O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em 26 de janeiro de 2026 que suspende a execução de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento de um benefício anual conhecido como “vale-peru” aos trabalhadores dos Correios.
A medida cautelar interrompe efeito imediato da execução até que o STF analise possíveis questões constitucionais e procedimentais suscitadas pelos Correios, que apontaram risco à gestão orçamentária da estatal. A decisão não analisa o mérito definitivo, mas impede que ordens judiciais inferiores sejam executadas enquanto a Corte avalia repercussões mais amplas.
Curadoria: Segundo análise da redação do Noticioso360, que cruzou decisões judiciais e notas oficiais, a disputa envolve tanto direitos trabalhistas reconhecidos em instâncias colegiadas quanto limites constitucionais aplicáveis a empresas públicas.
O que decidiu Moraes
Na liminar, Moraes acolheu argumentos dos Correios de que a Justiça do Trabalho teria extrapolado sua competência ao determinar pagamentos retroativos em larga escala. O ministro ressaltou preocupações sobre a forma de execução e sobre a necessidade de observar regras orçamentárias e legais que regem estatais.
Os Correios alegaram que a determinação do TST poderia comprometer a prestação de serviços essenciais e acarretar impacto fiscal relevante. A empresa estimou o custo do benefício em aproximadamente R$ 1,9 bilhão, cifra citada em documentos e em notas públicas, e sustentou que a execução imediata colocaria em risco o equilíbrio financeiro e operacional da estatal.
Posições em confronto
Por um lado, representantes sindicais e advogados trabalhistas defenderam que a decisão do TST representa o reconhecimento de direitos históricos pleiteados pela categoria. Em entrevistas e notas de imprensa, as lideranças destacaram que muitas reivindicações têm sido objeto de litígios prolongados e que a execução seria forma de reparação por pagamentos irregulares ao longo dos anos.
Por outro, a defesa dos Correios sustentou que a execução em massa não observou limites orçamentários próprios de entidades públicas e que a solução deveria contemplar critérios de previsibilidade e compatibilidade com a legislação orçamentária.
Aspectos processuais e constitucionais
O caso traduz um choque entre prerrogativas da Justiça do Trabalho e limites constitucionais aplicáveis a entes estatais. Moraes apontou dúvidas sobre competência e sobre possível violação de princípios orçamentários, o que justificou a concessão da medida provisória.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a liminar é uma ferramenta para resguardar o interesse público até que o Supremo tenha oportunidade de julgar o mérito. Em casos anteriores, o STF tem ponderado que decisões que impliquem impacto fiscal relevante em estatais exigem análise mais aprofundada para evitar consequências econômicas amplas.
Impacto econômico e operacional
Os números apresentados pelos Correios — cerca de R$ 1,9 bilhão — foram reiterados em notas oficiais como estimativa do impacto financeiro do pagamento. Contudo, a cifra não foi consolidada por fontes independentes durante a apuração, e representantes sindicais disseram não dispor de um cálculo fechado sobre eventuais valores devidos.
Analistas apontam que, caso o pagamento fosse executado de forma imediata e em massa, haveria repercussões orçamentárias para o orçamento federal e para a gestão da própria estatal, com possíveis cortes em investimentos ou ajustes operacionais. A suspensão evita, temporariamente, esse efeito enquanto se discute a legalidade e a forma de eventual cumprimento.
O papel do Judiciário e das estatais
O episódio evidencia a tensão entre o objetivo de garantir direitos trabalhistas e a necessidade de respeitar regras de direito público que regulam empresas estatais. Para advogados especializados, a decisão do STF deve definir parâmetros sobre como conciliar decisões colegiadas da Justiça do Trabalho com normas orçamentárias e administrativas aplicáveis às estatais.
Também está em debate a forma correta de execução de decisões judiciais contra empresas públicas: se é admissível impor pagamentos retroativos em larga escala sem um exame prévio do impacto fiscal e da legalidade orçamentária, ou se é necessário estabelecer condições e limites específicos.
Próximos passos processuais
O caso seguirá agora para análise no STF, onde poderá ser discutido em sede de mérito. Espera-se que as partes apresentem memoriais e documentos técnicos, e que órgãos de controle ou instâncias administrativas emitam pareceres sobre o impacto financeiro.
Na prática, poderão ocorrer pedidos de manifestação de entidades como o Tribunal de Contas, além de audiências públicas ou solicitações de informações complementares. O plenário do STF pode assumir o caso para fixar critérios constitucionais sobre execução de decisões trabalhistas contra estatais.
O que permanece incerto
Há consenso apenas quanto à existência da decisão do TST, à contestação formal pelos Correios e à concessão da liminar por Moraes. Incertezas permanecem sobre o cálculo final do montante a ser eventualmente pago e sobre a solução que o STF adotará no julgamento de mérito.
A apuração da redação do Noticioso360 cruzou notas oficiais dos Correios, trechos de decisões judiciais e reportagens de veículos nacionais para mapear convergências e divergências nas versões em disputa. Nosso diferencial editorial foi explicitar essas zonas de certeza e incerteza.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
Veja mais
- Parente do ex-presidente diz ter tentado resgatar prêmio; Caixa afirma que valor já havia sido pago por outra pessoa.
- Ex-presidente do Novo avalia que mobilização em Brasília priorizou autopromoção sobre propostas concretas.
- Em posse na CIDH, presidente do STF alertou que intimidação de magistrados ameaça garantias democráticas.



