Presidente do STF afirmou predominância de decisões individuais; falta transparência metodológica e há críticas políticas.

Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas

Fachin disse que mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas; apuração do Noticioso360 aponta lacunas metodológicas e reação institucional.

Decisões monocráticas dominam 2025 no STF, diz presidente da Corte

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou na sessão solene de encerramento do ano judiciário que mais de 80% das decisões proferidas pela Corte em 2025 foram tomadas de forma monocrática — isto é, individualmente por ministros, sem julgamento colegiado.

Segundo a fala de Fachin, a prática atendeu, em sua maioria, a demandas urgentes, como medidas cautelares e decisões provisórias. Em nota enviada à imprensa, a presidência do tribunal disse que os números serão detalhados em relatório anual.

Contexto e apuração

Em levantamento realizado pela redação do Noticioso360, cruzamos a declaração presidencial com documentos institucionais, análises de especialistas e reportagens sobre o tema. A apuração identificou três pontos centrais: a origem pública da estatística, a abrangência do conceito de “decisão monocrática” e a ausência de detalhamento metodológico público.

O regimento interno do STF já prevê hipóteses para decisões individuais, que podem ser adotadas em situações de urgência ou para proteger direitos provisórios enquanto processos seguem sua tramitação. No entanto, especialistas consultados pela redação alertam que a simples taxa percentual não permite avaliar, isoladamente, se houve excesso de uso ou se os números refletem fluxo processual extraordinário.

O que inclui a contagem?

Fontes jurídicas explicam que a expressão “decisão monocrática” incorpora liminares, medidas cautelares, decisões interlocutórias e, eventualmente, despachos decisórios de mérito. A falta de um detalhamento público sobre quais atos foram computados — por exemplo, se foram considerados apenas julgamentos de mérito, todos os despachos administrativos ou apenas processos de determinadas turmas — limita a interpretação do índice citado por Fachin.

Reações políticas e jurídicas

No Congresso, parlamentares reagiram à declaração com questionamentos sobre centralização de poder e a possível redução do plenário como fórum decisório. Advogados públicos e privados também manifestaram preocupação com a menor oportunidade de debate colegiado, que pode comprometer a uniformização da jurisprudência.

Por outro lado, defensores do uso de decisões monocráticas alegam que elas são instrumentos legítimos para garantir respostas céleres em casos que exigem providência imediata, como tutelas de urgência ou proteção de direitos fundamentais.

Mecanismos de controle

O regime interno do tribunal prevê mecanismos de controle sobre decisões individuais, como o encaminhamento de matérias ao plenário, pedidos de vista e recursos internos que podem reverter ou submeter a matéria à apreciação colegiada. Especialistas ressaltam que a existência desses mecanismos não elimina a necessidade de transparência estatística para avaliar se o equilíbrio entre rapidez e colegialidade está sendo mantido.

Cobertura da imprensa e variação editorial

A cobertura dos veículos consultados mostra recortes distintos. Reportagens técnicas tendem a contextualizar as decisões monocráticas em termos processuais, comparando práticas com outros tribunais e detalhando hipóteses regimentais. Colunas políticas e notas parlamentares, por sua vez, colocam o número no plano político, cobrando mudanças regimentais ou propondo restrições ao uso de decisões individuais.

Segundo análise da redação do Noticioso360, alguns veículos reproduziram a porcentagem anunciada sem explicitar os critérios metodológicos; outros buscaram esclarecimentos junto ao tribunal e especialistas, que pediram cautela na leitura estatística.

O que está faltando: transparência na metodologia

Um dos achados centrais da apuração é a lacuna metodológica. Ainda não há, até o fechamento desta matéria, relatório público detalhando como a porcentagem foi calculada: quais atos foram incluídos, qual era o universo considerado e se foram aplicados filtros por tipo processual ou área do direito.

Sem esses elementos, a taxa de “mais de 80%” permanece um dado com valor informativo limitado — útil como sinalização, mas insuficiente para conclusões estruturais. A redação do Noticioso360 recomenda que o relatório anual do tribunal inclua histórico temporal, detalhamento por tipo de ato e a metodologia completa para permitir análise comparativa.

Impactos potenciais na jurisprudência

Especialistas em processo civil e direito constitucional ouvidos indicam que o aumento relativo de decisões monocráticas pode afetar a uniformidade das decisões e a previsibilidade do sistema jurídico. Além disso, em matérias complexas, a ausência de debate colegiado pode reduzir a profundidade das fundamentações jurídicas publicadas.

Em contrapartida, a agilidade proporcionada por decisões individuais é vista por parte da comunidade jurídica como necessária em um sistema com grande acúmulo processual e demandas urgentes.

O que esperar a seguir

A principal expectativa é a publicação do relatório anual do STF com a série histórica e a metodologia adotada. Além disso, parlamentares já discutem propostas regimentais que visem limitar hipóteses de decisões monocráticas ou ampliar mecanismos de controle e transparência.

Em âmbito interno, ministros e equipes técnicas podem promover iniciativas de padronização de critérios para a concessão de medidas liminares e cautelares, o que reduziria margem de interpretação desigual entre gabinetes.

Fontes

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