O prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Rogério Cândido (PL), afirmou em entrevista televisiva que mudanças promovidas pelo governo federal teriam provocado um aumento médio de 20% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.
A declaração foi contestada ao vivo pela repórter Marina Lacerda, da TV Tem (afiliada da TV Globo), que questionou a correlação direta entre medidas federais e a correção do imposto municipal. Em seguida, especialistas ouvidos por esta reportagem reforçaram que a relação apontada pelo prefeito não se sustenta sem provas documentais.
De acordo com análise da redação do Noticioso360, cruzando documentos públicos e pareceres de especialistas em direito tributário, não há base legal que atribua ao governo federal a competência para alterar alíquotas, bases de cálculo ou critérios de isenção do IPTU — tributo de natureza municipal.
Competência municipal e o que a lei diz
O IPTU é previsto no artigo 156 da Constituição Federal como tributo de competência dos municípios. A definição de alíquotas, a reavaliação dos valores venais e as regras para deduções são estabelecidas por leis municipais ou por atos administrativos locais.
Especialistas consultados afirmam que oscilações no valor a pagar por contribuintes costumam decorrer de três fatores principais:
Principais fatores que podem explicar a alta
- Reavaliação cadastral: a prefeitura pode revisar o valor venal dos imóveis, com atualização de preços usados como base de cálculo.
- Alteração de alíquotas: mudanças aprovadas pela Câmara Municipal podem elevar a alíquota aplicada ao valor venal.
- Mudanças em critérios e deduções: ajustes nas regras de cálculo, faixas ou isenções previstas na legislação municipal.
Por outro lado, medidas federais podem ter efeitos indiretos — como pressões inflacionárias ou valorização imobiliária —, mas não substituem a competência dos municípios para editar leis que regem o IPTU.
O episódio ao vivo e a checagem
Durante a transmissão da TV Tem, a repórter questionou o prefeito sobre documentos que comprovassem a existência de norma federal que obrigasse municípios a adotar novo índice de correção ou a rever a base de cálculo. O prefeito não apresentou tal norma no momento.
Segundo levantamento do Noticioso360, que cruzou informações de portais oficiais, textos legais e entrevistas com especialistas em direito tributário, não foi localizada norma federal que determine a elevação do IPTU municipal em 20% nem que force municípios a adotar índices específicos para cálculo.
“Para atribuir a responsabilidade a outro ente da federação seria necessário demonstrar, por exemplo, que uma lei federal impôs um índice de atualização ou alteração na base de cálculo aos municípios — o que não existe no caso do IPTU”, explicou um advogado tributarista consultado pela redação.
O que a prefeitura e a Câmara podem ter feito
Na ausência de ato federal, duas hipóteses permanecem como explicações plausíveis e de investigação prioritária: reavaliação cadastral promovida pela Secretaria de Finanças e/ou alteração de alíquotas aprovada pela Câmara Municipal.
Ambos os procedimentos dependem de atos locais: a reavaliação costuma vir acompanhada de portarias, laudos técnicos e atualizações no cadastro imobiliário; a mudança de alíquotas exige projetos de lei, discussão e votação no Legislativo municipal.
Recomendações da apuração: requerer às secretarias municipais competentes cópias das portarias, laudos e atos administrativos; solicitar ao Legislativo municipal a tramitação de eventuais projetos que tratem do IPTU; e ouvir formalmente a Prefeitura para uma resposta oficial com documentação.
Impacto político e transparência
Atribuir a terceiros a responsabilidade por aumentos de tributos municipais tem efeitos políticos imediatos. A distinção entre causas locais e fatores macroeconômicos é central para a responsabilização e para o direito dos contribuintes à transparência.
Segundo especialistas ouvidos, a apresentação de um cronograma de reavaliação cadastral e a divulgação clara dos critérios adotados podem reduzir conflitos e oferecer justificativas técnicas para eventuais variações de alíquota ou valor venal.
Próximos passos na apuração
- Solicitar formalmente à Prefeitura de São José do Rio Preto cópia das portarias e dos laudos técnicos que respaldaram a revisão cadastral (se houver).
- Pedir à Câmara Municipal informações sobre projetos de lei e atas de votação relacionadas ao IPTU no período em que ocorreu a variação.
- Buscar parecer técnico de um perito em avaliação imobiliária para comparar metodologia e índices aplicados.
Até o fechamento desta reportagem não foi encontrada norma federal que obrigasse municípios a aumentar o IPTU ou a aplicar novo índice de correção. A apuração do Noticioso360 permanece aberta e continuará a coletar documentos oficiais e posicionamentos institucionais.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
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