico-desportivo.
O tribunal ainda não divulgou datas oficiais para audiências ou julgamento. A previsão é que o STJD siga o rito padrão, com prazos para manifestação das partes e, se necessário, para a coleta de provas complementares.
O que observar daqui para frente
Além da decisão em si, a forma como o STJD fundamentar eventual punição pode criar precedente sobre o uso de dispositivos eletrônicos em banco de reservas. Clubes, atletas e comissões técnicas provavelmente passarão a adotar regras internas mais claras e procedimentos de compliance esportivo para evitar situações semelhantes.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas consultados esperam que a tramitação do caso seja célere, mas ponderada, e que o julgamento incorpore elementos técnicos e de proporcionalidade para o desfecho.
Fontes
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