Juíza suspende exigência da Receita sobre aprovação de dividendos
A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu liminar que impede a Receita Federal de condicionar o tratamento tributário de empresas à aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025.
A decisão, proferida em ação coletiva movida por contribuintes representados na petição inicial, estabelece que a exigência administrativa conflita com prazos societários previstos na Lei das Sociedades por Ações e produz impossibilidade prática para sociedades que seguem calendários estatutários diferentes.
De acordo com a apuração da redação do Noticioso360, a magistrada entendeu que a medida administrativa cria uma condição que inviabiliza o exercício regular de direitos societários, sobretudo quando assembleias e demonstrações financeiras obedecem a cronogramas previstos em estatutos ou em regras internas das companhias.
Contexto e fundamentos da decisão
No despacho, a juíza apontou que a exigência administrativa conflita com normas sobre convocação e realização de assembleias, além dos prazos legais para elaboração e aprovação de demonstrações financeiras.
“A imposição de prazo uniforme, alheio aos calendários societários e às previsões estatutárias, revela potencial lesão à autonomia das sociedades e ao princípio da legalidade”, afirmou a magistrada ao justificar a concessão da tutela provisória.
A decisão liminar foi concedida com base no pedido de tutela provisória e tem efeitos imediatos para os atos administrativos citados na petição inicial, segundo consta nos autos. Isso significa que, enquanto o mérito não for apreciado, a Receita fica impedida de exigir, como condição para benefícios ou regularidade fiscal, que as empresas aprovem dividendos até a data determinada pela fiscalização.
O conflito entre interpretação administrativa e legislação societária
Segundo documentos juntados ao processo, o choque se dá entre a interpretação adotada em procedimentos administrativos da Receita, que vinha vinculando benefícios a prazos para aprovação de distribuição de lucros, e a proteção à autonomia societária garantida pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A).
Especialistas em direito tributário ouvidos pela reportagem ressaltam que a administração fiscal pode estabelecer requisitos para concessão de regimes fiscais, mas não pode impor condições que tornem impossível o cumprimento de obrigações legais pelas empresas em razão de suas regras estatutárias.
Risco de dano irreparável e caráter excepcional da medida
Na fundamentação, a magistrada destacou ainda o caráter excepcional da medida e o risco de dano irreparável às empresas que, por calendário próprio ou por força de ordem estatutária, não conseguem aprovar a distribuição de lucros até a data imposta.
Advogados consultados afirmam que a liminar é alinhada ao princípio da segurança jurídica, pois evita que atos administrativos produzam efeitos práticos antes de um debate jurídico mais aprofundado sobre a compatibilidade entre as práticas da Receita e a Lei das S/A.
Liminar, mérito e recursos possíveis
A liminar não anula em definitivo normas tributárias; ela apenas suspende a exigência apontada pelos autores enquanto o mérito não for decidido. Fontes jurídicas informam que a Receita pode recorrer contra a decisão, levando a controvérsia a instâncias superiores, como o Tribunal Regional Federal e, eventualmente, ao Superior Tribunal de Justiça.
No entendimento de alguns juristas, a discussão pode se concentrar em dois pontos principais: até que ponto a administração pode condicionar benefícios a requisitos formais e se a exigência específica viola diretamente prazos legais e estatutários previstos na legislação societária.
Impacto prático imediato
Na prática, a liminar protege empresas que moveram ou aderiram à ação para que não sejam penalizadas administrativamente por não aprovarem dividendos até 31 de dezembro de 2025. Isso é particularmente relevante para sociedades com encerramento de exercício em datas distintas ou com assembleias que, por regra estatutária, ocorrem em períodos diferentes.
Veículos com foco econômico tendem a destacar o alívio imediato para empresas com calendários de encerramento distintos. Já coberturas voltadas à administração pública ressaltam que a Receita alega que medidas assim buscam combater fraudes e evasão fiscal, justificando uma postura fiscalizadora mais rigorosa.
Posicionamentos e divergências entre fontes
A apuração do Noticioso360 cruzou a decisão judicial com trechos da legislação societária e com notícias sobre procedimentos administrativos da Receita. Também foram ouvidos especialistas em direito tributário que confirmam que a administração pode estabelecer requisitos, mas não pode criar obstáculos que tornem impossível o cumprimento de obrigações legais pelas empresas.
Divergências entre fontes aparecem na ênfase dada ao alcance da decisão. Enquanto a peça judicial determina a suspensão específica da exigência apontada pelos autores, analistas econômicos e consultorias podem estimar efeitos mais amplos dependendo de como o Judiciário modular a decisão em instâncias posteriores.
O que muda para as empresas
Para as empresas que aderiram à ação, a liminar significa que atos fiscais que condicionavam benefícios ou regularidade à aprovação de dividendos em prazo determinado ficam suspensos. Contudo, permanece a necessidade de observar obrigações fiscais e societárias regulares, como a elaboração de demonstrações financeiras e a realização de assembleias conforme normas aplicáveis.
Advogados recomendam que as companhias mantenham a documentação em dia e sigam os calendários estatutários, aguardando o desfecho do mérito ou eventuais decisões superiores que possam modular ou confirmar os efeitos desta liminar.
Próximos passos processuais
O processo seguirá para apreciação de mérito, e a expectativa é de que a discussão jurídica seja aprofundada nas próximas fases processuais. A Receita poderá interpor recursos, e o caso pode ser levado ao Tribunal Regional Federal, com potencial subida até o Superior Tribunal de Justiça, dependendo da relevância e da matéria jurídica a ser discutida.
Especialistas alertam que, mesmo com a liminar, o debate sobre a competência administrativa para condicionar benefícios fiscais a determinadas exigências continuará em pauta, com possíveis repercussões para a interpretação de atos fiscais em outros casos semelhantes.
Fontes
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Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.
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