A cardiologista e intensivista Dra. Ludhmila Hajjar afirmou, em entrevista citada por fontes, que a formação médica no Brasil se transformou em uma “loteria” que pode prejudicar pacientes e pôr em xeque critérios de qualificação profissional.
Segundo a narrativa destacada, a crítica aponta para a heterogeneidade de qualidade entre cursos, a expansão rápida de novas faculdades e a oferta insuficiente de vagas em residência médica. Em tom de alerta, Hajjar associou esses fatores a riscos para a segurança do atendimento.
Em análise do Noticioso360, que cruzou documentos oficiais e elementos públicos disponíveis, é preciso distinguir claramente entre impressões pessoais, propostas institucionais e a norma legal vigente antes de tirar conclusões definitivas.
O que foi dito e o que falta comprovar
A afirmação de que a formação “virou uma loteria” é uma interpretação de caráter opinativo, própria de um especialista que aponta falhas percebidas no sistema educacional e regulatório.
No entanto, relatos que atribuem ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a intenção inequívoca de “barrar” formandos exigem comprovação documental. Não há, na apuração preliminar do Noticioso360, evidência pública imediata de norma que impeça automaticamente a saída de diplomados para a prática clínica sem etapas adicionais previstas em lei.
Quais órgãos fazem o quê?
O CFM é o órgão de classe que supervisiona a atividade médica, orienta a conduta ética e emite resoluções que guiam a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Já o Ministério da Educação (MEC) é responsável pelo credenciamento e avaliação de cursos superiores e pela formulação de políticas públicas para a educação superior.
Assim, qualquer mudança que limite o exercício profissional de recém-formados dependeria de atos compatíveis com as competências legais de cada instituição e, em muitos casos, de alterações legislativas ou regulamentares claras.
O que diz a lei
A Lei nº 12.842/2013 — a chamada Lei do Ato Médico — e normas do MEC estabelecem o marco normativo para o exercício da Medicina e os contornos da formação. A lei define atos privativos do médico e assegura regras sobre o exercício profissional, mas não prevê, por si só, um mecanismo universal de “barrar” diplomados antes do registro no CRM.
Na prática, o primeiro registro profissional e o registro no CRM são condicionados à apresentação de diploma e ao cumprimento de exigências administrativas, não a uma prova nacional única obrigatória prevista na lei. Propostas para criar um exame nacional de habilitação já foram discutidas publicamente e politicamente, mas dependem de tramitação legislativa ou de regulamentação específica.
Debates e antecedentes
Há anos o país debate a qualidade da formação médica, sobretudo após a expansão acelerada de cursos em algumas regiões. Além disso, a oferta de vagas em residência médica é frequentemente apontada como insuficiente para absorver todos os formandos que desejam especialização, o que alimenta propostas por filtros complementares.
Propostas de avaliações nacionais ou critérios adicionais de regulação costumam enfrentar resistências jurídicas e políticas. Críticos apontam que medidas desse tipo podem conflitar com a autonomia universitária e com o papel do MEC no credenciamento dos cursos.
O que a apuração do Noticioso360 verificou
De forma transparente, a redação do Noticioso360 não localizou, no momento desta verificação inicial, comunicados ou portarias públicas do CFM que oficializem uma medida imediata para impedir a saída de formandos das faculdades para a prática clínica.
A apuração cruzou informações sobre competências institucionais, a legislação aplicável e o debate público. Identificou, também, lacunas que precisam de checagem adicional: a íntegra da entrevista citada (com data e contexto), eventuais rascunhos de resoluções internas do CFM, comunicados formais do MEC e projetos de lei em tramitação que tratem do tema.
Recomendações para verificação
- Consultar a íntegra da entrevista de Dra. Ludhmila Hajjar, com data e contexto de publicação.
- Buscar comunicados oficiais e resoluções do CFM em seu portal e publicações no Diário Oficial.
- Verificar notas do MEC sobre credenciamento de cursos, avaliações e propostas de exame nacional.
- Pesquisar reportagens e matérias em veículos como Reuters, BBC Brasil, G1, Folha e Estadão para cruzar cronologias e versões.
Impactos práticos e legais
Qualquer medida efetiva que restringisse automaticamente a atuação de formandos exigiria atuação coordenada entre órgãos reguladores e, possivelmente, mudança na legislação. Na ausência dessa articulação, decisões pontuais ou resoluções interpretativas podem criar confusão entre universidades, hospitais e futuros médicos.
Além disso, filtrar o acesso à prática clínica sem ampliar vagas de residência ou sistemas de supervisão pode agravar a escassez de profissionais em áreas mais carentes.
Possíveis desdobramentos
Se o tema ganhar tração política e midiática, é provável que propostas de exame nacional de habilitação voltem ao debate público. Parlamentares, conselhos profissionais e universidades devem participar ativamente das discussões, que podem resultar em projetos de lei ou em resoluções setoriais.
Por outro lado, mudanças concretas devem respeitar marcos constitucionais e o papel do MEC, sob pena de gerar ações judiciais e perda de segurança jurídica.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Fontes
- Reuters — 2024-11-20
- Conselho Federal de Medicina (CFM) — 2024-10-15
- Ministério da Educação (MEC) — 2013-07-10
Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.
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