O caso e o que se sabe
A influenciadora e criadora de conteúdo adulto Andressa Urach afirmou, em postagem pública, ter gravado um vídeo sexual com o próprio filho, identificado por ela como Arthur. A declaração se espalhou em redes sociais e suscitou questionamentos sobre a legalidade do ato e possíveis crimes.
Segundo análise da redação do Noticioso360, a apuração cruzou reportagens em portais nacionais e checagens iniciais, sem encontrar até o momento cobertura independente que confirme integralmente as alegações publicadas pela própria Urach.
Verificação de fatos
O ponto central para qualquer avaliação jurídica é a maioridade do participante descrito como “filho”. Conforme a própria versão divulgada por Urach, a pessoa teria 20 anos. Se a maioridade for comprovada (18 anos ou mais), a gravação de conteúdo sexual entre adultos, de forma consensual, não configura crime por si só.
No entanto, a apuração do Noticioso360 destaca que outros elementos podem transformar a conduta em ilícito: ausência de consentimento para gravação ou divulgação, coação, violação de privacidade e exploração econômica sem contratos e garantias legais.
Ausência de confirmação independente
Não foram localizadas reportagens em grandes veículos que tragam documentos, boletins de ocorrência ou processos judiciais públicos que confirmem os fatos. A principal evidência disponível até aqui são postagens em redes sociais e republicações em sites menores.
Na prática jornalística, anúncio em perfis pessoais não substitui prova documental. Por isso, Noticioso360 busca contato com representantes de Andressa Urach e com advogados que possam apresentar documentos comprobatórios; atualizaremos a matéria caso novas evidências apareçam.
Âmbito jurídico
Advogados ouvidos de forma agregada para esta análise lembram que o ordenamento jurídico brasileiro pune com rigor qualquer material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação penal correlata.
Se a pessoa mencionada fosse menor de 18 anos, a produção, veiculação ou arquivo de material sexual com criança ou adolescente constituiria crime, ensejando investigação policial e responsabilização criminal imediata.
Por outro lado, entre adultos, o chamado “incesto” não é tipificado como crime autônomo no Brasil quando há consentimento e ausência de violência. Isso não significa impunidade: práticas que envolvam coação, constrangimento, abuso de vulnerabilidade ou exploração econômica podem ser enquadradas em dispositivos do Código Penal e em leis específicas contra crimes contra a dignidade sexual.
Divulgação não consensual
A divulgação pública de imagens íntimas sem autorização também configura ilícito. Dependendo do caso, a conduta pode resultar em responsabilização civil (indenização por danos morais) e, em muitos episódios, em infração penal por divulgação de material íntimo sem consentimento.
Evidências técnicas e procedimentos recomendados
Para que uma alegação pública se transforme em prova robusta, especialistas indicam elementos técnicos e documentais essenciais: cópia dos arquivos originais com metadados que comprovem data e autoria; documentos que atestem a maioridade das pessoas envolvidas; contratos ou notas fiscais relativos à produção; e comunicações formais a plataformas que hospedaram o material.
Em investigação formal, peritos podem requisitar análise forense dos arquivos, checar metadados, verificar backups e ouvir testemunhas. As plataformas de conteúdo adulto costumam exigir comprovantes de identidade e maioridade ao cadastrar participantes; a ausência desses documentos, caso comprovada, fortalece suspeitas de irregularidade.
Riscos processuais e civis
Mesmo em hipóteses envolvendo adultos, a circulação não autorizada do material por terceiros pode gerar ações criminais e pedidos de indenização. Se houver exploração econômica sem contratos claros, produtores e plataformas podem responder por violação de direitos e por possíveis crimes relacionados a exploração sexual.
Além disso, a diferença entre anúncio e prova é central: declarações em redes sociais exigem checagem e, quando possível, confrontação com documentos, fontes oficiais e registros públicos.
Conclusão provisória
Com base na checagem realizada até a data desta publicação, não há evidência pública e independente suficiente para afirmar que houve crime. Contudo, a própria declaração de Andressa Urach requer investigação, sobretudo quanto à comprovação da idade do participante e ao consentimento para gravação e divulgação.
Se a maioridade indicada (20 anos) for corroborada por documentos, a hipótese de crime por produção entre dois adultos fica menos provável, ainda que outras infrações possam ser investigadas. Se a informação sobre a idade for inexata, a situação muda imediatamente de natureza e exige atuação policial e do Ministério Público.
Como a apuração deve seguir
Para avançar, são recomendadas as seguintes medidas: registro formal de denúncia junto a delegacias especializadas, requisição de perícia técnica nos arquivos e apresentação de documentos que comprovem maioridade e consentimento. Plataformas que hospedaram o conteúdo também podem ser notificadas e compelidas a fornecer logs e cópias.
O Noticioso360 continuará a buscar documentos e posicionamentos oficiais e atualizará esta matéria caso novas evidências sejam obtidas.
Fontes
Veja mais
- Fogo atingiu área do shopping na noite de 2 de janeiro; evacuação, bloqueios e atendimento emergencial.
- Três patrocinadores do Santos sinalizam não renovar contratos; clube e marcas ainda não confirmaram oficialmente.
- Relatos apontam show lotado no Maracanã; Noticioso360 pede autorização para checar fontes primárias.
Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.



