Resumo
Circula afirmação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teria anulado uma sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Nossa checagem, com levantamento até 01/06/2024, não encontrou documentos públicos ou cobertura em veículos de referência que confirmem a medida.
Segundo análise da redação do Noticioso360, foram consultados os portais institucionais do STF e do CFM, além de agências e jornais de grande circulação, sem localizar despacho, decisão ou comunicado que ateste a anulação alegada.
O que foi alegado
A peça original afirma que Alexandre de Moraes anulou uma sindicância do CFM relativa ao atendimento médico prestado a Jair Bolsonaro. Ainda segundo a mesma peça, um “ex-ministro da Saúde” teria classificado a medida como inédita, comparando-a a ações da ditadura. A matéria não identificava, contudo, o nome desse ex-ministro nem apresentou link para decisão ou ofício.
Como fizemos a verificação
Para checar a afirmação, a redação do Noticioso360 realizou busca por:
- Comunicados, decisões e despachos publicados no portal do STF até 01/06/2024;
- Notas oficiais, comunicados e registros de sindicâncias no portal do CFM até 01/06/2024;
- Reportagens da Agência Brasil e de veículos nacionais de referência sobre eventual medida judicial que atingisse sindicância do CFM;
- Registros públicos, entrevistas ou notas que identifiquem o ex-ministro da Saúde citado na peça original.
Resultados da busca
Não foi localizado, nos portais institucionais do STF e do CFM, nenhum despacho, decisão ou comunicado público que indique ter havido anulação, por parte do ministro Alexandre de Moraes, de sindicância do CFM sobre o atendimento a Jair Bolsonaro até a data indicada.
Também não foram encontradas matérias da Agência Brasil, nem cobertura ampla em jornais nacionais, que confirmem a intervenção judicial descrita. É possível que processos estejam em fase inicial, com medidas cautelares não divulgadas amplamente, ou que tramitem com restrições de publicidade; contudo, não há evidência pública acessível que sustente a afirmação reproduzida pela peça consultada.
Sobre a declaração atribuída a um ex-ministro
O texto original mencionava reação de um “ex-ministro da Saúde”, sem identificar nome, data ou fonte direta (entrevista, nota ou rede social). Sem essa referência nominal, não foi possível localizar registro público que confirme a declaração ou o contexto em que teria sido proferida.
Em checagens e reportagens, a identificação clara de quem fala e a apresentação do registro (áudio, vídeo, nota oficial) são essenciais para verificar a veracidade e a circunstância de afirmações contundentes, como comparações com períodos autoritários.
Aspecto jurídico
O STF tem competência para avaliar questões constitucionais e pode, em hipóteses específicas, conceder medidas cautelares ou decisões que afetem atos administrativos. No entanto, a interferência de um ministro do Supremo em sindicâncias de conselhos profissionais costuma ocorrer mediante provocação formal ao Judiciário, com pedidos fundamentados em violação de direitos ou de competência.
Mesmo quando há decisões liminares que suspendem atos de conselhos, essas medidas costumam ser acompanhadas de despachos ou mandados de origem processual que são tornados públicos. Até 01/06/2024, não identificamos qualquer documento público desse tipo relacionado ao caso em questão.
Por que a checagem é provisória
A ausência de comprovação pública não significa, por si só, que o fato não aconteceu em instâncias processuais ainda não divulgadas. Há possibilidades, por exemplo, de tramitação sob segredo de justiça ou de decisões proferidas em juízo que ainda não geraram comunicados institucionais.
Por isso, mantemos a conclusão como provisória: não há evidência pública suficiente para afirmar que Alexandre de Moraes anulou sindicância do CFM sobre atendimento a Jair Bolsonaro, nem para confirmar a fala comparativa atribuída a um ex-ministro da Saúde.
Recomendações e próximos passos
Para avançar na apuração, sugerimos:
- Contatar oficialmente o gabinete do ministro Alexandre de Moraes para pedido de esclarecimento sobre eventuais decisões ou despachos relacionados;
- Solicitar à assessoria do CFM documentos, notas ou informações sobre o andamento da sindicância mencionada;
- Identificar e solicitar a fonte primária da declaração atribuída ao ex-ministro da Saúde (nome, data, meio de divulgação);
- Acompanhar publicações oficiais e decisões judiciais posteriores à data da nossa verificação.
Conclusão provisória
A apuração do Noticioso360 não encontrou, em registros públicos e na cobertura jornalística de referência até 01/06/2024, provas de que o ministro Alexandre de Moraes tenha anulado uma sindicância do Conselho Federal de Medicina relacionada ao atendimento a Jair Bolsonaro. Também não foi possível confirmar a declaração comparativa atribuída a um ex-ministro da Saúde, pela ausência de identificação nominal e de registro público.



