Ministro do STF vetou material por conter documentos externos; defesa fala em cerceamento e pede reconsideração.

Moraes rejeita slides da defesa de Filipe Martins

Moraes vetou slides da defesa de Filipe Martins por conter documentos alheios aos autos; defesa reclama cerceamento do direito de defesa.

Ministro barra apresentação auxiliar e pede restrição a conteúdos externos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a utilização de slides elaborados pela defesa de Filipe Martins para a sustentação oral marcada para 9 de dezembro no julgamento do núcleo 2 da ação que investiga tentativa de golpe.

Segundo registros oficiais do gabinete do ministro, o material foi vetado por apresentar trechos considerados impertinentes e por incluir documentos que não constam nos autos do processo. A decisão foi tomada com o objetivo declarado de preservar a lisura do rito de sustentação oral e de impedir a introdução, em plenário, de elementos alheios à matéria processual.

Apuração e curadoria

De acordo com levantamento da redação do Noticioso360, que cruzou reportagens do G1 e da Reuters e verificou os autos públicos disponíveis, de fato não há nos registros juntados previamente os documentos citados nos slides. Essa checagem embasou a síntese apresentada por este veículo.

A decisão do ministro foi comunicada à defesa e registrada em notas internas da Secretaria do STF, que enviou observações formais apontando referências a documentos externos e a possíveis provocações políticas no conteúdo dos slides.

Argumentos do tribunal

O fundamento jurídico invocado pelo gabinete de Moraes baseia-se na necessidade de manter o debate restrito ao que consta nos autos, evitando que peças de sustentação oral introduzam fatos ou provas não examinadas pelas partes em juízo. Fontes oficiais indicaram preocupação com a precedência e com a segurança do rito processual.

Juristas consultados pela reportagem afirmam que, em situações semelhantes, a via adequada para a inclusão de documentos é a petição formal de juntada aos autos ou a solicitação de vista ao relator, e não a exibição direta em plenário.

Reação da defesa

Os advogados de Filipe Martins classificaram o veto como um cerceamento do direito de defesa. Em nota, a equipe de defesa afirmou que os slides teriam caráter apenas explicativo e que serviriam como apoio visual para a sustentação oral.

“O material era complementar e não pretendia substituir petições formais”, disse um defensor ouvido pela redação do Noticioso360. Os advogados pediram reconsideração da decisão ou, alternativamente, a concessão de tempo suplementar para expor os pontos que os slides pretendiam demonstrar.

Impacto no julgamento

Sem a permissão para usar os slides, a defesa terá de adequar a sustentação oral aos limites estritos do que consta nos autos. Isso pode reduzir a velocidade e a clareza com que alguns argumentos são apresentados ao plenário, especialmente quando a equipe pretendeu sintetizar documentos externos ou documentos já conhecidos pela opinião pública.

Por outro lado, o plenário poderá concentrar-se mais nas alegações formais e nas provas juntadas, o que tende a encurtar divergências sobre material probatório não oficial.

Diferenças de tom na cobertura

Na comparação entre reportagens sobre o caso, veículos adotaram abordagens distintas. Alguns enfatizaram a formalidade do procedimento e as regras regimentais do STF; outros deram maior destaque à reação da defesa e ao contexto político em torno do processo.

O Noticioso360 manteve foco em documentos públicos e em depoimentos das partes, além de solicitar explicações às secretarias e à defesa para atualizar a apuração quando surgirem novos elementos.

Pontos jurídicos e precedentes

Especialistas ouvidos por este veículo lembram que o STF tem autonomia para resguardar o pleno exercício do processo, incluindo a exclusão de materiais que possam perturbar a ordem dos julgamentos. Entretanto, esses mesmos especialistas destacam que limitações à apresentação de meios de prova ou de instrumentos de auxílio à sustentação têm de ser motivadas de forma clara para evitar alegações de prejuízo ao direito de defesa.

Em julgamentos anteriores, advogados optaram por peticionar a juntada de documentos ou por pedir vistas, caminhos que, quando viáveis, contornam embates em plenário sobre a admissibilidade de peças auxiliares.

O que dizem as fontes

Fontes próximas ao caso relataram que a Secretaria do STF apontou trechos que fariam referência a documentos não protocolados e a menções potencialmente políticas. A insuficiência de justificativa para a inserção desses documentos nos autos foi citada como argumento decisivo para o veto.

Em contrapartida, integrantes da defesa sustentaram que a exclusão do material configuraria impedimento prático à exposição de pontos relevantes para a compreensão da sustentação oral.

Próximos passos e possibilidades processuais

Até o momento não há registro público de pedido formal de reconsideração nos autos principais. A defesa pode, no entanto, protocolar requerimento solicitando a juntada dos documentos ou impetrar recursos cabíveis para contestar a restrição adotada.

Se a defesa formalizar pedido de reconsideração, o tribunal terá oportunidade de reexaminar os elementos e, eventualmente, autorizar o uso parcial dos slides ou a apresentação de tempo adicional para compensar a vedação.

Conclusão

O veto aos slides da defesa de Filipe Martins traduz um impasse rotineiro em cortes: a necessidade de resguardar os limites processuais frente ao princípio da ampla defesa. A situação acentua o papel do formalismo probatório e a importância de canais processuais adequados para a juntada de documentos.

Analistas ouvidos indicam que, no plano prático, o episódio deve influenciar a dinâmica do julgamento do núcleo 2, restringindo a defesa aos limites dos autos e possivelmente acelerando debates sobre matéria estritamente processual.

Fontes

Veja mais

Conteúdo verificado e editado pela Redação do Noticioso360, com base em fontes jornalísticas verificadas.

Analistas apontam que o movimento pode redefinir o cenário político nos próximos meses.

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