Reajuste autorizado pela ANTT passa a vigorar em 19 de dezembro
A tarifa básica cobrada de veículos de passeio nas oito praças de pedágio da BR-381, entre Contagem (MG) e Guarulhos (SP), será reajustada para R$ 3,20 a partir da zero hora de sexta-feira, 19/12. A atualização foi divulgada pela concessionária Arteris Fernão Dias e respaldada por decisão técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O aumento vale especificamente para a tarifa básica de carros de passeio nas praças administradas pela Arteris e foi publicado com data de vigência indicada pela concessionária. A ANTT atualizou as tabelas contratuais que embasam os novos valores, citando os índices aplicados conforme as regras do contrato de concessão.
Como a notícia foi verificada
Segundo análise da redação do Noticioso360, com base em documentos públicos consultados — como o extrato regulatório da ANTT e o comunicado da concessionária —, há respaldo formal para a aplicação do reajuste. A apuração cruzou as notas oficiais e verificou a publicação das tabelas que detalham tarifas por categoria de veículo.
Além disso, foram consultadas reportagens de veículos de grande circulação que noticiaram a mudança, a fim de mapear como a informação foi difundida ao público e identificar pontos de divergência entre comunicados oficiais e a cobertura jornalística.
O que muda para o motorista
Na prática, para usuários de automóvel, o valor de referência passa a ser R$ 3,20 na tarifa básica. No entanto, documentos oficiais lembram que as tarifas variam conforme a categoria do veículo (motos, caminhonetes, caminhões) e a praça de pedágio, bem como por faixas horárias em que houver cobrança diferenciada.
Segundo a concessionária, o reajuste obedece à fórmula de revisão prevista no contrato de concessão, que considera índices de variação de custos ao longo do período contratual. A agência reguladora tem papel técnico de conferir a legalidade e a aderência dos cálculos ao que foi pactuado entre as partes.
Diferenças entre fontes
Há nuances entre as informações divulgadas. Alguns veículos de imprensa enfatizam apenas o valor de R$ 3,20 como referência imediata ao usuário, enquanto os documentos da ANTT e o comunicado da Arteris pontuam que as tabelas contratuais definem faixas por categoria e praças específicas.
Também não foram identificadas, até o momento desta apuração, decisões judiciais que suspendam o aumento ou medidas emergenciais direcionadas a reduzir o impacto sobre usuários frequentes. Caso ocorram contestações legais, a situação poderá ser revista e atualizada pela agência ou pela concessionária.
Impacto econômico e rotina de viagens
Para quem circula com frequência entre Belo Horizonte e a Grande São Paulo, o reajuste representa um acréscimo direto no custo de deslocamento. Em trajetos longos ou para usuários constantes, o aumento se acumula ao longo do tempo e pode influenciar orçamento de viagens, fretes e logística regional.
Especialistas em transporte costumam lembrar que reajustes contratuais são periódicos e previstos nos contratos. O efeito sobre a demanda e sobre o comércio interregional depende de fatores como frequência de uso, alternativas de percurso e reajustes em tarifas de outros trechos rodoviários.
Transparência e documentos públicos
A apuração do Noticioso360 verificou a existência de documentos públicos que fundamentam o reajuste: a deliberação técnica da ANTT que atualiza as tabelas contratuais e o comunicado oficial da Arteris Fernão Dias aos usuários com as novas tarifas e prazos de vigência.
Os interessados podem acessar as páginas oficiais da agência reguladora e da concessionária para consultar a tabela completa por categoria de veículo, os horários de cobrança diferenciada e o fluxo de cálculo adotado para o reajuste.
O que a concessionária e a ANTT disseram
Em nota, a Arteris informou as praças e as faixas horárias afetadas pela mudança e confirmou a data de início da vigência do novo valor. A ANTT, por sua vez, comunicou a atualização das tabelas contratuais e explicou que os índices aplicados seguem a metodologia prevista no contrato de concessão.
As declarações oficiais ressaltam que os procedimentos adotados estão em conformidade com as normas contratuais, cabendo aos usuários a consulta às tabelas para verificar os valores específicos para cada categoria de veículo.
Orientações para usuários
Motoristas que transitam pela BR-381 devem verificar, antes da viagem, as tabelas com valores por praça e categorias. Para quem faz deslocamentos frequentes, calcular o impacto mensal do reajuste pode ajudar no planejamento financeiro e na avaliação de rotas alternativas.
Caso surjam dúvidas sobre a aplicação dos valores, o canal de atendimento da concessionária e da ANTT fornece orientações e esclarecimentos técnicos sobre a metodologia aplicada.
Próximos passos e monitoramento
O Noticioso360 continuará monitorando a aplicação do reajuste e eventuais desdobramentos, como ações judiciais, medidas de órgãos de defesa do consumidor ou novas comunicações da agência e da concessionária. Atualizações serão incluídas nesta reportagem caso documentos ou decisões alterem o cenário atual.
Perspectiva: analistas do setor indicam que ajustes periódicos nas tarifas podem seguir a mesma fórmula contratual, o que aponta para novas revisões em intervalos futuros conforme índices econômicos e variações de custos.



