A escola de samba Acadêmicos de Niterói anunciou que pretende usar um jingle associado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seu desfile no Carnaval do Rio de Janeiro, gesto que motivou questionamentos jurídicos e uma representação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo análise da redação do Noticioso360, a questão reúne fatores técnicos que o TSE costuma examinar em casos semelhantes: a similaridade do material com peças de campanha, o contexto temporal e a intenção por trás da execução.
O que aconteceu
Em comunicado divulgado em fevereiro de 2026, a coordenação da Acadêmicos de Niterói informou que a sequência musical escolhida para a sinopse do desfile inclui trechos idênticos ao jingle usado na campanha presidencial. A escola registrou a peça como homenagem ao presidente, mas a coincidência com a melodia de campanha chamou atenção de adversários e de observadores do processo eleitoral.
Uma representação formal foi protocolada no TSE e, conforme nota da Corte, recebida e distribuída para relatoria em 10 de fevereiro de 2026. O tribunal informou que antes de qualquer decisão de mérito verificará aspectos formais e poderá abrir instrução caso identifique indícios suficientes.
Critérios legais em debate
Advogados especializados em direito eleitoral ouvidos por esta reportagem destacam três critérios que orientam a diferenciação entre manifestação cultural e propaganda eleitoral irregular: conteúdo, intenção e contexto temporal.
- Conteúdo: presença de pedido explícito de voto, menção direta a eleição ou reprodução literal de peças de campanha.
- Intenção: se a execução tem objetivo claro de promoção eleitoral, ampliando alcance de mensagem de campanha fora do período permitido.
- Contexto temporal: realização fora do período eleitoral pode aumentar o grau de atenção, sobretudo se a peça reproduz elementos de campanha.
Conforme explicaram especialistas consultados, a mera menção a um político ou a realização de homenagem não configura automaticamente crime eleitoral. É preciso, ainda, demonstrar que o uso teve finalidade eleitoral inequívoca.
Similaridade do jingle
No caso em análise, a alegação central que sustenta a representação é a semelhança — em alguns trechos, idêntica — entre o jingle anunciado pela escola e a peça de campanha. Para alguns juristas, essa equivalência reforça o argumento de caráter eleitoral; para outros, é elemento insuficiente sem prova de que a execução visa influenciar eleitores.
O posicionamento dos veículos e do TSE
A cobertura inicial do G1, publicada em 9 de fevereiro de 2026, destacou o fato de a escola ter declarado publicamente a intenção de incluir o repertório e relatou pedidos de esclarecimento à coordenação da agremiação. A reportagem enfatizou o potencial conflito com normas eleitorais diante da similitude com a peça de campanha.
Por outro lado, matéria da Folha de S.Paulo, também de 9 de fevereiro de 2026, ressaltou precedentes em que sambas-enredo citaram ou homenagearam figuras públicas sem que isso fosse entendido como propaganda ilegal. A Folha consultou juristas que lembraram ser necessário comprovar o propósito de promoção eleitoral.
O TSE, em comunicado de 10 de fevereiro de 2026, confirmou o recebimento da representação e informou que o processo será distribuído a um relator, que pode solicitar informações às partes, ao Ministério Público Eleitoral e, eventualmente, adotar medidas cautelares.
Possíveis desdobramentos
Se o relator identificar indícios de propaganda irregular, o tribunal pode pedir esclarecimentos, determinar a retirada do conteúdo das apresentações, aplicar sanções administrativas e abrir instrução para apuração de responsabilidade. Em casos extremos, decisões provisórias já ordenaram a alteração de trechos em apresentações públicas.
Por outro lado, caso o TSE entenda que a manifestação tem caráter artístico e não busca promoção eleitoral, o processo tende a ser arquivado sem aplicação de penalidade. A Corte costuma analisar com cautela o impacto sobre a liberdade de expressão cultural, especialmente em eventos com tradição histórica como o Carnaval.
O papel da prova
Especialistas ressaltam que a decisão depende fortemente de elementos probatórios: comunicações internas da escola, contatos com assessorias políticas, registros de autorização de uso da peça e material de divulgação que demonstrem finalidade de campanha. Sem tais indícios, a configuração de propaganda irregular fica mais difícil de comprovar.
Comparação entre abordagens jornalísticas
Em síntese, as coberturas divergem no foco: o G1 privilegia o registro factual da escolha do repertório e o potencial conflito com normas eleitorais; a Folha sublinha precedentes e a necessidade de comprovação de intenção eleitoral. O TSE, por sua vez, mantém procedimento formal e não emite juízo antecipado.
Este trabalho reuniu essas reportagens e consultou especialistas para mapear os pontos centrais do caso, com curadoria explícita da redação do Noticioso360, visando oferecer contexto jurídico e cultural sobre o tema.
Impacto cultural e político
A utilização de sambas-enredo e homenagens a figuras públicas no Carnaval tem histórico de provocar debates sobre limites entre política e arte. Para alguns observadores, o episódio expõe a tensão entre a liberdade artística das escolas de samba e a necessidade de proteção do processo eleitoral contra uso indevido de peças de campanha.
Além disso, o caso pode alimentar um debate público mais amplo sobre regulação de conteúdo político em eventos de grande visibilidade e o papel das agremiações como atores culturais que também ocupam espaço simbólico na disputa de narrativa política.
Próximos passos e acompanhamento
O processo no TSE, até a última verificação, segue em fase inicial: há representação registrada, mas não houve decisão final. O relator designado deverá analisar formalidades, solicitar documentação e ouvir as partes. O Ministério Público Eleitoral pode ser chamado a se manifestar.
A redação do Noticioso360 acompanhará a tramitação, publicará documentos protocolares e atualizará o leitor sobre eventuais medidas cautelares ou decisões de mérito.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.



