Entenda o caso
Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002, voltou a entrar no noticiário após pedidos ligados à liberação de um corpo em São Paulo. O episódio reacendeu uma dúvida recorrente: a condição de condenado impede alguém de receber herança de um parente, como um tio?
Segundo levantamento e cruzamento de informações pela redação do Noticioso360, a resposta depende de normas específicas do Código Civil e de eventuais decisões judiciais, e não da avaliação moral pública.
Como funciona a sucessão no Brasil
O Código Civil disciplina duas formas principais de transferência patrimonial: a sucessão legítima (quando não há testamento) e a testamentária (quando há disposição expressa do autor da herança).
Ordem de vocação hereditária
Na sucessão legítima, a lei estabelece uma ordem de preferência: em primeiro lugar, descendentes (filhos), cônjuge e ascendentes (pais). Na ausência desses, a herança é transmitida a irmãos, sobrinhos e outros colaterais até o quarto grau. Se não houver herdeiros, os bens retornam ao domínio do Estado.
Testamento e legítima
O testador pode dispor de seus bens em testamento, mas há um limite: a “legítima”, parcela obrigatória destinada a herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Assim, mesmo que o testador queira favorecer ou prejudicar alguém, não pode, em regra, excluir totalmente esses herdeiros necessários da sua parte reservada.
Condenação criminal e direito à herança
De modo geral, a pena criminal, por si só, não suprime a capacidade de suceder. A lei brasileira prevê, porém, a figura da indignidade: quem, por meio de ato injusto, prejudica ou provoca a morte do autor da herança pode ser declarado indigno e, assim, excluído da sucessão.
O que é indignidade e como se declara
A indignidade é uma causa de exclusão da sucessão e exige uma declaração no âmbito civil, normalmente por meio de ação própria proposta por interessados. É preciso demonstrar que o potencial herdeiro cometeu ato proibido pela legislação (por exemplo, homicídio, tentativa de se apropriar da herança por meio de crime) e que existe nexo direto entre o ato e o autor da herança.
No caso de Suzane, não existem elementos públicos que indiquem crime cometido contra o tio com objetivo de se apropriar de bens. Portanto, a condenação anterior por homicídio dos pais não configura, por si só, causa automática de indignidade em relação a um tio.
Capacidade processual e modalidades práticas
Presos mantêm direitos civis fundamentais, como receber herança, constituir advogado e participar de inventário. Assim, a condição de reclusa não a impede de ser chamada ao procedimento de sucessão ou de receber eventuais valores, salvo decisão judicial que determine o contrário por motivo concreto e legal.
Inventário e partilha
A transferência de bens ocorre mediante inventário e partilha — que pode ser judicial (quando há litígio) ou extrajudicial (quando há consenso entre herdeiros e ausência de interesses de incapazes). Cabe ao inventariante ou aos interessados requerer a abertura do procedimento.
Distinção entre liberação de corpo e direito sucessório
Pedidos administrativos ou judiciais para liberação de corpos são atos de outra natureza, regidos por normas de polícia judiciária e saúde pública, bem como por decisões de jurisdição que resolvem conflitos imediatos entre interessados. A autorização para liberação funerária não se confunde com a declaração de herança.
Portanto, um juiz pode autorizar a liberação do corpo a favor de determinado parente sem, com isso, emitir qualquer juízo sobre quem terá direito à sucessão patrimonial.
Possíveis contestações na prática
Mesmo sem impedimento automático, podem surgir disputas reais: familiares próximos podem contestar a participação de um herdeiro por via de alegações de indignidade, apresentar testamento contrário ou apontar fraudes. Essas controvérsias dependem de provas, instrução processual e decisão judicial fundamentada.
Algumas linhas de contestação frequentes são:
- Ação de indignidade, quando há indícios de crime diretamente ligado ao autor da herança;
- Impugnação de testamento por vícios formais ou incapacidade do testador;
- Alegações de fraude ou simulação em atos que tenham antecipado a transmissão patrimonial.
O que dizem a lei e a prática
Segundo o Código Civil, a exclusão da sucessão exige procedimento específico e prova do ato que a justifica. Na prática, processos dessa natureza podem se estender por meses ou anos, com recursos e incidentes que retardam a partilha.
Além disso, decisões judiciais costumam analisar caso a caso, levando em conta prova testemunhal, documentos e eventual nexo causal entre o ato praticado e o falecimento do autor da herança.
Recomendações e próximos passos
Para interessados e para quem acompanha o caso, o caminho indicado é o acompanhamento processual: monitorar a abertura do inventário, eventuais ações de indignidade e decisões sobre testamentos. A redação do Noticioso360 recomenda atenção às publicações oficiais do fórum responsável e às certidões que formalizam atos do inventário.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
Projeção
Em termos práticos, é provável que qualquer disputa sobre a participação de Suzane em eventual partilha exija análise judicial aprofundada, com duração que pode se estender por meses. A decisão concreta sobre a partilha dependerá de provas específicas e do resultado de ações autônomas, como a de indignidade.
Analistas apontam que decisões sobre casos sensíveis, envolvendo figuras públicas e heranças, tendem a criar jurisprudência que pode afetar casos futuros e orientar condutas de familiares e advogados.
Fontes
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360.



