9ª Câmara do TJMG absolve homem e mãe; decisão gera críticas por possível retrocesso na proteção a menores.

TJMG: formação de família afasta crime de estupro

Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG considerou 'formação de família' e absolveu acusado de estupro de vulnerável; especialistas veem retrocesso.

Decisão da 9ª Câmara e o raciocínio jurídico

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A mãe da vítima, apontada como conivente, também foi absolvida.

O acórdão, segundo a defesa e a própria decisão, entendeu que havia indícios de “formação de família” entre o acusado e a vítima, o que, na avaliação do colegiado, descaracterizaria a configuração do crime de estupro de vulnerável em face da insuficiência probatória quanto à imposição ou impossibilidade de resistência.

Curadoria e cruzamento de informações

De acordo com apuração do Noticioso360, que cruzou informações publicadas pelo G1 e pela Agência Brasil, a decisão suscitou críticas de advogados criminalistas e procuradores do Ministério Público, que classificaram o entendimento como potencial retrocesso frente a precedentes de tribunais superiores.

Provas debatidas no processo

O colegiado levou em conta elementos como mensagens trocadas, depoimentos e a narrativa de uma relação afetiva entre réu e vítima. Para os magistrados que votaram pela absolvição, esses elementos não comprovam que a vítima, então com 12 anos, estava inequivocamente impossibilitada de resistir nos termos do Código Penal.

Por outro lado, especialistas ouvidos na cobertura jornalística afirmam que vincular a existência de “formação de família” à impossibilidade de caracterizar estupro de vulnerável abre espaço para interpretações que podem reduzir a proteção legal destinada a crianças e adolescentes.

Reações da comunidade jurídica

Advogados criminalistas que comentaram o caso qualificaram a decisão como um retrocesso diante do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em algumas instâncias, no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há precedentes protetivos que preservam a presunção de não consentimento em relação a menores de 14 anos.

Por outro lado, defensores públicos e advogados de defesa sustentaram que o julgamento apontou fragilidades probatórias e aplicou o princípio do in dubio pro reo — a dúvida beneficia o réu — diante da ausência de prova robusta sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso forçado ou praticado com pessoa em condição de vulnerabilidade.

Especialistas alertam para precedentes perigosos

Criminologistas e procuradores ouvidos nas reportagens consultadas ressaltam que decisões que valorizam vínculos afetivos em detrimento da proteção legal podem criar precedentes problemáticos. “Quando a vítima é menor de 14 anos, a lei presume ausência de consentimento. Interpretar vínculo afetivo como justificativa para afastar a tipicidade é arriscado”, disse um procurador, em comentário publicado.

Implicações legais e possibilidades de recurso

Do ponto de vista processual, a decisão estadual tende a motivar recursos. Procuradores e parte da doutrina apontam que o Ministério Público pode interpor recurso especial ao STJ para buscar uniformização do entendimento sobre a aplicação da norma penal em situações que envolvam menores.

Além do recurso, há possibilidade de pedidos de revisão do acórdão e de remessa ao STJ. A perspectiva de apelação ganha força justamente por causa do contraste entre a interpretação adotada pelo TJMG e decisões anteriores de tribunais superiores que, em geral, têm postura mais protetiva em relação a crianças e adolescentes.

Elementos factuais e lacunas probatórias

Segundo o que consta no acórdão e nas reportagens, os julgadores ponderaram sobre a credibilidade de depoimentos e da documentação produzida no processo, entre eles trocas de mensagens que, para a defesa, indicariam relação afetiva. Para o Ministério Público, entretanto, esses elementos não supre a necessidade de prova suficiente para condenação por estupro de vulnerável.

Esse conflito entre avaliação probatória e tutela penal reflete um debate mais amplo sobre o padrão de prova exigido em crimes sexuais contra menores e sobre os mecanismos de proteção disponíveis no ordenamento jurídico.

Impacto social e repercussão pública

A decisão repercutiu em círculos jurídicos e entre grupos de defesa dos direitos da criança. Críticos argumentam que uma leitura que relativiza a proteção legal para menores pode desencorajar denúncias e fragilizar a confiança na capacidade do sistema de justiça em proteger vítimas vulneráveis.

Por outro lado, há quem veja na absolvição a aplicação estrita do princípio da presunção de inocência diante de provas consideradas insuficientes para demonstrar a prática do delito.

Notas sobre a cobertura

A cobertura consultada pelo Noticioso360 traz ênfases distintas: alguns veículos privilegiaram a análise do relator e a fragilidade probatória apontada pela defesa; outros centraram a atenção no impacto sobre a vítima e no risco de precedentes perigosos.

Próximos passos esperados

Entre as próximas medidas prováveis estão a interposição de recurso pelo Ministério Público, pedidos de revisão do acórdão e eventual remessa do caso ao Superior Tribunal de Justiça. Caso o recurso seja admitido, o STJ poderá firmar orientação que limite ou confirme a interpretação adotada pelo TJMG.

O desfecho do processo pode, portanto, repercutir além do caso concreto, influenciando como tribunais estaduais enfrentarão situações análogas envolvendo menores.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que a decisão pode motivar alterações na jurisprudência estadual e recursos às instâncias superiores nos próximos meses.

Veja mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima