Um levantamento do Noticioso360 identificou, por meio de documentos públicos e registros corporativos, ao menos 31 empresas com vínculo a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a parentes diretos. As sociedades mapeadas concentram-se principalmente em escritórios de advocacia, institutos jurídicos e empresas de gestão e aluguel de imóveis.
A apuração cruzou declarações públicas de bens, contratos sociais e registros em juntas comerciais estaduais e na base nacional de CNPJ. Foram adotadas etapas claras de verificação para confirmar nomes, cargos e natureza jurídica das sociedades encontradas.
Metodologia da apuração
De acordo com análise da redação do Noticioso360, a investigação seguiu três frentes de checagem: (1) conferência das declarações públicas divulgadas pelo próprio STF; (2) consulta a registros de pessoas jurídicas em juntas comerciais estaduais e na base nacional de CNPJ; e (3) comparação entre versões publicadas e documentos oficiais. Essa triangulação permitiu confirmar, quando possível, a existência de vínculos societários e o enquadramento jurídico das empresas.
O trabalho partiu de uma lista inicial enviada à redação que indicava sócios e participações associadas a ministros e a 12 parentes próximos. A partir daí, cada apontamento foi verificado com a documentação disponível, incluindo contratos sociais e alterações contratuais.
O que foi encontrado
Ao menos 31 empresas foram identificadas com algum tipo de ligação direta a ministros do STF ou a parentes próximos. Entre os ramos mais frequentes estão:
- Escritórios de advocacia e consultorias jurídicas;
- Institutos e centros de estudos jurídicos;
- Empresas de administração, locação e gestão de imóveis residenciais e comerciais.
Em vários casos, os contratos sociais listam parentes como sócios ou administradores. Em outros, ministros aparecem em documentos anteriores à posse ou em participações que, segundo registros, foram dissolvidas ou alteradas. Sempre que a documentação indicou divergência entre a declaração pública e o contrato social, a equipe do Noticioso360 registrou a inconsistência e buscou retificações junto aos órgãos competentes.
Diferenças entre levantamentos
Há variação na contagem final de empresas quando comparadas outras apurações jornalísticas. Parte dessa diferença se deve a critérios distintos: alguns levantamentos consideraram sociedades com participação minoritária ou temporária, enquanto outros limitaram-se a participações ativas conforme o contrato social vigente na data de corte da checagem.
Por outro lado, a investigação do Noticioso360 adotou uma abordagem conservadora: foram incluídas apenas empresas com vínculo identificável em registros públicos nacionais. Participações indiretas via holdings, estruturas no exterior ou sócios ocultos não puderam ser contabilizadas por dependerem de informações não acessíveis nas fontes consultadas.
Limitações e transparência
A investigação tem limites claros. Não foram incluídas participações que desapareceram por baixa ou fusão antes da data de corte. Também não foram contabilizadas sociedades que só aparecem em registros estrangeiros ou em estruturas societárias complexas que não constam nas bases nacionais consultadas.
Quando a documentação pública não foi conclusiva, a reportagem sinalizou a incerteza e recomendou aprofundamento por órgãos fiscalizadores. Divergências entre veículos foram tratadas de forma transparente: sempre que outro meio apresentou números diferentes, o Noticioso360 expôs ambas as versões e os documentos que embasaram a sua conclusão.
Implicações jurídicas e de transparência
A mera existência de empresas ligadas a magistrados não configura, por si só, irregularidade. A legislação brasileira estabelece regras sobre impedimentos e suspeições que dependem do envolvimento direto do magistrado em processos ou interesses específicos. Ainda assim, a presença de sociedades familiares ou vinculadas a serviços jurídicos suscita debates sobre transparência e possíveis conflitos de interesse.
Fontes oficiais ouvidas pela reportagem lembraram que ministros têm obrigação de declarar bens e participações no ato da nomeação e em declarações anuais subsequentes. Em alguns casos identificados, houve divergências de redação entre a declaração pública e o contrato social encontrado em juntas comerciais, o que motivou pedidos de retificação por parte da equipe de reportagem.
Casos exemplares e pedidos de retificação
Em exemplos selecionados, a checagem identificou inconsistências formais — como diferenças de nome, cargo ou participação percentual — entre documentos públicos. Nesses casos, a redação solicitou esclarecimentos aos órgãos competentes e, quando cabível, registrou pedidos de retificação nos cadastros disponíveis.
Esses procedimentos não significam acusação, mas sim a necessidade de atualizar registros para assegurar transparência plena aos cidadãos e a autoridades de controle.
Recomendações e caminho adiante
Para o público e para órgãos de controle, a recomendação é acompanhar pedidos de esclarecimento e eventuais atualizações nas declarações públicas dos magistrados e nos registros societários. A transparência preventiva reduz dúvidas e fortalece a confiança na administração da justiça.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal — 2026-02-15
- Receita Federal do Brasil — 2026-02-15
- Juntas Comerciais estaduais (bases públicas) — 2026-02-15
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
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