TJ-MG absolve acusado de estupro de vulnerável; corte cita “união consensual”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos, decisão que provocou reação de juristas, organizações de defesa da infância e do Ministério Público.
Segundo o acórdão publicado pelo TJ-MG, o colegiado entendeu que, no caso concreto, havia elementos probatórios que, conforme a defesa e parte das testemunhas, indicavam uma relação qualificada como consensual e com suposta anuência familiar. Com isso, os magistrados aplicaram técnica de distinguishing para afastar a aplicação automática da orientação consolidada por tribunais superiores.
De acordo com a apuração da redação do Noticioso360, que cruzou o teor do acórdão com as fontes disponíveis, o voto vencedor registrou que a tipificação penal exige prova de que o agente tenha praticado ato sexual aproveitando-se da vulnerabilidade inerente à idade. O acórdão, porém, não expõe de forma detalhada e unânime a análise das provas que teriam afastado essa vulnerabilidade.
O que diz a jurisprudência superior
Historicamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota entendimento protetor em relação a menores de 14 anos, presumindo, em regra, a incapacidade de consentir em relações sexuais e impondo critérios rígidos para afastar essa presunção.
Especialistas ouvidos por veículos que noticiaram o caso afirmam que, para relativizar a proteção automática, é exigida fundamentação robusta e prova contundente. “Decisões que reconhecem suposta anuência familiar ou relacionamento afetivo entre adulto e criança demandam motivação clara e consistente”, disse um especialista em direito penal consultado pela imprensa.
Distinguishing: quando o tribunal diferencia precedentes
O instituto do distinguishing permite que um tribunal afaste a aplicação de um precedente em razão de diferenças factuais relevantes. Na prática, os desembargadores do TJ-MG entenderam que as circunstâncias apontadas no processo distinguiam o caso daqueles que costumam levar à condenação automática, segundo a orientação do STJ.
No entanto, críticos ressaltam que o uso dessa técnica em processos envolvendo crianças demanda cautela excepcional: “Em matéria de proteção à infância, a carga probatória deve ser examinada sob a lente da proteção integral”, afirmou uma jurista especializada em direitos da criança.
Reações e preocupações
Organizações de defesa dos direitos da criança e do adolescente reagiram com preocupação à decisão. Para esses grupos, qualquer redação judicial que pareça relativizar a proteção automática a menores coloca em risco avanços legislativos e sociais no combate à violência sexual infantil.
O Ministério Público local ainda pode recorrer da absolvição ao STJ. Autoridades ouvidas nas fases iniciais do caso indicaram que caberá avaliar se há elementos suficientes para reformar o acórdão em instância superior.
A defesa, por sua vez, comemorou a decisão e afirmou que a individualização do caso concretiza a missão do julgador de aplicar a lei ao contexto específico, evitando formalismos. Críticos, contudo, veem risco de enfraquecimento da proteção penal se conceitos como “união consensual” forem utilizados sem embasamento probatório claro.
O que não ficou claro no acórdão
Embora o acórdão do TJ-MG trate da necessidade de demonstrar aproveitamento da vulnerabilidade, ele não detalha de forma aberta e unânime como foram avaliadas as provas para afastar essa vulnerabilidade. A ausência de descrição mais precisa dos elementos probatórios motivou pedidos de esclarecimento de entidades de proteção à infância.
Organizações pediram transparência e eventual adoção de medidas socioassistenciais ou de acompanhamento psicossocial da vítima. A falta de informações públicas sobre esses encaminhamentos preocupa defensores dos direitos da criança, que cobram maior clareza sobre a proteção da vítima após o julgamento.
Possíveis desdobramentos e recursos
A absolvição cabe recurso. O Ministério Público pode levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e, subsidiariamente, ao Supremo Tribunal Federal, caso entenda que há questão constitucional em debate.
Especialistas apontam que o recurso ao STJ tende a gerar nova análise sobre a compatibilidade entre a técnica do distinguishing e a jurisprudência protetiva em matéria de menores. Se o STJ reformar o acórdão, o caso pode voltar à instância estadual com nova orientação.
Contexto social e jurídico
Decisões judiciais com potencial de relativizar presumptions protetivas geram debates mais amplos sobre políticas públicas, prevenção e responsabilização. Movimentos sociais lembram que o sistema de Justiça deve conciliar o devido processo com a prioridade de proteção a crianças e adolescentes prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
De modo complementar, operadores do direito destacam a importância de capacitação de juízes e promotores para lidar com provas em casos sensíveis, além de protocolos claros para o acolhimento das vítimas.
Fontes
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais — 2026-02-20
- Noticioso360 — 2026-02-21
- Superior Tribunal de Justiça — jurisprudência consultada
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas e no acórdão publicado pelo TJ-MG.
Analistas apontam que o episódio pode provocar uma nova rodada de debates jurídicos sobre os limites do uso do distinguishing em casos que envolvem proteção de menores e orientar recursos e políticas públicas nos próximos meses.
Veja mais
- Mulher de 66 anos foi resgatada consciente após cair em cisterna de 13 metros; cachorro alertou vizinhos.
- Confronto entre PM e foragidos em Betim resultou em uma morte, um preso e apreensão de armamento.
- Uma bebê de cerca de 1,5 mês foi resgatada de um bueiro no Bairro Cascata, em Ibirité; família relata abandono anterior.



