Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG
Em julgamento de segunda instância, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve a sentença de primeira instância — que fixara pena de nove anos e quatro meses — reformada pelo colegiado.
A apuração do Noticioso360 confirma, com base em matérias do G1 e da Agência Brasil, que os desembargadores entenderam existir dúvida relevante sobre o nexo probatório entre o fato e a autoria atribuída ao réu.
Motivos da reforma da condenação
Segundo o acórdão e as reportagens consultadas, o colegiado apontou falhas na instrução processual, divergências em depoimentos e insuficiência de provas técnicas capazes de sustentar, com segurança, a condenação em segundo grau. Em linhas gerais, a decisão ressalta que persistem dúvidas razoáveis quanto à autoria e à materialidade do crime, o que, no Direito Penal, impede a manutenção de uma sentença condenatória.
Os desembargadores avaliaram o conjunto probatório apresentado na primeira instância e concluíram que ele não afastou todas as hipóteses de dúvida. Entre os elementos mencionados nas matérias e no acórdão estão ausência de perícias conclusivas e relatos conflitantes entre testemunhas, que, na avaliação do colegiado, fragilizaram a sustentação da condenação.
Posicionamento da defesa e do Ministério Público
A defesa do réu vinha alegando fragilidade das provas desde a primeira instância e requereu, alternativamente, a absolvição ou a desclassificação do crime. Por outro lado, o Ministério Público havia recorrido da sentença condenatória, mantendo a tese de autoria e materialidade do delito. No julgamento em segunda instância, prevaleceram os argumentos apresentados pela defesa no sentido de que as dúvidas remanescentes impediam a manutenção da condenação.
Fontes consultadas pela reportagem indicam que o acórdão não reproduz trechos que possam identificar a vítima e que as matérias locais respeitaram as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, preservando a identidade da menor.
Repercussão local e possíveis desdobramentos
Em Indianópolis, a reação foi contida. Autoridades municipais e fontes policiais consultadas afirmaram que as informações adicionais constam nos autos e que eventuais medidas administrativas ou investigativas permanecerão subordinadas às determinações do Poder Judiciário.
Apesar da absolvição em segunda instância, o Ministério Público ainda pode avaliar a interposição de recursos aos tribunais superiores, caso entenda existir omissão, contradição ou erro jurídico no julgamento, ou apresentar novas provas, se surgirem elementos inéditos que modifiquem o quadro probatório.
Aspectos jurídicos relevantes
Especialistas ouvidos pelas matérias indicam que a decisão ilustra um princípio basilar do processo penal: a necessidade de prova além de dúvida razoável para condenar. Quando o conjunto probatório apresenta lacunas significativas — especialmente em crimes que dependem de prova técnica ou de testemunhos conflituosos — o julgador de apelação pode optar pela absolvição.
Além disso, a reforma de sentença em segunda instância não significa, automaticamente, que o caso esteja encerrado. Há mecanismos recursais previstos no ordenamento jurídico brasileiro que permitem a reavaliação do feito por tribunais superiores, a depender da estratégia do parquet e de eventuais novas provas.
O que consta nos autos e o cuidado com a vítima
Conforme a apuração do Noticioso360, os registros públicos consultados e a cobertura jornalística indicam que os autos contêm detalhes de perícias e depoimentos, mas não foi verificada nos documentos públicos existência de elementos técnicos suficientes para afastar dúvidas sobre autoria. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a reportagem não divulga o nome ou outros dados que possam identificar a menor.
O tribunal também preservou trechos sensíveis do acórdão que pudessem comprometer garantias processuais ou a integridade da vítima, conforme observado nas matérias veiculadas.
Projeção
Há a possibilidade de que o Ministério Público recorra aos tribunais superiores ou requeira diligências adicionais caso considere que há omissões no acórdão. Se novas provas aparecerem, o caso pode ser reaberto à luz de elementos inéditos; caso contrário, a absolvição determinada pela 9ª Câmara do TJMG tende a prevalecer no curto prazo.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que a decisão pode influenciar debates locais sobre procedimentos investigativos e padrões de prova em crimes sexuais, sobretudo em municípios de menor porte.
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