Ministro do STF cassou sentença que reconhecia vínculo entre pedreiro e construtora no regime 6×1.

Mendonça anula vínculo trabalhista de pedreiro 6x1

Decisão de André Mendonça apontou insuficiência probatória sobre subordinação e pessoalidade; caso volta à instância inferior para reavaliação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça cassou, em decisão monocrática, uma sentença de primeira instância que havia reconhecido vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora que atuava em regime de trabalho 6×1.

Segundo a determinação do relator, a sentença de origem desconsiderou precedentes da própria Corte sobre a licitude da terceirização e sobre a distinção entre atividades-fim e atividades-meio, bem como os limites probatórios necessários para declarar vínculo trabalhista.

De acordo com análise da redação do Noticioso360, baseada em informações do STF e da Agência Brasil, a decisão foi tomada após exame de elementos como a existência de contrato de prestação de serviços entre a construtora e a empresa terceirizada, a autonomia do trabalhador na execução das tarefas e documentos juntados aos autos.

Motivos da cassação

Mendonça destacou que o conjunto probatório apresentado no processo não demonstrou, de forma suficiente, a presença simultânea dos requisitos clássicos que caracterizam vínculo empregatício: subordinação direta, pessoalidade e onerosidade. Para o ministro, a prova documental e testemunhal não confirmou comandos diários da construtora sobre o pedreiro ou ordem hierárquica que traduzisse controle típico da relação de emprego.

Na sua avaliação, a existência de contrato de prestação de serviços entre a contratante e a empresa terceirizada e indícios de autonomia na execução das tarefas foram fatores relevantes para afastar, naquele momento processual, o reconhecimento automático do vínculo.

Terceirização e precedentes do STF

O relator também invocou jurisprudência do STF que orienta a análise de casos envolvendo terceirização. A Corte tem reiterado que a terceirização é lícita quando comprovada a separação entre as atividades da contratante e as da prestadora, evitando que a mera subordinação organizacional seja suficiente para caracterizar vínculo sem prova contundente.

Por outro lado, Mendonça ressaltou que a terceirização fraudulenta e situações de precarização comprovadas podem justificar o reconhecimento do vínculo. No caso julgado, contudo, a comprovação dessas hipóteses não foi incontroversa, o que motivou a cassação da sentença e o retorno do processo à instância de origem para nova instrução ou reanálise.

Impactos processuais e práticos

A decisão foi proferida na forma de medida cautelar/liminar revisora, com efeitos para o caso concreto: a sentença que havia reconhecido o vínculo foi cassada e o processo foi encaminhado para reanálise pelo juízo de primeira instância. Assim, o trabalhador mantém a possibilidade de ver o mérito reexaminado, inclusive com a apresentação de provas complementares.

Para empregadores do setor da construção civil, a decisão traz um alerta prático: a documentação que formaliza a terceirização e a separação clara de responsabilidades entre contratante e prestadora devem ser preservadas e juntadas aos autos sempre que houver litígio.

Por outro lado, representantes sindicais e advogados trabalhistas observam que a jurisprudência que exige prova robusta da subordinação pode, em alguns casos, limitar a proteção do trabalhador. Esses atores costumam argumentar que, na prática, terceirizações podem ocultar relações de emprego e precarizar direitos.

Provas e ônus probatório

No centro da controvérsia está o ônus da prova. A Corte tem repetido que, embora o ônus probatório seja compartilhado entre as partes, o juiz deve considerar indícios consistentes de subordinação e pessoalidade para declarar vínculo. Testemunhos, horários, ordens administrativas e pagamento por meio da empresa terceirizada são elementos que ganham peso na avaliação.

No caso específico do pedreiro, avaliou-se que não houve demonstração inequívoca de que a construtora exercia comando direto sobre o dia a dia do trabalhador. Por isso, o relator entendeu que a decisão de primeiro grau não observou o padrão probatório exigido.

Debates e reações

Fontes consultadas pelo Noticioso360 indicam que decisões semelhantes têm provocado debates entre magistrados e especialistas. Há uma tensão recorrente entre a proteção aos direitos trabalhistas e a segurança jurídica das empresas que utilizam modelos de terceirização.

Sindicatos alertam para o risco de flexibilização excessiva das regras trabalhistas. Já empresários e juristas ligados ao setor de serviços e construção sustentam que a jurisprudência clara sobre terceirização evita decisões imprevisíveis e protege investimentos e contratos.

O que muda para o trabalhador

Na prática, o pedreiro terá a chance de ver seu caso reaberto em instância inferior. Isso permite a produção de novas provas, como testemunhos adicionais, documentos que comprovem subordinação ou fragilidades na prestação de serviços terceirizados.

Se o juízo de origem entender que há elementos suficientes, o vínculo pode ser restabelecido; caso contrário, a decisão de Mendonça tende a prevalecer e impor limites mais rígidos para reconhecimentos sumários de vínculo em situações de terceirização.

Projeção

Analistas ouvidos pela redação indicam que esse tipo de decisão do STF pode reforçar padrões probatórios mais exigentes em litígios trabalhistas, ao mesmo tempo em que estimula maior formalização e documentação por parte das empresas. Na construção civil, é provável que processos semelhantes reapareçam, exigindo decisões detalhadas sobre a divisão de atividades e as funções desempenhadas por trabalhadores terceirizados.

Além disso, a controvérsia tende a permanecer no centro de debates entre Tribunal Superior do Trabalho, STJ e STF, conforme surgirem casos análogos e novas demonstrações de fraude ou precarização em cadeias de terceirização.

Fontes

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que a movimentação pode redefinir entendimentos sobre terceirização nos próximos meses.

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