A isenção do Imposto de Renda para pessoas com remuneração mensal de até R$5.000 passa a vigorar em janeiro de 2026, mas não altera retroativamente as declarações referentes aos rendimentos de 2025. Ou seja: a declaração entregue em 2026, que apura o ano-calendário de 2025, permanece disciplinada pelas regras vigentes naquele período.
A apuração do Noticioso360, com base em reportagens do G1, comunicados da Agência Brasil e orientações preliminares da Receita Federal, confirma que o efeito prático sobre a declaração anual só será visível a partir da campanha de IRPF de 2027. A mudança é, em essência, cronológica — altera a tributação sobre os valores recebidos a partir de janeiro de 2026, não os já recebidos em 2025.
O que muda na prática
Dois impactos práticos são imediatos. Primeiro, a retenção na fonte: empregadores e pagadores têm a obrigação de atualizar tabelas e procedimentos para deixar de reter IR na folha de pagamento dos trabalhadores que, na média do mês, passarem a receber até R$5.000.
Segundo, o ajuste anual: quem tiver sido indevidamente sujeito à retenção ao longo de 2026 em razão de procedimentos ainda não ajustados poderá pleitear restituição ao fazer a declaração referente ao ano de 2026, entregue em 2027. A compensação será apurada no ajuste anual, quando rendimentos e retenções de todo o ano são consolidados.
Quem será beneficiado
Beneficiários diretos são contribuintes com rendimentos tributáveis mensais até R$5.000. Para muitos, isso significa aumento do rendimento líquido mensal e alívio imediato no orçamento.
Contudo, a isenção não é a única condição que determina a obrigatoriedade de declarar. A Receita Federal mantém limites e regras adicionais — como ganho de capital, rendimentos isentos acima de determinado teto e outros requisitos — que podem continuar a exigir a entrega da declaração mesmo sem retenção na fonte.
Nuances para rendimentos variáveis
Contribuintes com salários ou rendimentos que variam mês a mês devem ficar atentos. Em meses em que o rendimento mensal ultrapassar R$5.000, a retenção poderá ocorrer normalmente. Na declaração de 2027, esses meses serão consolidados com os demais e eventuais diferenças serão calculadas no ajuste anual.
Ou seja: trabalhadores com remuneração flutuante podem experimentar retenções esporádicas ao longo de 2026 e só receberão o acerto (ou pagarão diferença, se for o caso) quando fizerem a declaração de 2027.
Obrigações dos empregadores e procedimentos
Empresas e órgãos pagadores precisam adaptar sistemas de folha e guias de recolhimento a partir de janeiro de 2026. Comunicações já encaminhadas à rede contábil apontam para atualizações de tabelas e notas técnicas que a Receita deverá publicar antes da campanha de IRPF 2027.
Enquanto as instruções oficiais não forem publicadas, contadores e departamentos de recursos humanos devem acompanhar as orientações da Receita e revisar os processos de retenção para evitar descontos indevidos e reduzir a necessidade de restituições posteriores.
Impacto fiscal e econômico
Em termos orçamentários, a isenção representará perda de arrecadação para o governo, conforme projeções preliminares de institutos de pesquisa e secretarias de fazenda. O efeito sobre a economia, no entanto, pode ser duplo: maior renda disponível tende a elevar o consumo, enquanto redução na arrecadação pode alterar projeções fiscais e prioridades de gasto público.
Analistas ressaltam que o balanço final dependerá do comportamento agregado de consumo, da resposta do mercado de trabalho e de medidas de compensação orçamentária que eventual governo venha a adotar.
O que o contribuinte deve fazer agora
- Conferir o contra-cheque e comprovantes a partir de janeiro de 2026 para verificar se houve cessação da retenção na fonte quando aplicável.
- Guardar comprovantes de rendimentos e de retenções ao longo de 2026 para facilitar o ajuste anual em 2027.
- Acompanhar publicações e manuais da Receita Federal que serão atualizados antes da campanha do IRPF 2027.
Fontes oficiais ressaltam que a dispensa de retenção na fonte não é, automaticamente, dispensa da obrigação de declarar. A obrigatoriedade continuará a obedecer regras que incluem limites anuais, natureza dos rendimentos e ganhos de capital.
Comunicação e divergências na cobertura
Diversos veículos deram ênfases diferentes ao tema: alguns focaram no alívio imediato para o trabalhador; outros explicaram a dimensão técnica e o atraso no reflexo das declarações anuais. A redação do Noticioso360 buscou integrar ambos os pontos para oferecer uma visão completa — do impacto no contracheque à forma como a Receita exigirá a prestação de contas em 2027.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fechamento e projeção
Em síntese, a mudança é um alívio imediato no bolso de parte da população, mas sua tradução formal nas declarações só será percebida quando a campanha de IRPF de 2027 apurar os rendimentos de 2026.
Ao acompanhar as instruções oficiais e revisar os comprovantes de pagamento, contribuintes e empregadores reduzem o risco de erros e aceleram eventuais pedidos de restituição. A expectativa é que as atualizações administrativas da Receita e as adaptações na folha sejam concluídas ao longo de 2026.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
Fontes
Veja mais
- Mudança na tabela do IR entra na folha de fevereiro e eleva pagamento líquido em até R$300.
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- Foliões relatam latas por até R$ 25 em pontos movimentados; curadoria do Noticioso360 cruzou relatos e reportagens.



