O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em defesa da constitucionalidade da lei estadual que proíbe políticas de ação afirmativa por cor ou raça nas universidades públicas do estado.
Segundo análise da redação do Noticioso360, a peça entregue ao STF privilegia uma argumentação técnica centrada na ideia de igualdade formal e em dados demográficos do estado. A apuração do Noticioso360 cruzou reportagens, notas oficiais e trechos públicos do documento, além de entrevistas com especialistas em direito constitucional.
O que diz a manifestação enviada ao STF
No documento dirigido ao Supremo, a administração estadual sustenta que a Constituição Federal assegura igualdade sem diferenciação por raça, o que, na interpretação do governo, inviabilizaria políticas de cotas baseadas em cor ou raça.
A peça também recorre a estatísticas demográficas e ao perfil socioeconômico de Santa Catarina para justificar uma regra de acesso mais homogênea às vagas públicas. O texto descreve, em termos técnicos, “singularidades demográficas” do estado — expressão que passou a ser debatida publicamente e interpretada por críticos como um eufemismo com conotações simbólicas e políticas.
Reações: política, acadêmica e social
Auxiliares do governador e notas oficiais ressaltam a preocupação com a autonomia das universidades e com a compatibilidade da norma com princípios constitucionais. Por outro lado, entidades acadêmicas e movimentos sociais que defendem as cotas apontam que a argumentação ignora desigualdades históricas e a sub-representação de negros, pardos e indígenas nas instituições de ensino superior catarinenses.
Organizações que apoiam as ações afirmativas criticam a ênfase exclusiva em “igualdade formal”, argumentando que a leitura constitucional deve contemplar a igualdade material — ou seja, medidas destinadas a corrigir desigualdades persistentes decorrentes de discriminação histórica.
Leitura política
Alguns veículos priorizaram o aspecto simbólico da fala do governador, destacando a expressão “singularidades demográficas”. Críticos consideram a formulação um eufemismo que tende a naturalizar desigualdades. Outros meios, por sua vez, enfocaram o teor jurídico da manifestação, sublinhando a lógica técnica adotada pelo governo.
O ponto de vista jurídico
No plano jurídico, o caso foi incluído na agenda do STF como parte do controle de constitucionalidade sobre normas estaduais que regulam o acesso ao ensino superior. Fontes jurídicas consultadas por veículos especializados indicam que o Supremo pode avaliar tanto a compatibilidade formal da lei quanto seus efeitos práticos sobre o direito à igualdade material.
Especialistas ouvidos em reportagens destacam que o julgamento provavelmente exigirá análises que vão além da literalidade constitucional, incluindo dados sobre impacto e representatividade. Pareceres técnicos e manifestações de universidades e procuradorias podem influenciar o entendimento da corte.
Dados, evidências e lacunas na apuração
Na manifestação, o governo cita projeções demográficas para embasar a restrição às cotas. Contudo, conforme verificou o Noticioso360, não há, até o momento, uma análise pública detalhada e consensual sobre como a proibição afetaria as taxas de ingresso de estudantes negros, pardos e indígenas nas universidades catarinenses ao longo de diferentes safras.
Documentos governamentais mencionam estimativas, mas a falta de estudos empíricos independentes sobre o impacto concreto da norma foi ressaltada por pesquisadores e entidades de defesa dos direitos humanos consultadas por veículos jornalísticos.
Representatividade nas universidades
Relatórios e levantamentos nacionais mostram que negros, pardos e indígenas continuam sub-representados no ensino superior em todo o país. No caso de Santa Catarina, interlocutores acadêmicos afirmam que esse quadro persiste, mas reconhecem a necessidade de dados locais mais robustos para quantificar efeitos específicos.
Trâmite e próximos passos no STF
O processo deverá receber manifestações de universidades estaduais, procuradorias, defensorias públicas e entidades de direitos humanos. Pareceres técnicos e memoriais apresentados por parte interessada e amicus curiae tendem a compor o substrato probatório que o tribunal usará para formar sua decisão.
Jurisprudência anterior do STF sobre ações afirmativas será parâmetro, mas os ministros podem avaliar o caso segundo elementos fáticos e regionais — sobretudo se houver dados sólidos que demonstrem impacto diferenciado da norma sobre grupos historicamente excluídos.
Como a cobertura varia
Nas reportagens verificadas pela redação do Noticioso360, nota-se que alguns veículos priorizam a leitura técnica-jurídica da manifestação do governo, enquanto outros enfatizam o debate político e simbólico em torno do tema. Essa variação editorial reflete também escolhas de fontes e ângulos de cobertura: entrevistas com juristas, declarações oficiais ou vozes das comunidades afetadas.
Essa diferença de ênfase é relevante porque molda a percepção pública do caso — se como um conflito técnico sobre interpretação constitucional ou como uma disputa política que envolve memória e reparação histórica.
Fechamento e projeção
Analistas ouvidos em reportagens concluem que a decisão do STF pode estabelecer marco importante sobre a uniformização de critérios de acesso ao ensino superior no país. Caso o tribunal valide a proibição, estados e universidades terão que adaptar políticas; se a proibição for revista, poderá haver fomento a iniciativas locais de ação afirmativa.
Nos próximos meses, a tramitação deve somar manifestações técnicas e sociais, e o desfecho terá impacto possível sobre políticas públicas de inclusão e sobre o debate político nacional.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
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