9ª Câmara do TJMG reformou condenação por insuficiência de provas em caso ocorrido em Indianópolis.

TJMG absolve homem acusado de estupro de vulnerável

Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolve homem por insuficiência probatória; sentença de primeira instância foi reformada pela 9ª Câmara Criminal.

Decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG

Em julgamento de segunda instância, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, teve a sentença de primeira instância — que fixara pena de nove anos e quatro meses — reformada pelo colegiado.

A apuração do Noticioso360 confirma, com base em matérias do G1 e da Agência Brasil, que os desembargadores entenderam existir dúvida relevante sobre o nexo probatório entre o fato e a autoria atribuída ao réu.

Motivos da reforma da condenação

Segundo o acórdão e as reportagens consultadas, o colegiado apontou falhas na instrução processual, divergências em depoimentos e insuficiência de provas técnicas capazes de sustentar, com segurança, a condenação em segundo grau. Em linhas gerais, a decisão ressalta que persistem dúvidas razoáveis quanto à autoria e à materialidade do crime, o que, no Direito Penal, impede a manutenção de uma sentença condenatória.

Os desembargadores avaliaram o conjunto probatório apresentado na primeira instância e concluíram que ele não afastou todas as hipóteses de dúvida. Entre os elementos mencionados nas matérias e no acórdão estão ausência de perícias conclusivas e relatos conflitantes entre testemunhas, que, na avaliação do colegiado, fragilizaram a sustentação da condenação.

Posicionamento da defesa e do Ministério Público

A defesa do réu vinha alegando fragilidade das provas desde a primeira instância e requereu, alternativamente, a absolvição ou a desclassificação do crime. Por outro lado, o Ministério Público havia recorrido da sentença condenatória, mantendo a tese de autoria e materialidade do delito. No julgamento em segunda instância, prevaleceram os argumentos apresentados pela defesa no sentido de que as dúvidas remanescentes impediam a manutenção da condenação.

Fontes consultadas pela reportagem indicam que o acórdão não reproduz trechos que possam identificar a vítima e que as matérias locais respeitaram as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, preservando a identidade da menor.

Repercussão local e possíveis desdobramentos

Em Indianópolis, a reação foi contida. Autoridades municipais e fontes policiais consultadas afirmaram que as informações adicionais constam nos autos e que eventuais medidas administrativas ou investigativas permanecerão subordinadas às determinações do Poder Judiciário.

Apesar da absolvição em segunda instância, o Ministério Público ainda pode avaliar a interposição de recursos aos tribunais superiores, caso entenda existir omissão, contradição ou erro jurídico no julgamento, ou apresentar novas provas, se surgirem elementos inéditos que modifiquem o quadro probatório.

Aspectos jurídicos relevantes

Especialistas ouvidos pelas matérias indicam que a decisão ilustra um princípio basilar do processo penal: a necessidade de prova além de dúvida razoável para condenar. Quando o conjunto probatório apresenta lacunas significativas — especialmente em crimes que dependem de prova técnica ou de testemunhos conflituosos — o julgador de apelação pode optar pela absolvição.

Além disso, a reforma de sentença em segunda instância não significa, automaticamente, que o caso esteja encerrado. Há mecanismos recursais previstos no ordenamento jurídico brasileiro que permitem a reavaliação do feito por tribunais superiores, a depender da estratégia do parquet e de eventuais novas provas.

O que consta nos autos e o cuidado com a vítima

Conforme a apuração do Noticioso360, os registros públicos consultados e a cobertura jornalística indicam que os autos contêm detalhes de perícias e depoimentos, mas não foi verificada nos documentos públicos existência de elementos técnicos suficientes para afastar dúvidas sobre autoria. Em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a reportagem não divulga o nome ou outros dados que possam identificar a menor.

O tribunal também preservou trechos sensíveis do acórdão que pudessem comprometer garantias processuais ou a integridade da vítima, conforme observado nas matérias veiculadas.

Projeção

Há a possibilidade de que o Ministério Público recorra aos tribunais superiores ou requeira diligências adicionais caso considere que há omissões no acórdão. Se novas provas aparecerem, o caso pode ser reaberto à luz de elementos inéditos; caso contrário, a absolvição determinada pela 9ª Câmara do TJMG tende a prevalecer no curto prazo.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que a decisão pode influenciar debates locais sobre procedimentos investigativos e padrões de prova em crimes sexuais, sobretudo em municípios de menor porte.

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